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perguntar "de que cor é o cavalo branco de Napoleão?". A questão está mal colocada e, por isso, se o Sr. Deputado tiver o cuidado... Não quer colocar a questão depurada?!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, não há forma de reagir a essas situações, se elas ocorrerem?

O Sr. José Magalhães (PS): - Quais situações, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - De criação, por via de regulamento, por via de lei, por via de decreto-lei, de deveres públicos inconstitucionais?

O Sr. Presidente: - O caso não está em deveres públicos inconstitucionais, porque deveres públicos que não atentem contra nenhum direito fundamental não são inconstitucionais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aqui refere-se "para realizar interesses públicos conformes aos princípios constitucionais".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, vou tentar dar um primeiro contributo de resposta.
Sr. Deputado, tomemos o exemplo do regulamento policial, que é um bom exemplo e, aliás, foi inspirador, infelizmente, porque a experiência prática de produção de regulamentos policiais por governadores civis, no ciclo que acabou em 1 de Outubro, foi, desse ponto de vista, tenebrosa,...

O Sr. Presidente: - Mas parece que o PSD quer continuar a salvaguardar essa prática...

O Sr. José Magalhães (PS): - ... caracterizando-se pela proliferação das mais fantásticas proibições, das mais bizarras criações de deveres, das mais arbitrárias proibições de deveres. O problema é o seguinte: ultrapassados os limites decorrentes da violação de certos princípios, a criação não habilitada por lei ou não efectivada por via de lei não é, em si mesma, inconstitucional. Mas queremos que seja!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E o conteúdo normativo? É ou não inconstitucional?

O Sr. José Magalhães (PS): - Queremos que só uma lei ou um diploma legal, ou um diploma que resulte de uma autorização legal ou uma autorização legal plástica, mais flexível, permita a criação desse tipo de deveres. Isto resolve apenas uma primeira parte da questão, mas talvez a preocupação do Sr. Deputado seja acolhível e diga respeito a uma outra questão totalmente diferente.
Aceitemos um primeiro patamar de decisão: excluamos a criação de deveres públicos por regulamentos autónomos - a primeira componente da nossa démarche, da nossa diligência, da nossa proposta -, excluamos formas menores de criação de deveres dos cidadãos, obriguemo-nos, pelo menos, a garantir que essa fonte se situe a um nível superior, porque estamos a lidar com deveres públicos. Aceitemos um segundo patamar de reflexão: que regras materiais devem presidir à criação desses deveres? E, nessa matéria, há propostas candidatas à eleição de um critério material. Pela nossa parte, adiantámos uma e, como talvez seja isso que preocupa o Sr. Deputado, talvez nós possamos encontrar numa delimitação material de critérios que seja satisfatória.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero congratular-me pelo facto de algumas deslocações políticas terem permitido a importação desta norma para o projecto de revisão constitucional do PS, o que é, sem dúvida, importante.

Risos.

Há aspectos positivos que têm de ser assinalados, com espírito bem aberto, como nos cumpre e é nosso dever.
Em segundo lugar, independentemente do resultado deste debate, quero referir um aspecto, com um grande apelo à abertura do PSD quanto à discussão desta matéria: os debates anteriores e o próprio esforço doutrinário procuraram, de algum modo, colmatar as consequências práticas desta lacuna, mas a verdade é que há consequências práticas e há um reconhecimento dominante de que existe efectivamente uma lacuna.
Em termos práticos, quero, antes de mais, sublinhar um aspecto: com toda a abertura da nossa parte em relação à redacção que o PS propõe, procurando simultaneamente que sejam atendidos alguns aspectos que suscitamos, há algumas intenções específicas que estão na base de algumas diferenças entre a proposta do PS e a proposta do PCP.
Em primeiro lugar, para além da questão da referência aos deveres públicos, que já foi, aliás, sublinhada, e bem, há um outro aspecto, que é o seguinte: sem que isso seja, de forma alguma, fundamental, creio que teríamos vantagem em autonomizar este normativo num artigo próprio, atendendo, desde logo, ao facto de a epígrafe do artigo 16.º ser, como é sabido, "Âmbito e sentido dos direitos fundamentais". Julgo que acrescentar esta matéria num n.º 3 não corresponde, em rigor, à epígrafe actual do artigo e atribuímos importância suficiente ao objectivo de colmatar esta lacuna para justificar esta autonomização.
Por outro lado, para nós, também tem bastante importância o facto de, no n.º 2, se exigir expressamente que as leis que instituam deveres públicos tenham carácter geral e abstracto e não tenham efeito retroactivo. Ou seja, para além de resolver a questão de a imposição de deveres públicos dever constar de lei e não de regulamento, é também importante, a nosso ver, uma vez que se trata de uma matéria particularmente delicada, que se exija expressamente que assim seja.
Um outro aspecto que quero referir é o facto de o PS...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, causa-me uma perplexidade: o Sr. Deputado entende que não deve ser admitido que um regulamento autónomo municipal crie deveres públicos, se a lei assim o habilitar? A vossa proposta impede esta situação? Parece-me um exagero!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, de forma nenhuma!

O Sr. José Magalhães (PS): - Impede, impede!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é essa, de forma nenhuma, a intenção...