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O Sr. Presidente: - Mas é o que está escrito! Só podem ser criados por lei e, por isso, a lei não pode autorizar o município a criar uma obrigação pública, como, por exemplo, a de pintar as fachadas das suas casas.
A lei pode ou não autorizar os municípios a consagrarem uma obrigação pública dos cidadãos para com a colectividade?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Obviamente que sim!

O Sr. Presidente: - Proibir isso é uma solução exagerada!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, obviamente, não é essa, de forma nenhuma, a intenção da redacção que é proposta e, naturalmente, estamos abertos a correcções que clarifiquem o nosso entendimento, pois admito que haja, eventualmente, alguma imperfeição nessa matéria.
Aquilo que creio que está aqui subjacente é o seguinte: não podem os municípios, autonomamente, sem estarem habilitados por lei, impor deveres públicos. Se os municípios impuserem deveres públicos terão de estar autorizados por lei. Se, em última instância, praticaram o acto administrativo ou aprovaram o regulamento, tem que ser com base numa lei habilitante. É o que queremos garantir. Ou seja, o município não pode ter "criatividade" nesta matéria, sem que essa "criatividade" resulte, no fim de contas, da permissão da lei. É esta intenção que está presente na nossa proposta. Se houver alguma dúvida, existe, da nossa parte, uma abertura total, que, aliás, já manifestei, para todos os aperfeiçoamentos possíveis nesta matéria, como em qualquer outra.

O Sr. Presidente: - Então, é convergente com o projecto do PS?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Para não dizer idêntico!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se for essa a divergência e se for essa a forma de o PSD permitir colmatar esta lacuna, naturalmente, terá todo o nosso apoio e aplauso.
Outro aspecto para o qual quero chamar a vossa atenção é o seguinte: no projecto do PCP há uma referência a interesses constitucionalmente protegidos e não a interesses públicos. Creio que isto pode criar situações de alguma indefinição, mas o que se tem presente, acima de tudo, e tendo em conta, inclusive, as dificuldades que existem na doutrina a este nível, é a questão da existência de interesses difusos, sobretudo em matéria ambiental, pois pode ser complicado qualificá-los directamente como interesses públicos, não obstante a ampla protecção constitucional. Foi essa a nossa intenção e, naturalmente, também nessa matéria há toda a abertura da nossa parte. Não será por causa desta divergência que deixaremos de dar todo o nosso acordo a esta questão.
Outro aspecto que quero sublinhar relativamente a esta proposta é a referência que fazemos à exigência de um princípio de proporcionalidade na imposição de deveres públicos, que, de resto, consta dos princípios reguladores da actividade administrativa. Como é sabido, está aí expressamente consagrado o princípio da proporcionalidade e julgamos que teria interesse estabelecê-lo igualmente para a própria imposição de deveres públicos.
Por último, creio que as diferenças que existem são perfeitamente secundárias em relação àquilo que nos parece fundamental e às intenções convergentes entre o projecto do PS e o projecto do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não resisto a fazer um comentário muito rápido, até porque me parece que a discussão desta matéria irá continuar amanhã.
De facto, como resultou mais ou menos claro da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, há alguma similitude entre as propostas do Partido Comunista e do PS, e, do ponto de vista do PSD, com toda a franqueza, ambas denotam uma cultura oposicionista que se deleita sempre em pôr em causa o funcionamento da autoridade do Estado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nem sempre!

O Sr. Presidente: - É submeter a Administração ao legislador! O PSD defende a Administração...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, pode tratar-se de autarquias locais. Não deixo de dizer que foram referidos governadores civis...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Autoridade pública, se quiser...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há n regulamentos, pelo País fora, de autarquias locais, perfeitamente absurdos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É limitar a autoridade pública.

O Sr. José Magalhães (PS): - Também há quem tenha uma "incultura" da oposição!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vejo que toquei num ponto sensível...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Pelo contrário, revela alguma "incultura" da oposição, mais nada!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Srs. Deputados, deixem-me concluir.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo falará desta questão, com muito mais autoridade do que eu, para a explicitar bem, mas quero deixar claro que, como não comungamos desse tipo de cultura, como não temos esses fantasmas, é entendimento do PSD que, de facto, sempre houve uma lógica de reserva legal, em termos do nosso Estado de direito, para a criação de deveres e obrigações públicas.

O Sr. José Magalhães (PS): - De certeza que nunca leu certos regulamentos de transportes colectivos de Lisboa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sempre foi este o nosso entendimento e ainda há pouco, quando, à laia de esclarecimento, "atirei para o ar" os regulamentos