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O Sr. Presidente: - Eu estou a ouvir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Mas há outros Deputados que não estão a ouvir e, nem que seja por uma questão de respeito, creio que podiam ouvir calados.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão de queixa, Sr.ª Deputada. Mas não posso fazer mais do que já fiz, que foi chamar a atenção dos nossos colegas.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Dizia eu que o primeiro objectivo tem a ver com o reforço de direitos e de garantia de direitos que estão na base e que advêm da evolução da nossa sociedade e, naturalmente também, da evolução de mentalidades, nomeadamente na nossa vivência colectiva e nas nossas relações colectivas que, obrigatoriamente, na perspectiva do Partido Ecologista Os Verdes, a Constituição da República Portuguesa deve reflectir porque são fenómenos generalizados.
Trata-se, na nossa perspectiva, de estabelecer no texto constitucional a garantia de algo que se traduz, na nossa proposta, na não discriminação, resumindo assim, em razão da opção sexual, do estado civil e do estado de saúde, factos ou fenómenos que, no dia a dia, são verdadeiramente objecto de discriminação e de práticas discriminatórias.
Entendemos, pois, que era importante acrescentar estas três propostas neste artigo 13.º da Constituição. Apesar de entendermos que o princípio da igualdade pode valer e pode englobá-los por si só, pensamos que o artigo 13.º faz uma discriminação e, de acordo com aquilo que referi, pela própria evolução social e aquela que é a realidade concreta e as práticas discriminatórias concretas, achámos por bem que a Constituição da República Portuguesa pudesse, expressamente, focar estes fenómenos. Parece-me que fica claro o objectivo da apresentação desta proposta.
Muito sumariamente, direi ainda que, relativamente a "opção sexual", faço aqui uma proposta, por escrito, no sentido de alterar a expressão para "orientação sexual" porque, com os contributos que obtivemos de algumas associações que colaboraram connosco nesta proposta e de algumas entidades e associações que ouvimos relativamente a esta matéria, concluímos que a expressão correcta seria orientação sexual e não opção sexual. Assim, apresentaremos por escrito esta alteração à nossa proposta.
A prática tem demonstrado uma efectiva discriminação em razão da orientação sexual, seja a nível do emprego, seja a nível do acesso à habitação, seja a nível do acompanhamento familiar, e dou um exemplo concreto que é o acompanhamento hospitalar. Enfim, há um conjunto de práticas diárias discriminatórias relativamente a esta questão, discriminação que consideramos que não faz sentido e que é, obviamente, violadora dos direitos mais elementares da pessoa humana.
Entendemos, e gostaria de deixá-lo aqui expresso, que a Constituição da República Portuguesa não "impinge" mudanças de mentalidades nem "impinge", ela própria, mentalidades, o que pode fazer, através da nossa proposta, é reconhecer na sociedade e na realidade uma discriminação concreta de direitos, direitos esses que devem ser, naturalmente, salvaguardados.
Relativamente ao estado civil, parece-nos também clara a proposta: a família tem as expressões mais diversas na nossa sociedade, a união de facto é uma delas e existe, efectivamente, uma discriminação por razão do estado civil e da situação familiar em razão a uma destas expressões de constituição de família, pelo que entendemos também consagrá-la directamente neste artigo 13.º. Trata-se, portanto, de garantir também que, em razão do estado civil, ninguém seja prejudicado.
Um dos exemplos que referi foi o da união de facto, mas não se trata apenas disso porque, como todos conhecerão, naturalmente, existem situações de práticas discriminatórias em termos de emprego que têm directamente a ver com a o estado civil, o que nos parece muito preocupante e constitui uma prática diária.
Sobre o estado de saúde, penso que a nossa proposta também é clara. Na nossa perspectiva, o estado de saúde não pode ser, ele próprio, uma razão de discriminação quando não é lesivo para outras pessoas.
É óbvia e é uma prática discriminatória aquilo que acontece diariamente em relação aos seropositivos - é um exemplo claro, que gostaria de frisar aqui -, que são discriminados em termos de emprego, de acesso à habitação e de um outro conjunto de situações que nos parece que há que salvaguardar a nível da Constituição e deste artigo.
Outros exemplos poderia aqui referir, como as discriminações directas relativamente aos deficientes e a outro conjunto de doenças transitórias também, porque nos parece que quem delas sofre tem direito a uma vivência normal, sempre possível, desde que não seja lesiva dos direitos dos outros cidadãos.
Globalmente, estas são as razões que nos levaram a apresentar o aditamento destas três situações em relação às quais não poderá haver discriminação e, resumindo a questão, entendemos por bem consagrar esta matéria no artigo 13.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, há que apurar não tanto as intenções como as consequências jurídicas precisas das fórmulas propostas, na versão originária e na versão corrigida, e é nesses termos que gostaria de lhe endereçar algumas perguntas.
Em primeiro lugar, quanto ao estado de saúde, nenhuma dúvida pesa, como referiu na parte final da sua intervenção, de que a Constituição não apenas estima a saúde dos cidadãos (por isso mesmo a garante no artigo 64.º e outros) como tem especial atenção em relação àqueles que, por qualquer razão, sejam atingidos por qualquer tipo de deficiência (por isso, regula essa matéria no artigo 71.º e noutros) e é inteiramente arredia a qualquer noção de discriminação ou de tratamento não apenas desigual mas injusto ou que fira a dignidade da pessoa humana, designadamente da pessoa humana quando está atingida por alguma coisa que a debilite e torne menos capaz de responder, com pletora de exercício de direitos, a agressões que lhe sejam dirigidas.
Nenhuma dúvida pesa quanto a esse aspecto e, portanto, ao inserir uma norma como aquela que propõe, a Sr.ª Deputada pode arriscar-se, se não houver algum cuidado, a alguns efeitos perversos, dado que a norma visa proscrever privilégios e há determinados estados de saúde que exigem privilégios. "Ninguém pode ser privilegiado", não, é exactamente o contrário! Toda a gente deve ser privilegiada quando o seu estado de saúde é tal que requeira determinadas medidas.