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sobre a posição do PSD nesta matéria, direi que a nossa posição é diferenciada no que respeita à proposta de acrescento do estado de saúde e do estado civil.
Todavia, embora concordando com a proposta naquilo que ela tem de positivo, de benéfico, para a resolução de problemas que actualmente existem na sociedade, e foi nesse sentido que orientámos a expressão da nossa opinião nesta primeira discussão sobre o assunto, não podemos ignorar os efeitos perversos que, do nosso ponto de vista, a adopção no texto constitucional, sem mais, de disposições deste tipo de considerações poderiam acarretar. Não ficámos suficientemente convencidos de que esses perigos e esses efeitos prejudiciais não subsistam ou pelo menos não pensamos que os problemas que advêm dessa adopção possam ser suficientemente superiores às vantagens que dela advenham por forma a que o legislador constituinte possa tranquila e responsavelmente optar pela sua inserção.
Já quanto à orientação sexual a nossa posição é diferente. Não entendemos que o problema exista realmente em termos do texto constitucional actual; se existe é um problema cultural ou de moral social na sociedade portuguesa e rejeitamos a ideia de que isso possa ser resolvido por alguma alteração constitucional, pois esse é um mito errado com o qual não concordamos porque temos a consciência de que a Constituição da República Portuguesa não é equívoca quanto à liberdade de orientação sexual.
Quanto a nós, o que seria equívoco era criar a ideia de que a Constituição da República Portuguesa pode resolver um problema que é, concordamos com a Sr.ª Deputada, real em alguns sectores da nossa sociedade. Para além de, quando existe, ser lamentável, recusamos a ideia de que exista por causa da Constituição da República Portuguesa e, mais ainda, que possa ser resolvido por ela.
É com isso que o Partido Social Democrata não concorda e que fique claro que é essa a razão pela qual o PSD não vê vantagens na adopção sem mais deste tipo de alterações à Constituição da República Portuguesa. De resto, lembro apenas, porque isso vai ser tratado por nós mais à frente, que o problema, em alguns dos seus aspectos concretos que a Sr.ª Deputada aqui referiu, colocar-se-á e terá de ser debatido por nós próprios nesta sede quando discutirmos, por exemplo, o artigo 36.º naquilo que tem que ver com o direito e a igualdade de direitos de todos os cidadãos para contraírem matrimónio e tudo aquilo que daí decorre.
Aliás, muitos dos aspectos que foram por nós suscitados, nomeadamente pelo Deputado Alberto Martins, são problemas concretos que têm que ver, repito, apenas com uma parte do problema e que terão de ser tratados, uma vez que são aspectos parciais, não nesta sede de princípios fundamentais mas em aspectos mais concretos na economia da Constituição da República Portuguesa, a saber, no artigo 36.º. Aí trocaremos impressões e teremos que fazer uma reflexão profunda sobre alguns aspectos parciais que foram aqui levantados nesta discussão a propósito do artigo 13.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seja-me permitido um comentário pessoal. Penso que as normas constitucionais têm duas áreas de eficácia: uma nas relações entre os poderes públicos e os cidadãos e outra nas relações intra-sociais.
Quanto à primeira área, penso que a proposta de aditamento de novos factores de não discriminação não acrescentaria muito, porque é óbvio que os poderes públicos não podem discriminar os cidadãos quanto a direitos ou deveres por razões de orientação sexual ou de estado civil. Portanto, por aí não se acrescentaria nada à Constituição.
No entanto, não foi explorada suficientemente ou nem sequer foi aventada, a vantagem que uma explicitação de factores de não discriminação teria sobre certos domínios do poder público onde a propensão para a discriminação fáctica impune é conhecida. Refiro-me às forças de segurança, às forças armadas, etc. Interessaria saber se o efeito pedagógico e simbólico desta efectivação não seria apesar de tudo benéfico.
Uma outra reflexão tem a ver com a eficácia indirecta que as normas constitucionais podem ter nas relações horizontais entre os cidadãos, já que os direitos fundamentais e os princípios fundamentais têm, ou podem ter, segundo a doutrina constitucional hoje praticamente unânime, um certo efeito indirecto nas relações jurídico-privadas - por exemplo, em matéria de direito ao arrendamento, de direito ao trabalho, etc. Ou seja, pergunto se o aditamento destas fórmulas não teria aí um efeito pedagógico clarificador e simbólico.
Pessoalmente, devo dizer, para que conste, que não teria as objecções que foram expostas nos termos em que o foram em relação ao aditamento dos pontos relativos à orientação sexual e ao estado civil. Abundo, porém, na ideia de que em relação ao estado de saúde seria um aditamento altamente perturbador, já que aí são múltiplas e conhecidas as discriminações positivas e negativas que as questões de saúde podem ter.
Antes de entramos no artigo 15.º, vamos fazer um pequeno intervalo de 15 minutos.
Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 15.º (Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus).
Em relação ao n.º 1, que estabelece "Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português", Os Verdes apresentam uma proposta com o seguinte inciso: "designadamente os cidadãos de países de língua portuguesa e os apátridas (…)". Portanto, trata-se do aditamento de uma menção expressa aos cidadãos de países de língua portuguesa.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pequena observação em relação ao artigo, em geral?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção da Comissão para, na altura própria (que não é esta), meditarmos sobre a ordem da epígrafe deste artigo. Quanto a mim, deveria constar "cidadãos europeus, estrangeiros e apátridas", por esta ordem, em vez de começar pelos estrangeiros, cidadãos de outro Estado, seguidos por aqueles que não têm Estado.
Aliás, já no Plenário chamei a atenção para o problema, mas na altura não foi possível dar a volta a esta