O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

princípio da igualdade. Depois, o que se elenca no n.º 2 são proibições, que são as mais correntes na prática universal dos povos e não só na prática portuguesa.
Aliás, a proibição da discriminação em razão da ascendência parecia que ia morrer, ou seja, dizer-se que este é filho do duque e aquele é filho do cocheiro era causa de humilhação social há 100 ou há 200anos mas isto está arredado. Há outros mundos, com a genética, mas a ascendência continua a ter utilidade, sendo proibido discriminar em razão da ascendência da pessoa em concreto. Apesar da evolução social, o sexo é também factor de discriminação em muitas culturas e em muito maior grau do que na nossa.
Estas fórmulas estão na Declaração Universal dos Direitos do Homem, formulada na Assembleia das Nações Unidas, em 1948, e isto não é uma coisa da cultura portuguesa, é da cultura universal, mas são proibições, todas elas, muito claras, sendo indiscutível que é proibido discriminar por aqui.
Quanto ao que é exigido em função da igualdade, isso dependerá, ponto por ponto, situação por situação, do n.º 1 e não das proibições do n.º 2, pois são proibições que empobrecem o princípio da igualdade. Portanto, só deverá incluir-se aqui coisas que não tragam confusões, que sejam claras, e estas que ouvi aqui, muitas delas, confundem mais e mais atrasam do que adiantam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, desta pequena discussão que aqui se fez relativamente a esta matéria, foi-nos possível verificar que todos os partido partidos políticos - e mau seria que assim não fosse - entendem que, no que se refere a estas três questões concretas, existem efectivas discriminações no dia-a-dia. Contudo, não vi qualquer manifestação de vontade no sentido de que a Constituição da República Portuguesa reflectisse e garantisse ela própria a não discriminação em razão e em função destas três questões.
Nunca foi referido que a Constituição da República Portuguesa não discrimina em razão de nenhuma destas três questões mas na questão que aqui foquei, nunca referi que a Constituição da República Portuguesa fazia discriminações em relação a estas questões e mal seria se o fizesse.
No entanto, a questão que se põe é que a prática discriminatória corrente e diária existe, infelizmente. Aliás, quase que diria que, quer o Partido Socialista quer o Partido Social Democrata, continuam a minimizar este tipo de discriminações, o que me parece verdadeiramente complicado.
É verdade que por muitas bocas se diz que existe um direito à diferença, mas esse direito não existe quando a vida diária, a vida efectiva e o dia-a-dia não podem ser vividos com igualdade. Espero que me entendam. O direito à diferença existe de facto quando a vida diferente é permitida e isso não é permitido devido à prática discriminatória.
Assim, queria só deixar a ideia de que, pela nossa parte, a intenção com esta proposta é a de reforçar direitos e garantias de direitos e não de os reduzir.
Por último, lamento que nem o Partido Socialista nem o Partido Social Democrata estejam abertos a alterar e a melhorar este artigo que, de facto, discrimina ele próprio algumas questões em função das quais existe discriminação, que é naturalmente generalizada. Isso é que é preocupante e é preciso que, de uma vez por todas, tenhamos consciência dessa questão e que, de uma vez por todas também, consigamos perceber isso e agir sobre isso, porque há quem diariamente seja vítima dessas discriminações e, quanto a nós, a vida assim não vale a pena ser vivida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quem ler o registo deste debate poderá, provavelmente, apurar várias coisas. A primeira delas é que a bancada do Partido Socialista distinguiu as propostas apresentadas, designadamente o bloco respeitante ao estado de saúde e à orientação e opção sexuais e a proposta atinente ao estado civil. A segunda coisa notória é que de forma alguma minimizamos as discriminações sociais e aquilo que no terreno cultural e social existe nos domínios que foram apontados.
No entanto, recusamos e recusaremos duas coisas: primeiro, minimizar as virtualidades do quadro constitucional actual e desvalorizar o que nele protege a liberdade de expressão, a liberdade de orientação, as mais diferentes concepções do mundo e da identidade sexual; segundo, a Sr.ª Deputada não provou a bondade das propostas que apresentou e, portanto, não pode reclamar-se de virtudes que as propostas não têm, porque, pelo contrário, não respondeu a nenhuma das objecções em relação a questões concretas jurídico-constitucionais. É que não estamos a discutir um panfleto nem a discutir as boas vontades nem a impingir um discurso e uma retórica sem rigor conceptual - estamos na Comissão de Revisão Constitucional.
Portanto, não respondendo às perguntas e às objecções feitas, não podia colher aquilo que só podia ter granjeado se tivesse prestado as informações basilares. Mas isso em nada diminui o nosso empenhamento no combate às discriminações concretas e menos ainda em levarmos a cabo a realização da Constituição da República Portuguesa naquilo em que ela impede discriminações e distinções que ferem a dignidade do ser humano e que em nada serão prejudicadas pela não aprovação das duas propostas que o Partido Ecologista Os Verdes apresenta.
A Sr.ª Deputada, por último, releu a sua proposta quanto à orientação sexual e quanto às implicações para o legislador ordinário em matéria de casamento dizendo que a proposta não implica o que, numa leitura razoável, implica. Ainda terão tempo até ao Plenário para tomarem uma interpretação definitiva que assumam como tal; pela nossa parte ponderaremos com toda a abertura e com toda serenidade os aperfeiçoamentos - repito, aperfeiçoamentos - do quadro constitucional.
Desse ponto de vista, o Sr. Deputado Barbosa de Melo disse aquilo que com meridiano bom senso e razoabilidade se deve dizer no tocante aos aditamentos ao n.º 2 deste preceito constitucional, uma vez que ele tem a largueza que resulta do n.º 1 e do n.º 2. E nós em nenhum momento perderemos de vista esta largueza do n.º 1 e do n.º 2 e não é por uma proposta ser feita em determinados termos e não poder ser contemplada que tonsuraremos a Constituição da República Portuguesa, aí onde ela tem um sentido pleno e protectivo. É muito mau que se apresentem propostas ferindo, ao contrário daquilo que se pretende, o edifício que se diz querer respeitar. Isso nunca faremos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de conclusão e para que não fique qualquer dúvida