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O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, queria dizer algumas coisas sobre esta questão. No último debate sobre isto, em 1994, tratou-se, de facto, da questão da inserção desta proposta do PCP e foi até o Sr. Deputado José Magalhães que sugeriu nessa altura que fosse inserida no artigo 29.º, se bem me lembro.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas sem êxito!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Bom, essa revisão não foi para diante! Não foi isto que não teve êxito.
Seja como for, a inserção deverá ser deslocada para outro artigo, que poderá ser o 29.º.
O que eu gostava de dizer é que não concordo com afirmações que foram feitas de que a lei ordinária já contempla adequadamente a protecção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode contemplar!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não contempla e nem sequer o diploma de protecção a determinadas vítimas, de que o Sr. Deputado falou, contempla, efectivamente, a adequada protecção às vítimas, pela forma restritiva que adopta e por deixar nas mãos do Sr. Ministro da Justiça a decisão sobre a concessão ou não de indemnização. Eu também tenho a experiência do funcionamento dessa comissão que funciona nas Escadinhas de São Crispim e, de facto, ela não é famosa. A lei que temos é, portanto, uma lei extraordinariamente restritiva.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas esta norma implicaria a alteração da lei que temos, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Apenas remete para os termos da lei e, depois, vamos discutir se a vamos alterar ou não. Nós entendemos que aquela lei, como está, não serve.

O Sr. José Magalhães (PS): Permite-me só uma interrupção, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sim, sim, faça favor!

O Sr. José Magalhães (PS): É que, independentemente do nosso juízo de adesão plena, de adesão restrita, de nenhuma adesão e até de oposição à lei, a fórmula que o PCP propõe comporta uma vasta paleta de leis, incluindo, salvo melhor opinião, o quadro legal que existe. Porque, a não comportar o quadro legal que existe, a proposta teria provavelmente uma outra natureza, que eu suponho que não é a intenção dos proponentes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Deputado, a nossa proposta contempla a lei que existe, mas não contempla disposições do Código de Processo Penal altamente lesivas dos direitos das vítimas, como o chamado "princípio de adesão", como agora está configurado. Não contempla, por outro lado, disposições do Código de Processo Penal que fazem depender o exercício de um direito ou uma indemnização de uma data de que a vítima não tem conhecimento e não contempla revogações de um artigo do Código Penal… Digo isto para responder à questão da nacionalização referida pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que deve ter lido mal a proposta do PCP. Nós remetemos para a lei os termos em que se estabelecerá o direito à indemnização e recordo-lhe que há, inclusivamente, uma directiva sobre o seguro jurídico que estabelece formas de garantir os direitos das vítimas sem nacionalização nenhuma, Sr. Deputado. Repito, portanto, que a fórmula que nós aqui temos não corresponde em nada ao que o Sr. Deputado disse há pouco.
No entanto, penso que também respondi à sua última interpelação, Sr. Deputado José Magalhães, quando afirmei que a nossa proposta contempla aquela lei e contempla uma lei que foi aprovada em 1991, na Assembleia da República, mas que não foi regulamentada porque o Sr. Ministro da Justiça não gostou dela! Esta lei, criada a partir de um projecto do PCP, foi aqui aprovada por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está a referir-se à lei relativa a mulheres vítimas de crimes?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estou, de facto, a referir-me à lei que protege as mulheres vítimas de crimes violentos e que nunca chegou a ser regulamentada.
No entanto, gostaria de dizer que a inserção não deverá ser esta, deverá ser outra, e que a lei deverá definir os casos em que essa protecção efectivamente deve ser concedida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, como fui citado na declaração da Sr.ª Deputada Odete Santos, queria apenas fazer aqui uma clarificação. O que eu fiz, como é evidente, não foi nenhuma acusação, nem poderia ser entendido como tal pela Sr.ª Deputada Odete Santos, às intenções do Partido Comunista nesta proposta. O que eu disse, e repito, é que uma norma geral deste tipo pode levar a uma determinada lógica, da qual o Partido Social Democrata se afasta claramente, de nacionalização, colectivização ou socialização - enfim, foram tentados aqui vários adjectivos - do dano e do prejuízo.
Sr.ª Deputada, esta minha intervenção serve apenas para dizer que não vale a pena… A Sr.ª Deputada, na sua intervenção, deixou no ar a ideia de que eu tinha dito, em nome do Partido Social Democrata, que a intenção desta norma era a de nacionalizar o dano que resulta do crime, mas o que eu disse não foi isso Sr.ª Deputada. O que eu disse foi que introduzir normas genéricas deste tipo pode conduzir a esse risco e é por isso, e por pensarmos que não é minimamente essa a intenção dos proponentes, que cremos que é errado fazer normas genéricas deste tipo.

O Sr. Presidente: Darei a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, mas peço-vos que não nos prolonguemos em coisas laterais à discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): Não, o farei, Sr. Presidente.
Queria apenas para fazer duas observações. Por um lado, queria sublinhar que uma fórmula deste tipo, podendo ser burilada, nunca pode ter - porque não estamos a redigir uma lei ordinária, mas, sim, a Constituição - o alcance de impedir múltiplas expressões legislativas criadas