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concessão de especiais condições mas o de obrigar à existência de especiais condições.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A sugestão foi sua!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, penso que tal só limitaria a capacidade negocial do Governo português em sede da construção europeia. E não vejo que haja razões para termos essa desconfiança relativamente à defesa deste tipo de interesses por parte do Governo português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos alargar a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a discussão introduzida pelo Sr. Deputado António Filipe disse respeito não apenas à temática do artigo mas a temáticas que, estando embora com ele conexas, não têm directa relação com o conteúdo da proposta apresentada pelo PCP. Portanto, não vou discutir intensamente nem o processo em concreto e em curso sobre a regularização de estrangeiros nem a situação das comunidades imigrantes em Portugal, em relação às quais, como sabe, temos a maior preocupação e apresentámos propostas muito concretas, incluindo a criação de um Alto Comissário para as Minorias Étnicas, o que acontece pela primeira vez na história recente e remota portuguesa.
Deixarei de lado essas questões, não puxarei "galões" nem quererei, a propósito dessa matéria, fazer uma discussão substantiva que com ela não tem senão uma relação pertinente mas irrelevante, do ponto de vista da norma que estamos a desenhar.
Não deixa de ser surpreendente que sobre a natureza da norma se suscitem dúvidas como as que agora foram geradas na última intervenção do PCP, porque descrita como o foi pelo Sr. Deputado António Filipe, a norma vale o que vale, ou seja, não tem acrescento de valor normativo específico às possibilidades de actuação que o Estado português hoje tem ao seu alcance e que, de resto, já exerceu! Já agora, não se esqueça que a disposição sobre regularização de estrangeiros foi aprovada sob proposta do Governo da nova maioria, aprovada, aliás, por unanimidade, o que muito nos apraz, sem que alguém se tenha sequer interrogado sobre se havia uma base constitucional habilitante para tal cousa, porque a base constitucional habilitante era, muito obviamente, o n.º 3 do artigo 15.º, com a redacção que hoje tem.
Despida de qualquer adorno, que lhe foi colocado um tanto postiçamente pelo Sr. Deputado Luís Sá, a proposta do PCP tem os limites que resultaram já bastante evidentes do debate. Talvez tenha sido isso que levou o Sr. Deputado Luís Sá a querer encontrar-lhe um sentido totalmente diferente! Então, perante aquilo que imaginava ou imagina como sendo uma ofensiva ad terrorem, no sentido de dar a Schengen o conteúdo de um verdadeiro Apocalypse Now, de ofensiva selvagem contra os interesses relevantes de pessoas humanas, e de dar à comunitarização do terceiro pilar a verdadeira natureza de um terramoto, também devorador e fagocitador de direitos humanos, contra os quais este seria o Alkaseltzer plenipotente.
A norma é, de facto, o Alkaseltzer - e o Sr. Deputado estava a propor um remédio contra o cancro, só que não o propôs! A disposição não estabelece que o Estado português deve garantir a imigração regular e, porventura, o transbordo de massas populares situadas em Angola ou Moçambique para Portugal; o PCP não propôs nada disso, antes propôs uma cláusula que refere "podem", mas não acrescenta, em termos de valor normativo constrangente, rigorosamente nada ao actual normativo, tal como está escrito!
Não vale a pena jogar em ambiguidades nesta matéria. A Constituição permite tudo aquilo que está a ser feito e, porventura, até mais. Não há, pois, qualquer acrescento nesta matéria, a não ser de ênfase retórica, e talvez não valha a pena fazermos uma competição de ênfases retóricas! Em matéria de corridas com essa "camisola", vestimos orgulhosamente a que levou as medidas como aquelas que permitiram a legalização de estrangeiros, aprovada por unanimidade por esta Câmara.
Enfim, ponderaremos se há alguma vantagem, mas o debate produzido até agora não me pareceu evidenciar acrescentos normativos e não nos interessaria, a título algum, entrar numa discussão sobre os "fantasmas" de uma determinada política.
Por último, Sr. Presidente, custa muito conseguir um lugar na fila, na Cidade da Praia, para obter um visto, mas a norma constitucional proposta pelo PCP, naturalmente, não faria com que ninguém desse três pulos na fila para obter um visto mais depressa. Isso é um facto total! Portanto, não vale a pena fazermos demagogia nesse domínio…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Podíamos pedir a abolição dos vistos e, portanto, a abolição da fila!

O Sr. José Magalhães (PS): - Com esta norma, Sr. Deputado Luís Sá?! Dou alvíssaras a quem faça prova jurídico-constitucional disso! Esta norma, tal qual está redigida? Nunca!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, usando a metáfora de há pouco, a do Alkaseltzer, diria que é só para tomar um "cházinho de hipericão" sobre esta matéria!

Risos.

O que é que acontece? A proposta do PCP está cheia de boas intenções, como se viu! Mas há aqui uma questão que me parece terrível: o que é inovatório na vossa proposta é a expressão "podem ser concedidas especiais condições de acesso e permanência a esses cidadãos" e o que consta do texto vigente, e que é mantido, estabelece que podem ser conferidos direitos não conferidos a estrangeiros, mas mediante convenção, ou seja, no respeito para com as autoridades constituídas nos Estados aos quais nos ligam essas relações históricas especiais.
E a questão do visto na Cidade da Praia, a questão da densidade das relações? Pergunto-me: VV. Ex.as querem acabar com a legítima autoridade desses Estados sobre os seus nacionais? Esta é uma dificuldade da vossa proposta. Ela está cheia de boas intenções, mas "de boas intenções também está o inferno cheio", diz o povo português, e diz bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, tem mais este elemento, este provocative element para rebater…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostava de tecer algumas considerações acerca do que aqui foi dito.