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pela minha parte, penso que esta proposta não deve merecer o nosso apoio.
O princípio da dignidade da pessoa humana é, obviamente, uma referência incontornável em matéria de direitos fundamentais, mas é uma referência como princípio de interpretação, como princípio que compele o legislador, desde logo o legislador constituinte, o legislador ordinário, as convenções internacionais, que, aliás, são muitas, que apelam para a dignidade da pessoa humana para, daí, positivarem direitos. Agora, que isso seja gerador directo para o aplicador, recuso-me a aceitar isso.
Portanto, o Sr. Deputado Barbosa de Melo tem razão quando diz que a questão é exactamente a de saber quem é que positiva os direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana. É, de facto, essa a questão fundamental.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ganhou, mais uma vez, o legalismo!

O Sr. Presidente: - Não! Se eu apelo para o direito internacional comum, não só para a lei. Em todo o caso, apelo é para uma autoridade democraticamente legitimada e não para o subjectivismo do juiz. Qual é a legitimação de um juiz ou de um aplicador administrativo? Qual é a sua legitimidade para contrapor a sua concepção da dignidade da pessoa humana aos valores constitucionais, tal como transpostos pelo legislador democraticamente instituído?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Para mim, é evidente que, ao raciocinar assim, o Sr. Deputado está a excluir do seu campo de observação o momento institucional das coisas.
Se um juiz de 1.ª instância diz uma coisa, se uma comissão algures diz uma coisa, há toda uma série de aproximações, de controlos, de recursos, etc., e essa estabilização normativa à margem do poder político mas com base noutro poder, no poder do direito, pode formular coisas que o jurista pode argumentativamente considerar como correctas para poder decidir depois. É esta a minha atitude.
Portanto, digo que triunfou uma perspectiva legalista, bem argumentada como sempre. Triunfou esta perspectiva, como sempre tem acontecido, mas a outra visão das coisas fica de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - No fundo, não vou repetir o que já foi dito nesta última intervenção e que aprovo integralmente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A última intervenção foi a do Sr. Deputado Barbosa de Melo!

Risos.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Não! Essa foi um comentário. Refiro-me à intervenção do Sr. Presidente, Deputado Vital Moreira.
Aliás, não sou um jus-naturalista e, portanto, estou arredado claramente do comentário do Deputado Barbosa de Melo.
Apenas quero fazer dois comentários simples.
A defesa do texto actual e o rebater da posição avançada é simples. É que mil vezes as limitações, se é que diz que há, de um poder democrático, do poder sufragado, do que as do arbítrio eventual, do juízo de quem não é sufragado. Portanto, se já não tenho dúvidas, para não dizer que tenho certezas, sobre a questão do poder judicial e a forma como ele seria alterado com a introdução desta proposta de alteração do PSD, deixaria de ter qualquer dúvida no sentido de não aceitar o que propõem e de rebatê-lo integralmente.
A verdade é que não dou a ninguém o direito de constituir-se simultaneamente em legislador, sem estar democraticamente avalizado para o efeito, e em julgador. Acho até que alguma limitação teremos de considerar em relação ao poder judicial para evitar alguma distorção democrática por via jurisprudencial.
Sou advogado e tenho a noção exacta de que a realidade exposta na intervenção do Deputado Vital Moreira não é um discurso, é uma realidade que há que travar. Portanto, não tenho dúvidas em estar de acordo com as intervenções que, claramente, rejeitam a alteração proposta pelo PSD, ainda que conhecendo os seus bons propósitos personalistas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativas a este ponto.
Ainda em relação a este artigo 16.º foram apresentadas duas propostas: uma de aditamento ao n.º 3, apresentada pelo PS, e uma outra, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 16.º-A, as quais são convergentes em grande parte. Trata-se de acrescentar uma norma constitucional sobre os parâmetros de criação de deveres ou obrigações para os cidadãos, naturalmente obrigações públicas, como está bem dito na proposta do PCP e deveria estar na do PS.
Para apresentar a proposta de aditamento do PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria também tem havido um debate recorrente que culminou sempre com determinado resultado. Esperemos que consigamos agora uma espécie de ruptura ou de inversão de praxe.
É que, neste domínio, há, de facto, uma lacuna constitucional. A doutrina, habilmente e com esforço e mérito, tem vindo a procurar estear em outras versões da Constituição alguns limites concretos no tocante à criação de deveres e obrigações públicas para os cidadãos, mas a verdade é que, sendo um esforço hermenêutico, sem dúvida meritório, é extraordinariamente espinhoso devido a uma lacuna constitucional.
A Constituição gerou esta lacuna, por razões que os Srs. Deputados seguramente conhecerão melhor do que eu próprio, algumas das quais aparecem espelhadas sobretudo no n.º 1 do projecto do PCP mas também na própria versão do projecto do Partido Socialista. E têm falhado todas as versões até hoje adiantadas para colmatar esta omissão.
Quais são, então, os méritos da proposta que hoje adiantamos e que surge depurada em relação a alguns "antropopithecus" jurídicos anteriores, menos perfeitos e menos bem concebidos? A proposta tem o cuidado de sublinhar que há deveres previstos na Constituição e, quanto a esses, nenhuma dúvida existe. É a segunda parte, fundamentalmente, que releva para este efeito.