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Portanto, o artigo 74.º trata dos direitos dos cidadãos portugueses em matéria de ensino. A incumbência que resulta da alínea f) do artigo 9.º é uma tarefa do Estado que vai para além dos direitos dos próprios cidadãos portugueses, é a defesa, salvaguarda e valorização da língua portuguesa enquanto património, estendendo-se para além da comunidade portuguesa, para além da comunidade nacional, à comunidade lusófona e até a comunidades que não falam actualmente a língua portuguesa.
Há aqui uma intenção clara de incumbir o Estado português de projectar para o exterior a língua portuguesa, o que, do meu ponto de vista, vai para além daquilo que resulta já do artigo 74.º, que, de facto, tem um contexto diferente, tendo a ver com a salvaguarda dos direitos dos cidadãos portugueses em matéria de ensino, e nesse aspecto tem um alcance e um âmbito de aplicação diferenciado, do meu ponto de vista, daquele que resulta da actual redacção da alínea f) do artigo 9.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que discordo deste entendimento do artigo 74.º, nomeadamente do seu n.º 2, uma vez que, a meu ver, a redacção do n.º 2, ao descrever os objectivos finalísticos de todo o ensino no país, é muito mais vasto do que a mera descrição de uma tarefa fundamental do Estado, englobando, portanto, não apenas o Estado como todos os agentes culturais ou educativos. Por isso, temos aqui apenas uma questão de divergência quanto à interpretação do alcance das normas e não quanto às matérias que são tuteladas por essas normas. Mas eu mantenho a nossa interpretação e agora não apenas em relação a esta alínea do artigo 9.º mas, lateral e secundariamente, também em relação ao artigo 74.º, n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não vale a pena estarmos aqui a tergiversar sobre este ponto.
Penso que a actual alínea f) visa de facto uma obrigação objectiva do Estado de promoção do ensino e valorização permanente do português, como património colectivo dos portugueses, e que a proposta do PP - claramente sem intenção mas que objectivamente o faria - implicaria o afastamento deste ponto. Não seria, portanto, uma melhoria, pelo contrário, da Constituição.
Srs. Deputados, vou ter de me ausentar por breves minutos e, em virtude de não ter vice-presidentes, peço ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que assuma, durante a minha ausência, a direcção dos trabalhos.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos.
Vamos passar à análise de duas propostas de aditamento de uma nova alínea, a alínea g), que, no fundo, são praticamente a mesma coisa, pelo que, a meu ver, podem ser discutidas em conjunto, uma do PS e outra do Sr. Deputado António Trindade e outros, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para apresentar a proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PS visa colmatar aquilo que é, creio que sem enorme dúvida, uma lacuna do artigo 9.º, pois não há nele qualquer alusão específica à componente regional já existente na nossa organização política democrática.
A proposta apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade e outros Deputados eleitos pelas regiões autónomas e a proposta do Grupo Parlamentar do PS, enquanto tal, têm sentido idêntico, convergente e apresentam pequeníssimas variações de redacção. A especial atenção à situação das chamadas regiões ultraperiféricas, no contexto moderno europeu, parece perfeitamente justificada e a consagração do conceito não nos oferece rebuço ou não nos parece ter inconvenientes, pelo contrário, e por isso a subscrevemos.
Creio que num artigo, cuja arquitectura começa na independência nacional, passa pelas liberdades e direitos fundamentais, pela valorização da democracia política, pela valorização do bem-estar e da modernidade, pela modernização das estruturas económicas e sociais, a protecção do património cultural e a valorização da língua portuguesa, é estranho que não haja uma alusão sequer a esta componente. É estranho porque esta é, designadamente na sua expressão "autonomias regionais", uma componente pacífica, que todos os partidos políticos portugueses reconhecem certamente, e, portanto, a construção disso ou a inserção desses valores como tarefa fundamental do Estado parece-nos natural.
Era isto, Sr. Presidente, que eu queria dizer em abono desta proposta, cujos méritos me parecem dispensar um auto-elogio em boca própria.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Est vituperio, diz o brocardo latino.
Sendo assim, vamos dar início à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou, naturalmente, colocar em causa o problema de fundo que aqui está presente. Creio que não há qualquer força política nem Sr. Deputado que não pretenda, por um lado, a igualdade das regiões, o desenvolvimento regional equilibrado, e, por outro, que não tenha presente no seu espírito a problemática específica dos Açores e da Madeira.
A questão não é saber se estes objectivos são pacíficos mas, sim, se é pacífico acrescentá-los aqui.
Há pouco, a propósito da questão ambiental, foi referido o problema de a proposta já constar no artigo 66.º. Ora, estes objectivos também constam efectivamente numa outra parte, nas incumbências prioritárias do Estado, consagradas no artigo 81.º, onde está exactamente a questão de assegurar "um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo". E penso que caberia aqui, eventualmente, uma maior acentuação dos problemas do desenvolvimento regional equilibrado.
Compreendendo os objectivos, a interrogação que fica é a de saber se os direitos económicos e sociais, a própria transformação e modernização das estruturas económicas e sociais, que constam do artigo 9.º e outras normas que constam, aliás, noutros pontos da Constituição, não asseguram este objectivo. Se aqui for entendido que não, isto é, se esta interrogação, que é uma interrogação sem resposta definitiva, não for considerada, se houver receptividade, chamo a atenção para um aspecto que se coloca face a esta redacção, quer a do PS, quer a do Sr. Deputado António Trindade e outros, que é o conceito de regiões ultraperiféricas.