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que possa, finalmente, igualizar as associações, isso não pode ser feito de forma que haja uma consagração perversa do princípio. Ora, o risco é real - sabemos todos que o risco é real -, pelo que convinha ver essa redacção com cuidado.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, é tão-somente para corroborar o que o Sr. Presidente disse e para assinalar também que o exemplo que referiu, o dos apoios às associações empresariais, é bem sintomático de que isso não belisca minimamente com a sua indepen-dência.
Por conseguinte, por motivos óbvios, o espírito da pro-posta é o de que se mantenha integralmente a independên-cia. E, naturalmente, a lei irá definir os seus termos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, nós va-mos ponderar. Devo dizer que não me tinha apercebido dessa nuance do problema, estava só a pensar - e fiz uma leitura apressada, não ouvi com atenção o Sr. Deputado - na questão dos créditos de horas, etc., para o exercício de funções. Não tinha analisado...

O Sr. Presidente: Isso também está abrangido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Exacto, e eu concentrei a minha atenção sobre isso. Nessa outra vertente eu não tinha pensado, portanto vamos ponderar esta proposta.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta tem o acolhimento do PS e o PCP reserva a sua posição, não obstaculizando para já. Portanto, sob reserva de formula-ção mais rigorosa que evite os riscos que aqui aventámos, penso que a proposta tem viabilidade. Por mim, gostaria que tivesse.
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 56º (Direito das associações sindicais e contratação colectiva).
Não foram apresentadas de alteração ao n.º 1, apenas quanto ao n.º 2, alíneas b) e c). Foram ainda apresentadas propostas de aditamento de novas alíneas pelos Srs. Depu-tados Arménio Santos e outros do PSD e João Corregedor da Fonseca.
Começamos pelas propostas de alteração às alíneas b) e c).
Para a alínea b) temos duas propostas, uma do PSD e outra do Deputado Arménio Santos e outros do PSD. As-sim, onde a Constituição estabelece "participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores", o PSD propõe que passe a constar "participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interes-ses dos trabalhadores". Ou seja, elimina a menção específi-ca às instituições de segurança social (projecto de revisão constitucional n.º 5/VII).
O Sr. Deputado Arménio Santos reformula a mesma alínea, dando-lhe uma maior amplitude: "Fazer-se repre-sentar e participar em órgãos de gestão, de consulta ou de concertação social das instituições de segurança social e organismos na administração com atribuições nos domínios das políticas económicas e sociais" (projecto de revisão constitucional n.º 9/VII).
Estão à consideração as propostas. Começo por dar a palavra aos proponentes, caso queiram acrescentar algo que o texto não refira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presiden-te, Srs. Deputados, com esta proposta pretendemos manter o que já está consagrado na Constituição em termos de participação das associações sindicais, mas alargando o âmbito dessa participação a órgãos de consulta ou de con-certação social, referindo também os organismos de admi-nistração. Por conseguinte, tendo presente a realidade actual, o que se pretende é ir mais longe no sentido de prever essa participação também noutros órgãos, que não tão-somente na gestão das instituições de segurança social.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado vai ter de concer-tar essa proposta com a do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não vou apresentar a proposta do PSD, mas julgo entendê-la no sentido de a mesma, numa fórmula sintética, englobar tudo o que tem a ver com os interesses próprios dos trabalhado-res. Seguramente, uma parte da segurança social tem a ver com o mundo do trabalho, o trabalho dependente, mas não é uma instituição ligada apenas ao trabalho dependente. Portanto, o facto de se garantir a uma parte dos beneficiá-rios da segurança social participação na sua gestão, esque-cendo os outros eventuais beneficiários, levou a que o PSD apresentasse esta fórmula geral, deixando à lei, obviamen-te, a especificação de quem administra as instituições de segurança social.
Desde logo, neste artigo 56.º, o que se pretende é garantir, realmente, aos trabalhadores o direito de partici-par na gestão de instituições e organismos que visem satis-fazer os seus interesses próprios.
É esta a lógica da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, se me permite, formulava-lhe o seguinte pedido de esclareci-mento: nesta sede, a menção do direito dos sindicatos a participar na gestão das instituições de segurança social repete um direito congruente com este, que já consta do n.º 2 do artigo 63.º, exactamente em matéria de segurança social. Ora, acontece que o PSD retirou essa menção não só do artigo 55º como também do artigo 63.º, o que deixa claro que a intenção do PSD é retirar, efectivamente, o direito de participação nas instituições de segurança social!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Não, Sr. Presidente, apenas questiono o porquê de uma participação específica na gestão da segurança social. É que a segurança social não está necessariamente ligada ao mundo do trabalho; a segu-rança social apoia toda a gente, a comunidade cívica, isto é, também abrange os trabalhadores independentes, todos os cidadãos. Então, porquê um direito específico? A gestão da segurança social faz-se através dos votos da participa-ção na vida cívica do Estado. É esta a ideia que está por detrás desta proposta.

O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.