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coloca é se queremos ou não, com esta ou qualquer outra redacção - estamos abertos a todos os aperfeiçoamentos que possam ser feitos neste domínio -, criar um quadro que nos permita estabelecer condições concretas no sentido de, para além de pertencermos à União Europeia, ponto que não colocamos em causa, também aprofundarmos as relações com os países africanos de língua oficial portuguesa, contornando designadamente dificuldades já criadas e que podem vir a criar-se no futuro.
É evidente que esta questão deve ser tratada, desejavelmente, a um nível bilateral, através da celebração de acordos, mas neste momento o problema não se coloca, por exemplo, em termos de disponibilidade em relação à política de vistos dos governos dos países de língua oficial portuguesa, no sentido da sua abolição; coloca-se, sim, da parte de Portugal, que tem dificuldades em estabelecer acordos nesta matéria em virtude daquilo que já está previsto no Tratado da União Europeia e do que se desenha no futuro em função das práticas criadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Sá colocou uma questão que, com o devido respeito, não se resolve através da nova redacção proposta pelo PCP, por uma razão muito simples. Com efeito, o problema que coloca é o das vinculações de Portugal no âmbito de convenções mais amplas, designadamente no quadro do terceiro pilar, e o de sabermos se face à redacção actual do artigo 15.º da Constituição é ou não possível consagrar essas excepções quanto a cidadãos originários de países de língua portuguesa.
Parece-me óbvio que a redacção actual já permite que essas situações sejam salvaguardadas, mas num momento prévio, o das negociações dessas convenções. É, pois, no âmbito da assinatura dessas convenções que Portugal poderá ou não - e resta saber se tem ou não margem para o fazer, mas só através de uma análise concreta de cada situação é que isso poderá ser apurado - salvaguardar ou criar uma situação de excepção para o relacionamento específico e especial que tem com estes países. Mas, se isso for possível, e eventualmente será, a redacção actual do artigo 15.º permite-o; já a redacção proposta pelo PCP não adianta nem atrasa nada no que respeita aos casos de que o Sr. Deputado Luís Sá falou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de alteração de Os Verdes, que adita um novo número - o n.º 4 - ao artigo 15.º, para conferir um regime especial quanto ao exercício de direitos eleitorais para a designação dos titulares dos órgãos das autarquias locais em relação aos cidadãos de países de língua portuguesa.
Actualmente, o texto da Constituição permite que a lei possa atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
Ora, o que o Grupo Parlamentar de Os Verdes propõe é que, em relação aos estrangeiros que sejam cidadãos de países de língua portuguesa, estes tenham, à partida, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, independentemente das condições de reciprocidade. Portanto, aquilo que é hoje uma faculdade, mediante a exigência de reciprocidade, passaria a ser um imperativo constitucional, independentemente da existência de condições de reciprocidade em relação aos países de origem.
Esta é a proposta que está em causa. Como os autores da proposta não estão presentes, fiz a sua apresentação. Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta é uma questão bem mais complexa do que pode aparentar o carácter singelo desta redacção. De resto, muitos dos Srs. Deputados que estão presentes nesta reunião, por integrarem também a 1.ª Comissão, estão recordados de que, ainda há pouco tempo, foi legislado nesta Câmara matérias que se prendem directamente com o problema que aqui está em causa.
Desde logo, há uma questão fundamental - e é pena que não esteja presente ninguém do partido proponente para responder - relacionada com aspectos de natureza temporal, ou seja, o texto da proposta de alteração refere-se, de uma forma singela, aos cidadãos de países de língua portuguesa residentes no território nacional sem colocar aqui, como é tradicional e típico na ordem jurídica portuguesa, quaisquer requisitos de natureza temporal para atestar essa residência no território nacional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pelo menos, deveria remeter para a lei!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Como diz o Sr. Deputado Guilherme Silva, e bem, o texto deveria, no mínimo, remeter para a lei ordinária ou coisa que o valha.
Nos termos da lei ordinária já é assim, e tanto assim é que, há um ou dois meses, esta Câmara legislou no sentido de dar aos cidadãos de países de língua portuguesa residentes no território nacional, em situações preferenciais, como todos sabemos, quando comparadas com aquelas de que gozam os cidadãos estrangeiros de outros países que não de língua portuguesa, capacidade eleitoral activa e passiva para a designação de titulares de órgãos de autarquias locais.
Portanto, do ponto de vista do PSD, esta questão tem vindo a ser tratada de uma forma adequada e prudente na legislação nacional, não nos parecendo que haja qualquer necessidade de dar um salto deste tipo, ainda por cima com os problemas da redacção proposta. Tratar-se-ia, pois, de um salto demasiado imprudente do nosso ponto de vista.
Com efeito, a situação actual tem vindo a merecer um tratamento legislativo com o qual o PSD tem estado de acordo e se congratula, pelo que não vê necessidade de mexer no texto constitucional. Tal criaria problemas numa perspectiva de relacionamento soberano entre Estados e de respeito pelas cidadanias, em termos preferenciais, com os cidadãos de países de língua portuguesa, pontos que a legislação nacional tem respeitado.
Em suma, não concordamos com o teor desta alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando discutimos o n.º 1 do artigo 15.º