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A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, não se trata de uma substituição…
Desculpe, Sr. Presidente, eu manifestei oposição à reti-rada da expressão "do fundamento da unidade das classes trabalhadoras".

O Sr. Presidente: Há, portanto, objecção por parte do PCP - erro meu, peço desculpa -, e abertura por parte do PS.
Srs. Deputados, passamos à proposta do CDS-PP, de eliminação do n.º 5 do actual artigo 55º, que diz: "As asso-ciações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais".
Como os proponentes não se encontram presentes, pas-samos à frente. Discuti-la-emos quando eles estiverem presentes. Em todo o caso, seria interessante discutir esta proposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): O que é que o CDS-PP propõe que se elimine?

O Sr. Presidente: Todo o n.º 5, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Mas depois diz: "6 - (Actual n.º 5)". A minha confusão vem daí.

O Sr. Presidente: Mas não há outra leitura.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Pois, não pode ter, se-não passavam do n.º 4 para o n.º 6.

O Sr. Presidente: É óbvio. Portanto, a melhor leitu-ra é essa. De qualquer modo, os proponentes esclarecerão, uma vez que não vamos o discutir já.
Quanto ao n.º 6, o projecto de revisão constitucional apresentado pelo Deputado Arménio Santos e outros do PSD tem um n.º 5 que lhe dá uma formulação diferente. O actual texto constitucional diz, no n.º 6, que "A lei assegura protecção adequada aos representantes eleitos dos traba-lhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções" e a proposta do Deputado Arménio Santos acrescenta-lhe, no final, "sendo proibidos os despedimen-tos que tenham causa no exercício legítimo das suas fun-ções".
Srs. Deputados, no artigo 53.º não consta já a proibição de despedimentos sem justa causa, incluindo...?

Pausa.

Caracteristicamente, o despedimento sem justa causa seria aquele que tivesse por fundamento a actividade sindical.
Sr. Deputado Francisco José Martins, pensa ser neces-sário acrescentar esse ponto? Não lhe parece que poderia correr o risco de ser redutor?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Deputado, tendo eu uma paixão por Direito do Trabalho e mexendo eu muito com esta matéria, penso que o artigo 53.º, naquilo que é a sua materialização em termos de legislação ordiná-ria, salvaguarda, de facto, a questão da defesa dos direitos dos trabalhadores no exercício da sua função sindical.
O n.º 5 acrescenta também - pode ser um preciosismo -, a palavra "sindicais", ficando a frase: "A lei assegura a protecção adequada aos representantes sindicais".
Como estamos os âmbito da liberdade sindical, essa é uma palavra que nós propomos seja incluída.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, mas se o fizésse-mos desprotegeríamos os membros das comissões de traba-lhadores, que estão abrangidos aqui.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Exactamente.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Aliás, o PS não aceita a alteração por isso mesmo, ou seja, porque é "empobrece-dor" na primeira parte e acrescenta o que não é necessário.

O Sr. Presidente: É que no artigo 55º essa norma não consta.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Exacto. Restringe o âmbito por um lado e acresce coisa nenhuma, por outro.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o Sr. Deputado Francisco Martins concorda com a objecção e não insiste na proposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Em toda ela, não é?

O Sr. Presidente: Sim, sim. Portanto o n.º 6 man-tém-se tal como está.
Seguem-se duas propostas de aditamento de novos nú-meros: uma, do CDS-PP, de um n.º 7 - "As contas das associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei" -, que será discutida quando os seus proponentes vierem à Comissão, o que se aguarda com alguma expecta-tiva dada a longa ausência; a outra, do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de um n.º 6 - "Deverão ser asse-gurados apoios adequados e facilidades ao exercício legí-timo da actividade das associações sindicais, enquanto elementos estruturantes da democracia, de acordo com a sua representatividade, nos termos a definir por lei". Esta proposta consta do projecto de revisão constitucional n.º 9/VII, para o artigo 54.º (actual artigo 55.º).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, esta proposta tem a ver com o seguinte: a existência de associações sindicais pressupõe o exercício efectivo das competências que lhes são conferidas.
Na verdade, a inexistência quer de condições materiais para o tratamento e discussão dos problemas dos seus tra-balhadores quer de instalações, de bens materiais e de tudo o mais, pode condicionar aquilo que, ao fim e ao cabo, é um direito constitucional.
Remetendo para a lei aquilo que é regulamentação des-ses direitos, consideramos importante que se salvaguarde o exercício efectivo dos direitos que estão conferidos às associações sindicais. Daí esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão esta proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de um novo n.º 6 para o artigo 55º. Aliás, tem o n.º 6, mas seria o n.º 7 se viesse a ser aprovada.

Pausa.