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Srs. Deputados, penso que esta discussão, a partir de agora, não trará muito de novo. As propostas foram feitas e os problemas estão identificados. O Partido Socialista parece manifestar alguma abertura a uma certa modelação do texto, tal como se encontra, mas podemos ficar por aqui.
Antes, porém, de passarmos à alínea e) do artigo 9.º, importa referir a proposta de Os Verdes para a alínea d), que acrescenta aos direitos económicos, sociais e culturais os ambientais.
Na Constituição só existem as três primeiras categorias, pois os direitos ambientais estão conglobados nos direitos económicos, sociais e culturais, pelo que este acréscimo da palavra "ambientais" acarretaria a introdução de uma categoria até agora não existente na Lei Fundamental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para além disso, Sr. Presidente, se me permite, entendemos não considerar como uma melhoria útil essa proposta de Os Verdes pela leitura conjugada da alínea d) com a alínea e) do artigo 9.º. Recordo que na alínea d) tem a ver, fundamentalmente, com as questões económicas e sociais e não propriamente com a trilogia que o Sr. Presidente agora referiu, embora se refiram também as culturais, enquanto que a alínea e), particularmente, toca no património cultural, onde integra também expressamente a defesa da natureza e do ambiente e a preservação dos recursos naturais.
Não querendo fazer interpretação autêntica para a qual não estou autorizado, parece-me que as preocupações dos proponentes ficam, do ponto de vista do Partido Social Democrata, actualmente salvaguardadas pela redacção da alínea e) e, nesse sentido, não haverá grande interesse no acrescento do termo "ambientais" no contexto da alínea d).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que a proposta não poderá ser aceite sem maioria para tal, mas considero que não é possível promover o bem-estar e, sobretudo, a qualidade de vida, que é o que está em causa neste artigo, sem promover simultaneamente os direitos ambientais. No entanto, se a proposta não for aceite, é claro estar aqui implícito que o Estado português terá, exactamente para alcançar este objectivo, de promover direitos ambientais.
Independentemente de constar da alínea e), aquilo que está aqui considerado é a ideia de promover direitos económicos, sociais e culturais como instrumento para alcançar o objectivo do bem-estar e da qualidade de vida. A questão que se coloca é a de saber se se pode atingir este objectivo concreto sem garantir também direitos ambientais.
Recordo que as quatro primeiras alíneas constavam do texto inicial da Constituição, que as alíneas e) e f) foram acrescentadas ulteriormente e que, quando a alínea d) foi redigida, a questão dos direitos ambientais e o próprio problema do ambiente não tinham a acuidade e a incidência que tem hoje. Portanto, creio que as preocupações desta proposta têm razão de ser. Se não for acolhida, quero deixar muito claro que entendemos que os direitos ambientais, que efectivamente estão referidos noutros pontos da Constituição bem como na alínea e), terão de conduzir a este objectivo de promover o bem-estar e a qualidade de vida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, se me é permitido insistir, os direitos ambientais estão actualmente consagrados, no essencial, no artigo 66.º da Constituição, que faz parte do capítulo dos direitos sociais. Portanto, a autonomização de uma nova categoria de direitos ambientais nesta sede implicaria uma extractação da categoria que, hoje, na conceptologia constitucional, está inserida nos direitos sociais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que não tem virtualidades uma nova categorização de direitos de uma nova geração, que ainda estão, em grande medida, por definir quanto ao seu objectivo, amplitude, oponibilidade, sanção. Por isso, embora adiramos à ideia de um ambiente de qualidade, pensamos que as nossas propostas e o próprio artigo 66.º matricial da Constituição têm uma abrangência suficientemente significativa para dispensarmos esta designação, que não corresponde ao catálogo dos direitos tal como estão cristalizados e, aliás, reconhecidos nas mais modernas Constituições.
Os direitos da terceira e da quarta geração, que são uma excelente matéria de discussão filosófica, ainda não estão cristalizados nos seus objectivos, nos seus contornos, na sua precisão, e este seria um deles. Desta forma, penso que não teria virtualidades a sua inclusão, sendo certo que a ideia matricial de um ambiente de qualidade consta do no nosso texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que adiro inteiramente à ideia da inclusão, por parte do texto constitucional, dos direitos ambientais como parte dos direitos sociais e creio que isso não oferece qualquer dúvida.
A questão que se coloca é a de saber se a dimensão dos problemas colocados ao país e à Humanidade no domínio do ambiente e a cada vez maior amplitude que assumiu o direito ambiental não justificará uma autonomização em relação aos outros direitos sociais. Esta é a questão que está efectivamente aqui colocada. Em todo o caso, creio que não vale a pena prolongar a discussão, pois é evidente o destino da proposta.

O Sr. Presidente: - Aliás, esse lugar especial está na alínea e), como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes bem frisou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nada tenho a acrescentar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea e) do artigo 9.º, para a qual Os Verdes propõem uma alteração. Já agora, dentro das iniciativas extra-parlamentares, chamo a atenção para a proposta do GEOTA, que é uma associação ambiental, que, para a alínea e), sugere a seguinte redacção: "Proteger os fundamentos naturais da vida, a natureza e o ambiente, independentemente da sua utilidade imediata para a humanidade, e assegurar um correcto ordenamento do território assumindo a responsabilidade perante as futuras gerações".
A proposta de Os Verdes consiste no acréscimo, na parte final da alínea, da expressão "(...) salvaguardando os direitos das gerações vindouras", no que coincide ou converge com a proposta do GEOTA. Ambas estão à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.