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Além disso, há que saber se o próprio legislador é livre para criar deveres fundamentais. Invocou-se aqui o princípio da proporcionalidade, mas, para já, ele não está consagrado em lado algum ou, melhor, está constitucionalmente consagrado mas para outros efeitos, como, por exemplo, para as limitações de direitos fundamentais (artigo 18.º), para as medidas de polícia (artigo 272.º, n.º 2), mas não está consagrado para a criação de deveres fundamentais. Pela nossa parte, só propomos isso! Por que é que o PSD não aceita a explicitação de um princípio que não está explícito, que é o princípio da proporcionalidade na criação de deveres?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Porque não quer que o Estado fique impossibilitado de cumprir os seus deveres!

O Sr. Presidente: - Não é o Estado! Quer é que a Administração mantenha um poder extra-democrático de criar e impor deveres aos cidadãos!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não, não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que faça apenas um pedido de esclarecimento.
Começámos por ouvir neste debate, na exposição do Deputado José Magalhães, que aquilo que o PS pretendia não eram deveres ou obrigações, eram deveres ou obrigações públicas. Agora, o Sr. Presidente acrescentou deveres fundamentais, que nem sei bem o que significa.
Sr. Presidente, para o PSD, e era apenas esta nota que lhe queria deixar, o problema é o seguinte: dizer-se que só podem ser criados deveres públicos, porque, repito, com toda franqueza, não sei o que são deveres fundamentais,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entenda-os como deveres públicos! Por favor, não faça quiproquós onde eles não existem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como estava a referir, dizer-se que só podem ser criados deveres públicos, que vão desde o tal regulamento do metropolitano, etc., com toda a franqueza, para nós, não faz qualquer sentido, porque continua a estar presente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso interrompê-lo para lhe pedir um esclarecimento?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, hoje, em face da Constituição, o que é que impede um município de estabelecer que, a partir de agora, deixa de haver serviços municipais de limpeza e os cidadãos são obrigados a varrer a rua na frontaria das suas casas? É o princípio da proporcionalidade? Não está em lado algum! O que proponho é que este tipo de possibilidade deixe de existir! Este ou outro igual! O que proponho é que os cidadãos não sejam chamados, perante o Estado, as autoridades públicas ou a colectividade, a deveres que não podem ser legitimados à face de princípios constitucionais ou do princípio da proporcionalidade. O que é que leva o PSD a impedir isto?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, nunca vi isso acontecer!

O Sr. Presidente: - Ah! Nunca viu acontecer... Mas, Sr. Deputado, as soluções existem exactamente para impedir que essas coisas aconteçam!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas há um determinado processo e os processos também são democráticos. Tem de ser fixado em regulamento, há regras para isso, etc. Isto obedece a uma dimensão institucional, não é linear!

O Sr. José Magalhães (PS): - E seria inconstitucional?!

O Sr. Presidente: - Em face de quê?

O Sr. José Magalhães (PS): - Que cada um varresse a sua...

O Sr. Presidente: - Seria inconstitucional em face da nossa norma, não em face do entendimento do PSD! E é exactamente porque os Srs. Deputados do PSD querem manter esta possibilidade de criação livre de deveres públicos que não aprovam esta norma! É, aliás, uma posição fundamentalista!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E se for ao contrário, Sr. Presidente? Se houver um regulamento que refira que cada cidadão que seja amigo do Presidente da Câmara recebe 50$ por dia? Pode acontecer!

O Sr. Presidente: - Isso viola o princípio da igualdade e, para já, não é um dever, é um privilégio!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Exactamente! VV. Ex.as só atentam nos deveres e é essa a minha questão! Os direitos também só podem ser conferidos com base na igualdade, tal como os deveres!

O Sr. Presidente: - Mas isso já está na Constituição, Sr. Deputado, no artigo 16.º, n.º 1, e no princípio da igualdade! O que propomos é a aplicação do mesmo regime aos deveres!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Então, e por que razão é que o princípio da igualdade não se aplica aos deveres?

O Sr. Presidente: - Mas não está em causa o princípio da igualdade, está em causa o meio de criar esses deveres!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, o meio é um regulamento, de acordo com a regra geral da reserva de lei, como sucede no caso do artigo 242.º, que apenas permite o exercício dentro dos limites da lei e os regulamentos das autarquias de grau superior, que têm autonomia regulamentar. Fora disso tem de haver um fundamento legal! É a regra geral...

O Sr. Presidente: - Mas são os limites materiais da criação que estão em causa! Esse é que é o problema!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Os limites materiais, V. Ex.ª nunca os pode definir e, ao fim e ao cabo, são sempre os direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado! Onde é que o exemplo que dei viola algum direito fundamental?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Desde logo, o dever de trabalhar! Alguém está obrigado a trabalhar?