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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia da proposta do Partido Socialista é, naturalmente, ajudar a resolver um problema técnico, e estamos disponíveis para encontrar as melhores soluções que o ajudem a resolver, sendo certo que, no nosso objectivo, não havia a ideia da redução de qualquer das potencialidades de incorporação e de recepção do internacional nesta norma.
Por isso, a sua ideia matricial da prevalência do direito internacional comum sobre o direito interno português mantém-se no nosso propósito e na norma, ainda que, eventualmente, ela tenha de ser precisada, sendo certo que, como aqui se diz, e de acordo, aliás, com as normas internacionais, que valem na ordem interna portuguesa independentemente de qualquer declaração pactícia, estamos consonantes com as regras fundamentais do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, no sentido de que - e aplica-se este n.º 1 - o costume internacional vale como prova de uma prática geral aceite como sendo direito pelo Estado português, e naturalmente que os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas são reconhecidos por Portugal.
É apenas neste sentido de recepção e para resolver este problema de uma maior abrangência que fizemos a nossa proposta, sendo certo que, na doutrina, há quem aluda - e designadamente alguns autores que não são tidos propriamente como muito progressistas neste domínio, e poder-se-á dizer que até têm um sentido conservador - aos limites deste artigo, nomeadamente ao nível do direito internacional público, uma vez que foram pedidos alguns esclarecimentos, como é o caso do Professor Silva Cunha, que diz que neste artigo há uma cláusula de recepção semiplena e não automática do direito internacional, porque deixa de lado precisamente aquilo que o meu colega José Magalhães já apontou, ou seja, o costuma local e regional.
Digamos, portanto, que a abrangência maior desta norma pretenderia resolver algumas questões de doutrina e os constitucionalistas que citamos, ligados ao direito internacional, apontam também noutra ordem.
Mas estamos de acordo com as preocupações que foram aqui expressas, nomeadamente que o direito internacional é um valor civilizacional que ultrapassa os Estados e enquanto princípios gerais jurídicos reconhecidos pelas nações civilizadas são-no, naturalmente, por Portugal. E daí o bom acerto do exemplo dado, a propósito do caso de Nuremberga, contra a agressão aos direitos da humanidade, que se impuseram independentemente da vontade e dos direitos regionais ou nacionais dos Estados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, quer pronunciar-se sobre este assunto?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Estou de acordo com as observações feitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a fórmula proposta não é a mais feliz para resolver o problema que se pretende e afasta-se, inclusivamente, da expressa razão de ser que a motivou. Portanto, julgo que ela precisa de "obras" antes de uma nova consideração.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 9.º.
Vamos discutir, em primeiro lugar, as propostas de alteração ou de substituição de alíneas existentes e só depois consideraremos as propostas de aditamento de novas alíneas.
A primeira alínea em relação à qual há propostas de alteração é a alínea d), para a qual existem propostas de alteração do PP, do PSD e de Os Verdes. Por esta ordem, irei dar a palavra aos respectivos proponentes.
As propostas do PP e do PSD são, no fundamental, convergentes, embora com uma diferença quanto ao âmbito, e a proposta de Os Verdes, se bem li e comparei, limita-se apenas a substituir a palavra "portugueses" por "Portugueses".

O Sr. Luís Sá (PCP): - E acrescenta os direitos ambientais!

O Sr. Presidente: - É verdade! Devia ter desconfiado!

Risos.

Para apresentar a proposta do PP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que fazemos relativamente a esta alínea vai no sentido da eliminação da expressão "e a igualdade real entre os portugueses", isto como tarefa fundamental do Estado, uma vez que nos parece que esta expressão tem uma raiz totalitarizante, que nos desagrada profundamente.
Desde já, devo dizer que estamos abertos e concordantes com a substituição da expressão "do povo" pela expressão "e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses" que, apesar de não constar da nossa proposta, consta da proposta do PSD, que é um conceito bem mais democrático, bem mais simpático, bem mais útil e bem mais realizável do que aquele que actualmente consta do texto desta alínea.
Por isso, estamos, desde já, abertos a aceitar a expressão proposta no projecto do PSD.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PSD vai também no sentido de retirar da alínea d) do artigo 9.º da Constituição aspectos que não fazem sentido politicamente, embora, com certeza, tenham a sua razão histórica, que teve a ver com as condições de redacção deste preceito aquando da sua aprovação.
De facto, não nos parece, minimamente, que seja uma tarefa fundamental do Estado...

O Sr. Presidente: - Já não é a versão originária, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De qualquer maneira, obedeceu, com certeza, a circunstâncias políticas da altura em que foi revista.

O Sr. Presidente: - Digamos que é já uma versão soft da versão originária, mais radical.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema da igualdade, tal como é colocado num Estado de direito democrático, que nós somos hoje em dia, é claramente o da igualdade de oportunidades. Penso que isto reconhecido por todos os partidos democráticos.