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à expressão daquilo que se pretende significar na Constituição com o conteúdo normativo deste artigo 10.º esteve presente nesta proposta do PSD.
Terminava dizendo apenas que, em qualquer circunstância, como comecei por referir, esta proposta do PSD não encerra qualquer alteração substantiva essencial relativamente ao actual texto. Parece-nos que era um sinal do reforço que pretendemos dar, através desta revisão, à importância e ao significado da participação dos cidadãos na vida política e era também um instrumento para deixar algum equilíbrio entre aquilo que é, no conteúdo deste artigo 10.º, a expressão da vontade popular, deixando claro que ela se exerce, desde logo, pelos cidadãos, que são condição e instrumento fundamental da existência da democracia, a par dos partidos políticos, que obviamente são uma peça fundamental na expressão da vontade popular.
O significado era apenas este. Se não for possível a aceitação, o PSD terá alguma pena, porque nos parece que, se for esta, como esperamos, a revisão da Constituição em que se dá um passo significativo no reforço da participação política dos cidadãos, também era importante que se transpusesse para um lugar de maior destaque na Constituição uma disposição que já lá existe, que não queremos alterar, mas à qual queremos dar um enfoque mais significativo. E pensamos que sem perda de unidade do actual texto constitucional - e, como referi, divirjo nisso da leitura do Sr. Deputado José Magalhães -, porque não me parece que se abra qualquer lacuna eliminando o artigo 112.º, a não ser em termos físicos, porque se tira de lá o conteúdo do artigo. Porém, em termos de organização e de estruturação da Constituição, não nos parece - e nisso não concordamos - que se gere qualquer tipo de lacuna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com esta ideia de que esta alteração ao disposto no artigo 10.º, este novo n.º 2, não dá força jurídica acrescida ao que está disposto no artigo 112.º e no artigo 48.º. No entanto, como já foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, temos disponibilidade para, sem qualquer ablação ou mutilação dos artigos 112.º e 48.º, dar uma força cumulativa referencial a este artigo 10.º, no sentido de que ele consagre o princípio democrático não só enquanto princípio de votações populares mas, ao mesmo tempo, como princípio de participação directa dos cidadãos e princípio de participação partidária.
Portanto, esta arquitectura de sufrágio universal, participação directa dos cidadãos e participação partidária corresponde, em grande medida, aos objectivos da participação política, da democracia política, que está em todo o nosso projecto e, já hoje, no texto constitucional e, nessa medida, temos disponibilidade para encarar numa segunda revisão este inciso, sendo certo que sem prejuízo do que já está estatuído nos artigos 112.º e 48.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nessa questão, só estamos à procura de uma solução que satisfaça as preocupações enunciadas.
Ainda em matéria do artigo 10.º, nas iniciativas cívicas em matéria de revisão constitucional, há duas coincidentes, no sentido de, no n.º 2, se acrescentar aos partidos políticos "grupos de cidadãos". Portanto, onde a Constituição diz "Os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios (...)", dir-se-ia "Os partidos políticos e grupos de cidadãos (...)".
Algum partido acha que isto merece alguma atenção particular?
Pessoalmente, penso que não, que a questão é descabida, mas não quero afastar liminarmente essas sugestões...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Assim sendo, seriam incluídos partidos políticos, grupos de cidadãos, cidadãos individuais e os nascituros, etc.

O Sr. José Magalhães (PS): - E entidades públicas de diversos contornos!
Sr. Presidente, mas nós, nesta matéria, temos uma proposta concreta de participação de grupos de cidadãos, em condições eleitorais muito precisas e para efeitos concretamente limitados. Essa participação qualificada e para efeitos eleitorais, com cunho político nítido e notório... É que grupos de cidadãos há muitos, até há os que promovem motins de carácter xenófobo e actividades de carácter extraordinariamente negativo e perturbador e essas, seguramente, não são formas incentiváveis e com boa guarida constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o próximo artigo para o qual há propostas de revisão é o 13.º, a saber: para o n.º 1, há propostas do PP e do PCP, pelas quais vamos começar.
A proposta do PP, que não está presente para a apresentar, é no sentido de que, onde a Constituição diz que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei", passaria a dizer "todos os cidadãos têm a mesma dignidade" - sem qualificativo - "e são iguais perante a lei". A proposta do PCP vai ser apresentada pelos proponentes, para o que tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é pacífico que o princípio da igualdade, tal como está consagrado na Constituição Portuguesa, implica não apenas a igualdade perante a lei, a igualdade no sentido de proibir qualquer forma de discriminação política, mas também a igualdade enquanto abolição de desigualdades sociais.
Ora, a nosso ver, haverá vantagem em responsabilizar o Estado no sentido de contribuir para remover os obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais. Sublinho a expressão contribuir porque não é nossa ideia que a responsabilidade caiba exclusivamente ao Estado, mas julgamos que não pode deixar de ter um papel no sentido de remover as dificuldades que se coloquem, por forma a garantir efectivamente a igualdade.
Tal como debatemos esta manhã a propósito da dicotomia igualdade real ou igualdade de oportunidades, está em causa a ideia de que ao cidadão deve, na prática e não apenas através de proclamações jurídicas, ser assegurada a igualdade e, face a isso, os poderes públicos, com destaque para o Estado, não podem eximir-se ao respectivo papel.
Temos a ideia de que esta proposta pode ser polémica, pode ser controversa - conhecemos as concepções políticas e ideológicas dos outros partidos - mas, pela nossa parte, não deixámos de querer sublinhar este aspecto, naturalmente tendo em conta o conjunto de outras disposições constitucionais que já vão neste sentido noutros pontos da Constituição, mas entendendo também