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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 54.º, n.º 3, foram apresentadas três propostas de eliminação pelo CDS-PP, pelo PSD e pelo Deputado Claúdio Monteiro e outros do PS.
A discussão foi feita, mas não foram apuradas posições quanto à matéria. Tinha-se manifestado contra o PCP, não tenho aqui registada a posição do PS.
Srs. Deputados do Partido Socialista, podem elucidar-me quanto à vossa posição sobre a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 54.º?

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, pensei que resultava claro e expresso...

O Sr. Presidente: Pode ter resultado, eu é que não tomei nota.

O Sr. José Magalhães (PS): Não há disponibilidade da nossa parte para aceitar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Não há, pois, receptividade para as propostas, dada a oposição do PCP e do PS.
Passamos ao n.º 4 do mesmo artigo, em relação ao qual há um proposta de substituição do CDS-PP, que está no n.º 3 da sua proposta. Diz a actual redacção da Constituição: "Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais". O CDS-PP propõe que este número seja substituído por uma fórmula que hoje já está estabelecida no artigo relativo à liberdade sindical, e que é a seguinte: "A lei assegura a protecção adequada dos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva do exercí-cio legítimo das suas funções".
Actualmente, tal consta, com outra redacção, do n.º 6 do artigo 55.º, com esta formulação genérica: "A lei asse-gura protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores (…)". Portanto, o que o CDS-PP propõe é transportar, no que respeita às comissões de trabalhadores, essa norma para o artigo 54.º. Não sei se significa dizer a mesma coisa - creio que não!-, mas a proposta está à discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, gostaria de dizer, rapidamente, que, de facto, não quer dizer a mes-ma coisa, porque a lei poderia não estabelecer o que actualmente é consagrado no n.º 4 da Constituição.
Embora entendamos que este número até é datado, por-que corresponde a uma determinada realidade na altura, consideramos que continua a justificar-se que este direito seja consagrado na Constituição para que, em lei, não pos-sa estabelecer-se uma outra protecção chamada "adequa-da", e que, de facto, não o seria.

O Sr. Presidente: Sr. ª Deputada Odete Santos, a verdade é que, em todo o caso, trata-se de uma pura remis-são para uma protecção legal. Quer dizer que se a lei des-montar a protecção legal dos delegados sindicais, por re-flexo desmonta também a protecção legal das comissões de trabalhadores.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Isso também é verdade, mas…

O Sr. Presidente: Não lhe parece um bocado exóti-co que a protecção das comissões de trabalhadores seja remetida para uma figura, que, aliás, não está prevista na Constituição, a dos delegados sindicais? Isto é, está previs-ta aqui, indirectamente, mas depois lá...

O Sr. José Magalhães (PS): Está, depois, previsto no n.º 6 do artigo 55.º. O CDS-PP copiou essa expressão...

O Sr. Presidente: Substituindo a expressão "repre-sentantes eleitos dos trabalhadores" por "membros das comissões de trabalhadores", que é do que se trata no número que estamos a discutir.
O que é que têm a dizer os Srs. Deputados do Partido Socialista?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Pensamos que é de manter a fórmula que existe.

O Sr. Presidente: - E os Srs. Deputados do PSD?

Pausa.

Não é obrigatório tomar posição, se não têm posição formada podem, pura e simplesmente, reservar…

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Será essa a nossa posição, mas eu queria só fazer uma nota prévia.
Creio que, ontem, o meu colega Luís Marques Guedes referiu a existência de um projecto autónomo, que tem a particularidade de abordar esta matéria, mas remetendo para o artigo 57.º.
Gostaria de suscitar a questão, na medida em que a sua discussão e apreciação, se possível, deverá ser conjunta.

O Sr. Presidente: O Deputado Arménio Santos e outros do PSD, na proposta que apresentam para o n.º 5 do artigo 57.º, mantêm basicamente o actual texto do n.º 4 do artigo 54.º ao proporem que: "Os membros dos conselhos de concertação de empresa …" - é o novo nome que o PSD propõe para as comissões de trabalhadores - "… gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindi-cais", o que quer dizer que mantêm o que está na Consti-tuição.
Não havendo viabilidade para a proposta do CDS-PP relativamente ao n.º 4, passamos ao n.º 5 do artigo 54.º, em relação ao qual há propostas do CDS-PP, do PSD, do De-putado Cláudio Monteiro, das quais vou dar conta.
O CDS-PP, pura e simplesmente, desconstitucionaliza os direitos das comissões dos trabalhadores e diz: "A lei definirá o estatuto e os direitos das comissões de trabalha-dores". Deixariam, portanto, de estar discriminados na Constituição.
O PSD reduz os actuais direitos das comissões de traba-lhadores, como se constata ao comparar o n.º 4 do projecto do PSD com o actual n.º 5. São eliminadas, nomeadamen-te, as actuais alíneas b), d), e f), sendo objecto de ligeira alteração a alínea a) e sendo a alínea c) substituída. A úni-ca que ficaria igual é a actual alínea e), que é a alínea c) do projecto do PSD.