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Srs. Deputados, tenho de concluir, salvo indicação em contrário, que há abertura, sob reserva de formulação, para a proposta de alteração da alínea b), apresentada pelos Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, é evidente que estas são questões de grande delicadeza e, portanto, a própria formulação desta alínea requer rigores. O PSD fica expectante em relação aos rigores de uma nova formulação desta alínea e não toma posição.

O Sr. Presidente: * Nesse caso, há reserva do PSD em relação à proposta em causa.
Srs. Deputados, passamos à alínea c), cujo actual teor é o seguinte: "Participar no controlo de execução dos planos económico-sociais;" e para a qual temos várias propostas de alteração - do PSD, do Deputado Claúdio Monteiro e ainda dos Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins.
O PSD propõe que a mesma alínea c) passe a estabele-cer "acompanhar a execução dos planos económico-sociais"; o Deputado Claúdio Monteiro propõe que fique "participar na execução dos planos económico-sociais" e os Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins que passe a constar "participar na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e acompanhar a res-pectiva execução, designadamente através do Conselho Económico e Social".
A discussão das três propostas está aberta. Começo por dar a palavra aos proponentes, no caso de o desejarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presiden-te, realmente, a alteração substancial que se pretende é substituir a palavra "controlo" por "participação" ou, em bom rigor, pela expressão "participar na elaboração (...)" e acrescentar a referência ao Conselho Económico e Social, à luz das suas competências.

O Sr. Presidente: * Algum dos Srs. Deputados do PSD se quer pronunciar quanto ao projecto partidário?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não sei até que ponto a norma que consta da Constituição é exequível. Aliás, penso que ela não tem qualquer obser-vância prática, daí que tenhamos apresentado esta que é mais conforme com a realidade das coisas.

Pausa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à considera-ção a substituição da expressão "participar no controlo" pelas palavras "acompanhar" ou "participar", para além da fórmula proposta pelo Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, que alarga o âmbito da norma, embora no que concer-ne à execução também utilize a expressão do PSD, isto é, "acompanhar a respectiva execução".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, defendo a expressão "participação no controlo". Talvez esteja ligada à cultura das organizações consagrar "a participação", mas os mecanismos de gestão não funcionam… Não é que não estejam no meu ideário, mas sou cautelosa em relação à consagração desse princípio.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, penso que há aqui várias formulações das quais decorre uma nítida aversão - que já se notou em artigos anteriores - à palavra "controlo". De facto, não se trata de uma questão de léxico mas, sim, como referiu a Sr.ª Deputada Elisa Damião, de uma questão de ideário…

O Sr. Presidente: - Não, está a ser substituída pela palavra "monitorizar"…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, sugeriria que, na sequência dessa alteração, substituíssemos nas categorias profissionais a palavra "controlador" por "acompanhador"!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há objec-ções quanto à substituição do actual texto constitucional por parte quer do PS quer do PCP, não me parece que seja necessário continuarmos com esta discussão. Efectivamen-te, as propostas de alteração não são viáveis.
Srs. Deputados, passamos às propostas de aditamento de novas alíneas.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca propõe aditar uma norma, segundo a qual os delegados sindicais teriam direito a pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal - discuti-la-emos quando o seu autor se juntar a nós -; os Srs. Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins propõem duas novas alíneas, d) e e): "declarar greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores;" e "exercer o direito de contratação colectiva cuja a competência lhes é garantida". Na verdade, trata-se de transportar para o elen-co dos direitos das associações sindicais uma norma que já está expressa, a do exercício do direito da contratação colectiva, e uma outra que não está expressa mas que é uma norma legal, a da competência sindical para declarar a greve.
Sr. Deputado Francisco José Martins, tem a palavra para apresentar as propostas de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, Srs. Deputados, antes de mais, quero enquadrar estas duas propostas de aditamento naquele que foi o espírito do projecto. Como disse, o espírito do projecto vai no sentido de colocar na primeira linha de defesa dos interesses dos trabalhadores o associativismo sindical e, naturalmente, os direitos sindicais. Portanto, colocamos as organizações sindicais na primeira linha da defesa desses interesses. Ora, é realmente no direito à greve, que é um direito constitu-cional extremamente importante, que isso se materializa e é, também, na primeira linha daquilo que, como dizemos, são os meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Como disse, e repito, pretendemos consagrar constitu-cionalmente as organizações sindicais na primeira linha dessa defesa e, por conseguinte, estender a alínea e) no sentido de legitimar o direito de contratação colectiva, cuja competência lhe é garantida. Isto, de certo modo, já consta