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Penso que é um complemento, Sr. Presidente, e é nesse sentido que nós pensamos ser mais adequado, em termos daquilo que é o todo das associações sindicais, incluir aqui esta parte final.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão esta proposta de ressistematização.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, também quanto a isto temos adoptado um princípio que gostaríamos de reiterar nesta circunstância.
É obvio que não há narrativas únicas e repetidas nem formulações inteira e absolutamente insubstituíveis, talvez com excepção do "não matarás", mas a verdade é que pequenas operações de cirurgia plástica constitucional, consistindo em ressistematizações que não acarretam ne-nhuma - mas nenhuma! - alteração de conteúdo, não são sequer benfeitorias voluptuárias, porque provavelmente não fazem, politicamente e na óptica de uma revisão cons-titucional, qualquer sentido. Portanto, não coonestaremos (ou tenderemos a não coonestar) essa iniciativa.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, parece-me preferível que essa expressão fique no actual n.º 5, até porque enquanto o n.º 3 estabelece princípios o n.º 5 esta-belece direitos. E parece-me mesmo, sob o ponto de vista juridicamente formal, que a melhor arrumação é a dada actualmente no artigo 55º.

O Sr. Presidente: É também a minha opinião, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, está registada a oposição à proposta, que de resto, como se sabe, era puramente sistemática e não altera nada quanto ao conjunto.
Vamos passar ao n.º 4, para o qual existe uma proposta comum ao CDS-PP, ao PSD e ao Deputado Cláudio Mon-teiro, no sentido de eliminar a sua parte final, ou seja, "(…) fundamento da unidade das classes trabalhadoras", e uma proposta de substituição dessa fórmula, constante do pro-jecto do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, no sentido de substituir a fórmula "fundamento da unidade das classes trabalhadoras" por "como fundamento essencial da liberdade sindical".
As propostas estão enunciadas e está aberta a possibili-dade de os seus proponentes as apresentarem, se quiserem fazê-lo. Caso não queiram, passo directamente à discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, esta é apenas uma pequena nota final, para dizer que, em nossa opinião, esta independência das próprias associa-ções sindicais ficará melhor sublinhada naquilo que é real-mente o seu espírito se, porventura, quisermos associar a isto um fundamento essencial, o do exercício do direito constitucional da liberdade sindical.

O Sr. Presidente: Da liberdade e não da unidade! Penso que tem toda a razão.
Srs. Deputados, está aberta a discussão.

Pausa.

Srs. Deputados a proposta é a seguinte: "As associações sindicais são independentes(…), devendo a lei assegurar as garantias adequadas dessa independência.". A Constituição termina com a frase "fundamento da unidade das classes trabalhadoras", o Sr. Deputado Francisco Martins propõe a sua substituição por "fundamento essencial da liberdade sindical" e as restantes propostas pretendem, pura e sim-plesmente, a eliminação de qualquer inciso, terminando a norma em "independência".
Portanto, temos duas propostas de alteração diferentes, que estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): O Partido Socialista aceita que esta última formulação seja mais coerente com o próprio texto da norma. Na verdade, o que aqui se pretende assegurar é a liberdade sindical. Portanto, da nossa parte não haverá uma oposição à alteração proposta.

O Sr. Presidente: Mas há um conjunto de propostas de eliminação pura e simples.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Não, Sr. Presidente. Nomeadamente a formulação do PP, tanto na parte que elimina "são independentes do patronato" como na parte final, não tem o nosso acolhimento.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, com a eliminação não concordamos, mas em relação à proposta de fundamento essencial da liberdade sindical não pomos objecções de fundo.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, há ainda a pro-posta do CDS-PP relativa à alteração de independência. Diz a Constituição: "são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas" e isto não é posto em causa pelas várias propostas, salvo pelo CDS-PP, que propõe que onde se diz isso se diga "independentes do Estado, bem como de quaisquer associações ou entidades de qualquer tipo ou natureza."

O Sr. José Magalhães (PS): O que é excessivo, cu-riosamente. Excluiria os "think-thank" sindicais, as organi-zações parassindicais, as fundações, as confederações internacionais...

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está em discus-são.
A conclusão a tirar é a seguinte: não viabilidade para a proposta do CDS-PP nesta parte; não viabilidade para a proposta de eliminação da parte final; acolhimento para a proposta do Deputado Francisco José Martins, no sentido de substituir a expressão "unidade das classe dos trabalha-dores" pela expressão "liberdade sindical", tal como ele propôs, ou por outra aproximada.