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que, nesta disposição concreta, haveria vantagem em destacar este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta reedita uma apresentada no quadro da II Revisão Constitucional, que deu origem, aliás, a um interessante debate, o qual culminou com a retirada da proposta por os proponentes terem sido persuadidos - e persuadidos com bons argumentos, que constam da Acta - de que o sentido útil da mesma resultava, e resultava solidamente, do facto de que a Constituição consagrar precisamente aquilo que se pretende obter. A discussão desta manhã, ao ser feita como foi, ajudou - creio eu, poderosamente - a iluminar esse resultado, porquanto, como tarefa fundamental do Estado, nos termos do artigo 9.º, alínea d), está precisamente a de promover a igualdade real entre os portugueses e a efectivação de uma panóplia elevada de direitos económicos, sociais e culturais dos quais depende o atingir-se dessa dignidade social e dessa igualdade desejada.
A razão que levou à não consagração de uma solução deste tipo, então como provavelmente agora, foi a de que, a estabelecer-se esta técnica constitucional, muito teríamos que escrever se optássemos por uma narrativa na qual a proclamação da igualdade fosse acompanhada de uma especificação das responsabilidades parciais, embora, como o Sr. Deputado Luís Sá agora sublinhou, em termos muito rasgados, essa responsabilidade, que é a de uma contribuição, exista a propósito de muitos outros direitos, de muitos outros princípios positivos de boa filosofia constitucional. A narrativa constitucional não obedece a essa técnica e parece-me uma razão poderosa.
A não consagração de uma solução deste tipo em nada prejudica o edifício constitucional quanto às obrigações do Estado na remoção de obstáculos - do Estado e das entidades que devam contribuir para isso, inclusivamente dos cidadãos, com a sua luta justa dentro dos limites constitucionais. As razões que foram invocadas com acerto e que geraram um consenso final em 1989 parecem-me válidas hoje ainda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não divirjo praticamente em nada daquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado José Magalhães. De facto, para além de tudo o que já foi dito, só acrescentaria o seguinte: há determinado tipo de propostas no âmbito da revisão constitucional relativamente às quais devemos sempre ter a cautela de não permitir que, pela sua adopção, se inculque a ideia de que a actual Constituição não contemplava já este tipo de situações ou que se está a propugnar, com esta alteração na Constituição, por alguma inovação fundamental, neste caso nas tarefas do Estado.
O PSD, neste caso concreto, não concorda nem com uma nem com outra das asserções, ou seja, nunca fizemos a leitura deste preceito da Constituição sem que nela incluíssemos os deveres que, para o Estado, daí decorrem e, por outro lado, não pensamos também que seja necessário aproveitar esta revisão constitucional para fazer acrescer ao Estado português algumas tarefas que redundem num intervencionismo mais acutilante, mais actuante sobre a actividade económica, social e cultural.
Pensamos, ao contrário, que a Constituição não só está equilibrada nesta matéria como o Estado detém já todos os instrumentos - e isso tem sido demonstrado à saciedade, nos últimos anos da nossa democracia - que lhe podem ser necessários para intervir quer no campo económico, quer social, quer cultural, no sentido de melhorar a vida dos cidadãos e contribuir para a sua dignificação e igualdade perante a lei.
Nesse sentido, não vemos qualquer interesse nesta versão, qualquer vantagem, pelo contrário, vemos, como digo, esses aspectos potencialmente perniciosos. E digo potencialmente porque não quero com isto significar que sejam necessariamente essas as intenções dos proponentes, mas achamos que é necessário ter este tipo de cautelas na análise destas propostas e parece-nos que, neste caso, essa leitura aconselha-nos, do nosso ponto de vista, a não optar pelo caminho proposto pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um elemento virtuoso nas intervenções do PS e do PSD, que é a afirmação de que o Estado, neste momento, já tem a obrigação de contribuir para a remoção dos obstáculos que existem à realização dos direitos fundamentais. Este é um aspecto que creio que merece ser sublinhado.
Também não era, de forma nenhuma, a nossa ideia, bem pelo contrário, que o facto de apresentarmos esta proposta correspondesse à ideia de que estas obrigações não existiam. Simplesmente, creio também que, de 1989 para cá, confirmaram-se ideias, práticas, etc., que correspondem a uma orientação predominantemente neoliberal demissionista do Estado face a obstáculos que se colocam à realização dos direitos fundamentais e, nesse sentido, é positivo que venha a ser dito, neste momento, que as obrigações de Estado existem, que o Estado não se pode demitir delas, que essa demissão, em última instância, contraria o espírito e a letra da lei fundamental.
Entretanto, há um aspecto que eu não gostaria de deixar de sublinhar, que é o seguinte: sem dúvida nenhuma que a propósito de todos e cada um dos direitos fundamentais e do respectivo tratamento - e isto diz respeito, designadamente, a uma observação do Sr. Deputado José Magalhães - se poderia pôr, e põe-se, a questão da obrigação do Estado contribuir para remover os obstáculos que se colocam à realização deste direito concreto. É exactamente por isso que, nesta formulação, aparece uma referência à realização dos direitos fundamentais, isto é, de todos e cada um dos direitos fundamentais.
O facto de esta questão ser inserida aqui, nos princípios gerias, naturalmente que valeria para todos e cada um dos direitos fundamentais. O facto de não ser aceite, como parece que é claro, não corresponde a uma ideia de que estas obrigações não existem, que não têm de ser acatadas; parece que sim e ainda bem que é consensual a ideia de que assim é.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com isto, passamos à proposta do CDS-PP, relativamente ao mesmo número: onde se diz "a mesma dignidade social", passaria a dizer-se "a mesma dignidade".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria expressar alguma dificuldade do PSD em discutir essa proposta porque não