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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, para encerrar esta discussão, quero deixar alguns comentários.
Em primeiro lugar, penso que o Partido Socialista não só se desdobrou, organizando-se deste modo para esta discussão, como se tem desdobrado em termos de opinião, porque é bom recordar que é o mesmo Partido Socialista que já apresentou na Assembleia da República projectos para a tal "pulverização" de provedores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Galáxia!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não na Constituição que eu saiba!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não! Não na Constituição!

Risos.

Das duas, uma: ou o Partido Socialista tem diferentes opiniões…

O Sr. João Amaral (PCP): - Exprime a ideia de que, se apresentar na lei, vai ter grandes efeitos!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Será julgado do seu mérito.
Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Registamos, como registámos a questão de serem pequenos provedores. É uma caracterização que não deixa de ser curiosa.
De qualquer modo, não desistiremos, também nesta Legislatura, de apresentar o nosso projecto e poderemos ver, uma vez mais, como é que o Partido Socialista de novo se posiciona, já que, ao longo dos anos, se tem posicionado diferentemente sobre esta matéria.
A questão que eu trouxe, provavelmente, gerou confusão em torno do provedor municipal. Só fiz essa alusão, porque, em Lisboa - que é a experiência que conheço melhor -, os dois candidatos que, na altura, disputavam a Câmara, defendiam o interesse nesta questão. Portanto, como é óbvio, nem caberia à Assembleia estar a dizer se experiências que estão, neste momento, no terreno deveriam deixar de existir. Não é disso que se trata e não era este o sentido.
Por último e para encerrar esta questão, quando insistimos na criação do provedor ecológico não é para ser um pequeno provedor ou para o esvaziar de conteúdo. É porque o direito ao ambiente nos aparece como disciplina jurídica em Portugal, incipiente; é porque o ilícito criminal ambiental em Portugal continua no "papel" e daí não saiu; é porque a responsabilidade civil não existe; é porque estamos a falar de bens que não são passíveis de troca - qualquer coisa destruída, um rio depois de morto, não ressuscita -, é porque estamos a falar, sobretudo, de questões e de heranças que vamos passar para outros.
Portanto, como nos parece que o ambiente é uma questão estruturante que tem a ver com a segurança, a saúde pública e o desenvolvimento, julgamos que esta matéria devia ser diferentemente encarada e que a consagração constitucional da figura do provedor enriqueceria aquilo que são, em nosso entendimento, direitos que não devem ser considerados direitos menores, aos quais nos parece útil dar o estatuto que manifestamente não têm tido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão desta proposta.
Vamos passar ao artigo 24.º da Constituição, em relação ao qual temos a proposta do CDS-PP, que acrescenta ao n.º 1, onde se lê "a vida humana é inviolável", a expressão "desde o momento da concepção".
Como o Sr. Deputado do CDS-PP não está presente, proponho que adiemos a discussão desta proposta.
Passamos, então, à discussão do artigo 25.º, para o qual existe uma proposta de alteração ao n.º 1 e várias propostas de aditamento de um n.º 3, todas coincidentes.
A proposta de alteração ao n.º 1 é do PSD e propõe que, onde a Constituição diz "a integridade moral e física das pessoas é inviolável", se altere para "a integridade moral e física das pessoas e a sua identidade genética são invioláveis".
Convergente com esta proposta, há uma proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva, de aditamento do artigo 26.º-B, segundo o qual "a identidade genética individual só pode ser alterada com o consentimento do próprio e exclusivamente para fins terapêuticos". Trata-se, também, de garantir o direito à identidade genérica.
Vou dar a palavra aos Srs. Deputados proponentes para, se o quiserem, apresentar e defender as respectivas propostas. Caso contrário, entraremos na discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso a proposta do PSD não carece de grande apresentação. Esta alteração que propomos tem que ver com as realidades com que, hoje em dia, nos confrontamos.
A manipulação genética é hoje uma realidade e pode pôr em causa os conceitos tradicionais de integridade moral e física tal como estão vertidos na nossa Constituição. Há novas realidades fruto das novas tecnologias e da pesquisa científica. Assim, pensamos que, também ao nível dessas novas realidades, há questões que se prendem com este conceito de identidade genética que devem merecer um tratamento perfeitamente idêntico e integrado no conceito genérico do direito à integridade pessoal.
É nesse sentido, apenas - para dar resposta a estes novos tempos -, que o PSD propõe esta alteração ao n.º 1 do artigo 25.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a minha dúvida não é quanto à consagração do princípio da identidade genética, que naturalmente o Partido Socialista também defende. Mas defende que seja com outra "arrumação", ou seja, incluído não no artigo do "direito à integridade pessoal" mas no artigo 26.º, sob a epígrafe de "outros direitos pessoais". Parece-nos que este conceito de identidade genética poderia estar melhor emparceirado onde está afirmada a identidade pessoal e a dignidade humana.
Aliás, a convenção dialéctica - que ainda não está assinada, mas creio que já está num grau muito elaborado de preparação -, no seu pórtico, onde fomos recolher