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milenarismos ou de calvinismos do que qualquer das outras e é este o objectivo da proposta.
Eventualmente, constar apenas "igualdade" é uma sugestão a ponderar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, apenas para uma nota muito breve depois desta intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O nosso objectivo é a igualdade de oportunidades. No nosso entender, esta igualdade real comporta e vive da igualdade de oportunidades mas estamos receptivos para encontrar a melhor solução. Esta ideia da igualdade de oportunidades é-nos simpática à partida, mas pensamos que esta norma tem um objectivo mais amplo, pois comporta a igualdade de oportunidades, a coesão social e a solidariedade e não pode ser lido em termos de uma igualdade de acordo com as concepções individualisto-liberais.
Trata-se da igualdade no Estado-social, o que implica obrigações para o Estado, como, aliás, foi referido. A ideia da igualdade pode ter várias leituras e respostas e a resposta do Estado-liberal é uma, enquanto que o Estado-providência tem obrigações específicas.
Portanto, o qualificativo da igualdade, não sendo uma questão absolutamente necessária no quadro da disposição desta alínea, tem um sentido próprio. Trata-se das obrigações do Estado-social para a realização da igualdade e do seu contributo para a igualdade, que é naturalmente, à partida, uma igualdade de oportunidades e nisso estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pretendo apenas deixar uma nota ao Deputado Alberto Martins precisando que o Partido Social Democrata não se coloca de fora nem a sua proposta pretende inverter aquilo que acabou de dizer. Entendemos é que, com toda a clareza, tudo aquilo que o Deputado Alberto Martins acabou de dizer está já contido, enquanto tarefa fundamental do Estado, na primeira parte desta alínea, quando se diz que são tarefas fundamentais do Estado (é preciso ler a Constituição com o valor que ela tem) a promoção do bem-estar e da qualidade de vida.
Com isto também respondi, de certa maneira, aquilo que o Deputado Luís Sá há pouco referiu, ou seja, há condições mínimas de capacidade dos cidadãos que têm de pré-existir para que a igualdade de oportunidades funcione, mas, do nosso ponto de vista, essas condições mínimas estão perfeitamente salvaguardadas quando se diz, na primeira parte da alínea d) do artigo 9.º, que é tarefa fundamental do Estado, o que é anterior à igualdade de oportunidades, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida.
É evidente que a promoção do bem-estar e da qualidade de vida como tarefa fundamental do Estado não pode ser outra coisa que não as tarefas essencialmente sociais que visam dotar os cidadãos desse tal mínimo que lhes possa permitir, depois, "cavalgar" a igualdade de oportunidades e atingir os resultados, as metas e os objectivos a que cada um, individualmente, se propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para exarar uma nota sobre este preceito e as propostas pendentes e para vos comunicar uma impressão que senti enquanto a matéria era debatida.
Singularmente - provavelmente, é o resultado dos tempos históricos e das alterações que se verificaram -, o debate fez-se prescindindo de um olhar sobre as origens. Este, porém, permitir-nos-ia perceber quão distantes estamos do momento inicial e como essa distância, no fundo, foi consagrada e legitimada através das revisões constitucionais que pacificaram aquilo que, no início, foi polémico e que hoje não gera particular dissenso. Não por convergências espúrias mas por um processo histórico bastante complexo e interessante que conduziu à superação de algumas antinomias, a norma em debate não tem hoje aquilo que foi motivo de polémica.
O preceito foi alterado em 1989 (provavelmente, disso lembramo-nos todos bem) no sentido de eliminar a parte final que rezava, se bem se lembram, o seguinte: "(...) efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais, designadamente a socialização dos principais meios de produção e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem".
Essa obra foi feita, Srs. Deputados, com alcance exacto que isso teve e com a hermenêutica que permite. No preceito foi mantida a ideia de uma transformação, de um princípio transformador, ou seja, o Estado não deve ser indiferente à ideia de transformação social. No entanto, a Constituição é clara quanto aos meios, aos métodos, aos ritmos e às formas através das quais essa transformação económica e social, que não é apenas coisa do Estado nem coisa que nele possa assentar exclusivamente, deve fazer-se. Não haverá nenhum elemento transformador contra a vontade livremente expressa dos cidadãos e não haverá nenhum caminhar para a igualdade que desemboque em igualitarismo contra os indivíduos ou em opressão dos indivíduos. Esta filosofia é sufragável por muitas famílias políticas.
Creio, portanto, que as obras que há a fazer neste preceito não têm o alcance que, provavelmente, alguns lhe poderiam emprestar noutras circunstâncias. Temos, portanto, disponibilidade e abertura para ponderar as questões que foram colocadas dentro do espírito que resultou das nossas conjuntas intervenções.
Era isto que gostava de relembrar Sr. Presidente. Não resisti a essa tentação, que também entendi como um dever.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.a Deputada Elisa Damião.

A Sr.a Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simpatizo com a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas gostava de questionar o Sr. Presidente, nomeadamente na sua qualidade de eminente jurista, sobre se a retirada da adjectivação não torna inconstitucionais quaisquer medidas de acção positiva, nomeadamente a favor das mulheres, ou mesmo referentes à exclusão social.

O Sr. Presidente: - Creio que posso tranquilizá-la, Sr.a Deputada. Penso que a adopção daquela forma, quando muito, retiraria intensidade ao actual preceito. Porém, numa fórmula que dissesse "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade dos portugueses", essa ideia de promoção daria continuidade à cobertura, porventura com menos intensidade, de medidas de positive action do Estado e de discriminação positiva.