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Naturalmente, refiro-me à criação de deveres e obrigações públicas. Está no espírito e é suposto que esteja na letra do nosso projecto...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não está cá!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas deve estar. Portanto, faço aqui essa correcção oralmente.
Como dizia, de acordo com a nossa proposta, a criação de deveres e obrigações públicas pode fazer-se por via de lei, precisando-se mais adiante "ou mediante autorização legal", uma vez que é possível conceber regimes de autorização que impeçam ou que dispensem a criação casuística. Depois, define-se um regime material para a criação, ou seja, só na medida necessária - não se diz "estritamente necessária" mas apenas "necessária", portanto, há aí alguma flexibilidade adicional - para realizar interesses públicos, mas não quaisquer uns, isto é, interesses públicos que sejam conformes aos princípios constitucionais.
Esta é uma tentativa "herdeira" de outras tentativas e esforçadamente "aprendiza" ou acolhedora de debates pretéritos. Todavia, Srs. Deputados, está aberta a benfeitorias, a contribuições aperfeiçoadoras, que permitam acabar com essa estranha situação ainda hoje reinante neste domínio.
No caso da outra proposta atinente a esta matéria há uma restrição, mas comentaria esse aspecto em momento ulterior, uma vez que a proposta do PCP tem um critério material de definição das circunstâncias em que é possível introduzir e criar poderes públicos um pouco distinto e, aliás, mais limitativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, com toda a franqueza, digo-lhe que fiquei sem perceber quais são, em termos objectivos, as realidades que o Partido Socialista pretende prevenir com esta proposta.
Reconheço que o Sr. Deputado já deu uma explicação acrescida na sua intervenção, o que foi muito importante pois, de facto, a redacção da proposta era insuficiente naquela parte...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, uma é uma limitação de carácter formal - refere-se à via -, é uma imposição de lei habilitante; a segunda é uma limitação material para a criação de quaisquer deveres públicos para além dos previstos na Constituição.
O Estado e os órgãos respectivos são hoje livres de criar direitos sem essas duas limitações, nem a formal nem a substancial, o que, aliás, como sabem pela experiência, permite situações que podem ser um pouco bizarras.
Trata-se de uma matéria longamente estudada, assinalada, comentada, doutrinariamente estabelecida e com uma longa prática de proliferação das mais diversas espécies de deveres em circunstâncias que são gravosas para os cidadãos e que têm o aspecto incomodativo de carecerem de habilitação constitucional precisa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Termino o pedido de esclarecimentos perguntando se, de facto, o Partido Socialista tem consciência de que, por esta via, pode estar a pôr em causa todo o funcionamento normal da Administração Pública, por exemplo, uma vez que restringiu já a nossa objecção, aquando da primeira leitura, que tinha, desde logo, a ver, digamos, com o próprio relacionamento no comércio jurídico privado. Mesmo tratando-se apenas de deveres e obrigações públicas, há toda uma prática que decorre da actividade administrativa do Estado, que, obviamente, numa sociedade organizada como a nossa, impõe o respeito, por parte dos cidadãos. Se se vai exigir a via de lei...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou a autorização legal!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... ou a autorização legal...

O Sr. José Magalhães (PS): - A não ser que o Sr. Deputado esteja preocupado com o regulamento dos transportes públicos, com as regras de bom porte no Metropolitano de Lisboa, com as regras de atravessamento de passadeiras públicas e com a regra que proíbe cuspir no chão e que cria o dever de asseio, etc.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São regulamentos policiais!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! É isso mesmo! É contra os regulamentos policiais, que são abusos sem base habilitadora!

O Sr. Presidente: - Exactamente! São, desde logo, os regulamentos policiais que criam autonomamente deveres públicos! Está a acertar na mouche!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas os regulamentos autónomos são permitidos pelo artigo 115.º, como...

O Sr. Presidente: - Mas exactamente o que a proposta do PS quer impedir é deveres públicos criados por regulamentos autónomos, ou seja, só os podem criar se estiverem habilitados por lei! É exactamente isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - É isso mesmo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como se tratava de um pedido de esclarecimentos, para já, fiquei esclarecido!

O Sr. José Magalhães (PS): - E esperemos que confortado!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, sem esta norma, hoje, é possível a lei ou mesmo os regulamentos consagrarem deveres públicos inconstitucionais, contrários à Constituição?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, há uma contradição na fórmula que está a usar. É quase como