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à sombra dessa norma preceptiva constitucional. Como tal, não pode nunca ter o sentido de impor uma única política de protecção de vítimas e, seguramente menos ainda, uma política de nacionalização, de comunitarização ou de socialização de vítimas de crimes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A socialização seria do dano que as vítimas sofrem e não das vítimas propriamente ditas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Nunca pode ser esse o alcance de uma norma desse tipo!
Por outro lado, em relação às mulheres vítimas de crimes, gostaria só de anotar, por uma questão de rigor da nossa parte, que na Polícia Judiciária foram e estão a ser tomadas, por iniciativa do Ministro da Justiça em funções, medidas no sentido do cumprimento dessa lei que foi aprovada por unanimidade e que lamentavelmente esteve na gaveta durante muito tempo. O Grupo Parlamentar do PS, na recente interpelação sobre segurança interna, teve ocasião de, no tocante à PSP e à GNR, manifestar a sua posição inequívoca de que a lei é para cumprir.
De qualquer modo, nada disto tem a ver com o todo constitucional.

O Sr. Presidente: - Em relação à clarificação da norma, nenhum dos projectos, nomeadamente o do PCP, diz, e suponho que propositadamente, que o direito à indemnização é direito à indemnização do Estado!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Pois não! Não falei nisso e não se aponta nesse sentido; diz-se apenas "nos termos da lei"!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o ponto da situação é o seguinte: a proposta tem reservas do PSD, receptividade do PS, mas, quanto à formulação e inserção sistemática, ficamos assim.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 26.º. Retirando a questão do "direito à identidade genética", que consta do n.º 4 do artigo 26.º da proposta do PS, passamos às que dizem respeito ao n.º 1 e ao novo aditamento proposto por Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, se me permite, gostaria de perguntar se V. Ex.ª considera que a questão do artigo 25.º-A deve ter um tratamento idêntico àquele que utilizámos…

O Sr. Presidente: Idêntico não, Sr. Deputado. Fica para discutir em conjunto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em conjunto?

O Sr. Presidente: Exacto! Será objecto, depois de obtermos as informações e a opinião…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza.

O Sr. Presidente: Portanto, os termos da discussão ficam de remissa.
Quanto ao artigo 26.º, n.º 1, existem três propostas de aditamento de novos valores constitucionalmente protegidos. O PS propõe o aditamento do direito ao desenvolvimento da personalidade, o PSD propõe o aditamento do direito à honra e Os Verdes propõem o aditamento do direito à livre expressão de todas as diferenças.
Vou, assim, dar por essa ordem a palavra aos Srs. Deputados para apresentarem estas propostas, que serão discutidas conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente, esta proposta vale por si, na sua designação e terminologia. É uma proposta singela e tem por objectivo retomar a ideia de que o livre desenvolvimento da personalidade íntima (e das orientações, das vontades e das opções de quem quer que seja, que, aliás, creio ser uma consagração oriunda da Constituição espanhola) não pode ser objecto de uma menor-valia do cidadão. Por isso, aquilo que se pretende consagrar é a não discriminação das diferenças em função do tal livre desenvolvimento da personalidade íntima e das opções das pessoas, de qualquer natureza. A proposta vale, pois, por si.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar a proposta do PSD de aditamento do direito à honra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, penso que será uma perda de tempo tomar o microfone para explicar aquilo que é uma evidência, que vale por si. Quer dizer, tudo o que eu possa dizer é só para fazer perder tempo à Comissão.

O Sr. Presidente: Para apresentar a proposta de Os Verdes, de consagração do direito à livre expressão de todas as diferenças, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, esta proposta visa, tendo em conta o reconhecimento que pensamos que os direitos das minorias sexuais, religiosas ou étnicas devem ter, acompanhar o reconhecimento desse direito com a legítima e livre expressão dessas diferenças. Pensamos que é precisamente aqui que cabe a inclusão destes direitos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está aberta a discussão, não sem me ser lícito fazer a seguinte observação: se tudo isto é evidente, por que é que até agora não constava da Constituição?!
Srs. Deputados, estas propostas estão em discussão, conjuntamente. Proponho aos partidos que se pronunciem sobre as propostas alheias e, se for caso disso, que defendam das críticas as respectivas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, embora o conteúdo da explicação dada pelo Deputado Alberto Martins não corresponda exactamente àquele que eu próprio daria, não queria deixar de saudar esta manifestação personalista do projecto de revisão constitucional do PS, de nem eu próprio me lembrei!

Risos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, registo a singeleza, tal como foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Martins,