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formulação; não sei se não será agora tempo de o fazermos… Sei que a epígrafe corresponde à história do artigo: foram-se acrescentando elementos e, por último, apareceram os cidadãos europeus! Não sei se não será tempo, na altura própria, de se reordenar os vários números do artigo por forma a que a epígrafe seja consentânea com as densidades decrescentes da relação com Portugal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apesar de não ter sido apresentada uma proposta para alterar a epígrafe, mas se nisso convierem todos os Deputados da Comissão, certamente não haverá objecções a que o façamos. Fica feito o registo da sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, com a qual estou de acordo.
Alguém se quer pronunciar em relação à proposta de Os Verdes?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, compreendemos a preocupação e a ênfase que se pretende através desta proposta mas, verdadeiramente, tudo o que é preocupação legítima está contemplado no texto constitucional por consenso, desde há bastantes anos.
A narrativa deste artigo 15.ºé consequente e parece bem estruturada. No n.º1 alude-se ao regime em geral aplicável aos estrangeiros e apátridas; no n.º 2 estabelecem-se as excepções; no n.º 3 enceta-se a definição de um regime normativo especial para os cidadãos de países de língua portuguesa e no n.º 4 precisa-se esse regime. E a esta narrativa assim consequentemente estruturada nada acrescenta o preceito apresentado pelo Partido Ecologista de Os Verdes, a não ser talvez o facto - e este aspecto já não se refere ao n.º 1 - de substituir a alusão contida no n.º 4, aditado por consenso em revisão constitucional, por uma proclamação de que os cidadãos dos países de língua portuguesa, em certas circunstâncias, teriam capacidade eleitoral, colocando como uma espécie de extensão a possibilidade dessa capacidade ser atribuída a outros cidadãos estrangeiros. Mas essa é uma opção cuja vantagem política e técnico-prática está por demonstrar.
Portanto, Sr. Presidente, embora compreendendo a preocupação dos proponentes, não vemos uma enorme vantagem em proceder a uma cirurgia reconstrutiva de algo cujo conteúdo normativo é já o mesmo desde há muitos anos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não vê qualquer tipo de vantagem nesta alteração. De facto, como disse o Deputado José Magalhães, também para nós é inequívoco, e nunca foi fonte de qualquer interpretação duvidosa, que os cidadãos de países de língua portuguesa são estrangeiros enquanto tal ou subsumem-se ao conceito genérico de estrangeiros.
Portanto, não descortinamos qualquer tipo de vantagem neste inciso que é proposto para o n.º 1 pelo Partido Ecologista de Os Verdes, nem tão pouco nos parece que ele releve numa lógica (como temos constatado em relação a alguns outros artigos e respectivas propostas de alteração) de procurar enfatizar algo que nos parece merecer uma preocupação especial, porque neste contexto não vemos que a enfatização resulte, dado que não há nenhum tratamento especial nem nenhuma chamada especial de atenção.
Não vemos, repito, qualquer tipo de vantagem neste acrescento que é proposto. Por nós, o n.º 1 do artigo 15.º, na redacção actual, é perfeitamente conseguido e não nos suscita qualquer reserva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que compreendemos o intuito constante desta proposta do Partido Ecologista de Os Verdes, no sentido de sinalizar, de alguma forma, uma especial relação de amizade e cooperação que deve existir entre o povo português e os povos dos países de língua oficial portuguesa. No entanto, também nos parece que há outras formas, com um maior sentido útil, de sinalizar esta questão em disposições constitucionais, designadamente numa que terei oportunidade de expor dentro em pouco (n.º 3 do artigo 15.º).
Portanto, sem deixar de manifestar a nossa compreensão relativamente à proposta de Os Verdes, parece-nos que há outras formas de expressar uma especial relação que deve existir entre Portugal e os povos dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por isso avançamos com propostas nossas sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de Os Verdes não apresenta qualquer viabilidade.
Passamos à proposta do PCP, relativamente ao n.º 3, que visa acrescentar a seguinte expressão: "Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser concedidas especiais condições de acesso e permanência em Portugal", bem como atribuídos - e esta parte já consta do preceito - "(…), mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática".
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como referi há pouco, a questão que se coloca tem a ver com a forma de consagrar, em diversos pontos da Constituição e a propósito de diversas matérias, o princípio especial de amizade e cooperação que consta do artigo 7.º da Constituição.
Parece-nos que, ao nível das condições de acesso e permanência em Portugal, há algo que poderia e deveria ser feito a fim de atribuir um sentido útil, muito concreto, a essa relação muito especial. Nós não pretendemos que, em Portugal, existam cidadãos estrangeiros de primeira e de segunda categorias, a questão não é essa. No entanto, há que reconhecer que a relação especial que temos com os países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, as características que estas comunidades têm entre nós justificam que haja uma preocupação especial relativamente a eles e às suas condições de acesso e permanência em Portugal.
Esta questão coloca-se na medida em que em diversos países europeus, e também em Portugal, têm vindo a verificar-se alterações legislativas nas condições de acesso e permanência de estrangeiros num sentido claramente restritivo. Portugal tem acompanhado essa evolução, que decorre, nalguma medida, da assinatura dos acordos de Schengen e da respectiva Convenção de Aplicação.