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das propostas que foram feitas, ou pelo menos da sua apresentação.
No entanto, não posso deixar de colocar uma questão, que, aliás, foi colocada em 1994, a propósito da proposta do PSD, pedindo aos proponentes que demonstrem o que é que existe nesta proposta do direito à honra que não esteja já tutelado pelo direito ao bom nome e reputação.
Quando esta proposta foi discutida em 1994, esta questão foi colocada por Deputados de vários partidos, mas ficou por responder. Temos para nós que a tutela do direito ao bom nome e reputação implica também a tutela da honra pessoal. Ora, se o PSD entende que acrescentar esta palavra acrescenta de facto algo, isso que ficou por demonstrar.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, face à aparente autocontenção e embaraço dos Srs. Deputados…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Os Srs. Deputados não estão embaraçados, estavam apenas a congeminar como proceder!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, dir-se-á que, na verdade, não se ganha muito. Bom, não se ganha muito, mas não sei se aqui se trata de ganhos. Isto é, não estamos aqui a discutir questões com repercussão no domínio do quantificável.
A verdade é que o direito ao bom nome e reputação, que é um direito clássico, tem um conteúdo determinado (até se colhe da jurisprudência dos tribunais) e anda ligado, nomeadamente, a vários tipos legais de crime, que me dispenso obviamente de referir porque isso equivaleria a "ensinar o Padre Nosso ao vigário", visto que tenho aqui à minha volta alguns juristas práticos muito mais experientes do que eu nesse domínio.
Porém, a inserção de um direito à honra com este conteúdo e este sentido abre para coisas diferentes, coisas novas. Por exemplo, nunca compreendi como é que no nosso sistema jurídico não é prática alguém propor uma acção contra outra pessoa por entender que essa outra pessoa o lesou na sua honra, pedir uma indemnização de um dólar e levar isto até ao Supremo Tribunal, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - No caso, de um escudo!

Risos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Estava só a dar um exemplo, o exemplo americano!
E porquê? Exactamente porque quantificamos sempre o direito. Desde as alçadas dos tribunais, tudo é sempre convertido em padrão monetário e as coisas são relevantes quando o quantitativo que está em jogo é relevante.
Ora bem, há muitas coisas que estão fora disto e fora da prática seguida até hoje no domínio da defesa do bom nome e da reputação das pessoas. Isto não põe em causa o nome de ninguém, nem a sua reputação, mas o sentimento de honra fica em causa e as pessoas têm o direito de exibir este valor e forçar as instâncias do Estado, as instâncias jurisdicionais a pronunciarem-se sobre ele. É neste sentido e com este alcance genérico, muito genérico, que aparece aqui esta fórmula no projecto do PSD.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Sr. Presidente, penso que as propostas são todas de aceitar, quer a do PSD quer a do PS. De facto, estamos num domínio onde…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, V. Ex.ª disse "todas", mas depois seleccionou duas das três!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Exactamente! Não percebi, Sr. Deputado, e gostava que explicasse.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Tem razão! É que a outra parte, a da livre expressão de todas as diferenças, pode ser abrangida no direito ao desenvolvimento da personalidade, no direito geral de personalidade, e o que importa é perceber a matriz, todos estamos de acordo com isso. Mesmo na parte da honra, se consultar as lições do Dr. Orlando de Carvalho, verá que ele (como tantos outros autores, de resto) distingue e autonomiza o direito à honra do direito ao bom nome e reputação. Se quiser, na próxima semana trago-lhas, para prescindir de estar aqui a expandir a autonomização do direito à honra, pois penso que não vale a pena.
Quanto ao desenvolvimento da personalidade, é evidente que o sistema português é dos melhores do mundo, porque o Código Civil foi melhor do que qualquer Constituição ao consagrar o direito geral de personalidade num dos seus artigos, o que permite afastar aquela ideia de numerus clausus dos vários direitos enumerados em sede constitucional.
Assim, nós, pela parte do PSD, consideramos que, dizendo que nada acrescenta, todavia transpõe para a Constituição aquilo que a lei, no Código Civil, já bem consagrara, pelo que é de aceitar também este desenvolvimento.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, talvez quebrando a singeleza com que a apresentação foi feita, ou talvez antecipando aquilo que me parece ser o embaraço de não se abordar uma das propostas, a de Os Verdes, gostaria de dizer que julgo que, em rigor, no essencial, a nossa proposta não conflitua com aquilo que pode estar no espírito da proposta do Partido Socialista, designadamente, mas vai mais além.
Formulámo-la exactamente assim porque pensamos que há uma nuance, uma diferença entre constitucionalizar direitos… Digamos que a integridade do ser humano pressupõe o cruzar de um número extremamente complexo de partes integrantes do mesmo, mas parece-nos que, mais do que isso - já que estamos a falar de um texto que tem de ter em conta a realidade da sociedade em que se move -, haveria interesse em clarificar (porque é disso que se trata) que não só se assume que o ser humano é diverso e complexo e que essa integridade deve ser garantida, como se tem em conta que há condicionantes do comportamento social, que há efectivamente uma situação que acaba por restringir a liberdade plena de manifestação das pessoas,