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contratação colectiva, que hoje, nos termos constitucio-nais, é atribuído aos sindicatos. Concordantemente com essa proposta, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mais à frente, esclarece que as associações sindicais não teriam o exclusivo da contratação colectiva. Esta proposta está à discussão.
Para ser congruente com a posição que tenho assumido, esta proposta não será posta à discussão enquanto o seu proponente não se encontrar presente. Só tenho posto à discussão propostas de ausentes quando há alguém presen-te que tenha propostas coincidentes, ou não, com elas. Não é esse o caso, por isso, esta proposta ficará de remissa até que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro esteja em condições de a apresentar e defender.
Quanto à proposta constante do projecto de revisão constitucional do Deputado Arménio Santos, relativa ao n.º 3 do artigo 57.º, não sei se no espírito dos subscritores não está a atribuição de um direito de promoção da microcon-certação da empresa às comissões de trabalhadores (ou o nome que agora lhes dá). Pensam que esta é uma proposta autónoma, ou consideram que tal já está discutido e ultra-passado?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, atendendo ao sentimento da Comissão, nomeadamente às posições do Partido Socialista, fica sublinhado aquilo que é a justificação para esta proposta, mas ela estará natu-ralmente prejudicada, até pela não aceitação dos conselhos de concertação de empresas.

O Sr. Presidente: Então, Srs. Deputados, ultrapas-samos essa questão.
Entramos agora na discussão das propostas relativas ao artigo 55º, cuja epígrafe é "Liberdade sindical".
Apresentaram propostas de alteração para o n.º 1 do artigo 55.º o CDS-PP, o PSD, o Deputado Cláudio Montei-ro e outros do PS e o Deputado Arménio Santos e outros do PSD. Em geral, as propostas são convergentes, embora tenham formulações não coincidentes.
A Constituição estabelece no n.º 1 do artigo 55.º que "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condi-ção e garantia da construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses.". Os proponentes propõem que esta norma seja encurtada, passando a dizer somente: "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical." - esta é a fórmula do CDS-PP -, ou "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses" - esta é a fórmula do PSD e do Depu-tado Cláudio Monteiro -, ou "É reconhecida aos trabalha-dores a liberdade sindical, condição e garantia de promo-ção e de defesa dos seus direitos e interesses.".
Portanto, temos três fórmulas diferentes para substituir o actual texto da Constituição: a mais sumária é a do CDS-PP, a intermédia é a do PSD e do Deputado Cláudio Mon-teiro, a que menos altera o texto é a do Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
Estas propostas estão à discussão em conjunto, come-çando por dar a palavra aos respectivos proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins, que também é autor do projecto de revisão constitucional do qual o Deputado Arménio Santos é o primeiro subscri-tor.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, como bem foi dito, a alteração proposta não é substan-cial, antes procura, na nossa óptica, adequar um pouco a redacção do preceito à realidade.
Por conseguinte, o importante é, no âmbito do direito essencial que é a liberdade sindical, criar condições e ga-rantias de promoção, o que já tem subjacente, naturalmen-te, a unidade na defesa dos direitos dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, no essencial, to-das estas propostas têm em comum o seguinte: eliminar do n.º 1 a referência de que a liberdade sindical é condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, da parte do Partido Socialista, é evidente que aqui, para nós, não há guerra nenhuma; a haver, seria só uma guerra de palavras.
É evidente que dizer que a liberdade sindical é reco-nhecida aos trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses é uma fórmula perfeitamente suficiente, portanto, dizer que é condição e garantia da construção da sua uni-dade, no fundo, é retórica. Por isso, não vamos bater-nos pela manutenção do texto tal como está, porque, realmente, aí sim, teríamos aqui uma pura guerra sindical que não vamos travar. Se a fórmula puder ser mais escorreita, o PS nada tem a opor.

O Sr. Presidente: A abertura do PS é para a fórmula apresentada pelo PSD, pelo Deputado Cláudio Monteiro, pelo Deputado Arménio Santos ou pelo CDS-PP?

Pausa.

Fica de reserva, para já.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, quero dizer que, conforme proposto, em princípio, não vemos qualquer utilidade em mexer no artigo.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, ficam registadas as posições: há abertura por parte do PS - o que significa que há viabilidade para alterar o n.º 1 para uma fórmula cujo contexto rigoroso ficará para uma segunda oportuni-dade - e oposição por parte do PCP.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão relativa ao n.º 2 do artigo 55.º, para o qual só há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo Deputado Arménio Santos e outros do PSD, constante do projecto n.º 9/VII. O Deputado Francisco José Martins também é subs-critor deste projecto e encontra-se presente.
Além dos direitos que já constam das alíneas do n.º 2 do artigo 55º, a nova alínea acrescentaria mais um, a saber: "f) O direito de inscrição nos cadernos eleitorais e de fisca-lização dos processos eleitorais, o de votar e ser votado para os órgãos associativos, bem como o de beneficiar dos resultados da actividade sindical, nos termos do respectivo estatuto". Trata-se de um preciosismo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, a proposta que fazemos não é um preciosismo. Digamos que, ao fim e ao cabo, trata-se de consagrar um direito que, nalguns casos práticos, tem sido objecto de