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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, esta proposta suscita-me algumas dúvidas, nomeadamente a questão da remessa para a lei, porque estou a pensar em voz alta, já que não tive tempo de ponderar a proposta -, creio eu, isto consta do artigo referente à liberdade sindical...

O Sr. Presidente: Não creio, Sr.ª Deputada. Esta é uma norma de acção positiva do Estado e não está clara-mente no artigo; é uma norma nova, um preceito novo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Mas estamos no âmbito dos direitos fundamentais, não é?

O Sr. Presidente: Claro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Portanto, aplica-se di-rectamente a Constituição. E o que eu pergunto é se quan-do está consagrada a liberdade sindical não está implícito que, de facto, tenham de existir esses direitos. Mas estou a fazer uma reflexão em voz alta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jo-sé Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a pro-posta corresponde, sem dúvida nenhuma, a uma inovação. E a uma inovação que, de resto, tem os seus méritos e acarreta alguns problemas.
Quanto ao carácter "inovatório", ficou já sublinhado que se trata de prever uma específica, directa, clara e ine-quívoca acção positiva do Estado. Não se trata só de não interferir, trata-se de assegurar condições, designadamente de carácter material, mas também traduzidas noutro tipo de incentivos e de meios de apoio, que possibilitem ao exercí-cio da actividade sindical um certo grau de protecção, traduzido em acções do Estado.
O problema está em como se deve compatibilizar esse princípio assim formulado ou de outra maneira qual-quer, não vamos ater-nos, de maneira nenhuma, à redacção concreta com o disposto no n.º 4 do artigo 55.º e com a preocupação que dele flui de garantir a independência em relação ao Estado, uma vez que a independência em rela-ção ao Estado pressupõe um determinado regime de rela-cionamento que não gere, entre outras coisas, uma subsí-dio-dependência esvaziadora da dinâmica sindical, em nome de imperativos de sobrevivência de carácter econó-mico, ou que faça uma espécie de contrato de sobrevivên-cia a troco de prestações positivas do Estado, que podem, ainda por cima, ser matizadas, negociadas e estancadas em função de sintonias ou dessintonias de um movimento sindical com orientação de um governo, a determinado momento, ou do poder político, com o aspecto que tenha numa determinada circunstancia histórica.
Portanto, importaria, nesse cenário, que nos inspira, aliás, simpatia, assegurar a compatibilização entre um princípio e o outro, de modo a que não se esvazie por esta forma o que decorre imperativamente do texto da Consti-tuição e é princípio basilar da organização do Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, no meu entender, isso exigiria pelo menos dois princípios, um da realidade e outro da igualdade e não discriminação.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, sem dú-vida. No entanto, mesmo garantindo-se a igualdade e não discriminação, o que nos parece basilar… De resto, creio que aflora um pouco na redacção dos proponentes. Eles preocuparam-se talvez com outra questão, a da representa-tividade, como critério para a distribuição dos benefícios, mas, verdadeiramente, os dois princípios que enunciou deveriam, em princípio, somar-se.

O Sr. Presidente: Um está na expressão "(…) nos termos a referir por lei" - é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PS): Exacto!
Mas a questão que enunciei parece-me, infelizmente, mais dilacerante e mais complicada de equacionar, porque não é possível, ou não se deve, criar uma cláusula assim. De facto, não se pode ignorar que o método normal de relacionamento e até de execução das políticas sociais...

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, a questão que se põe é esta: é incompatível com a indepen-dência sindical que o Estado, de forma vinculada, de crité-rios legalmente estabelecidos, possa apoiar materialmente os sindicatos?

O Sr. José Magalhães (PS): Creio que não, Sr. Pre-sidente.

O Sr. Presidente: Também me parece que não.

O Sr. José Magalhães (PS): Creio que não, desde que esses princípios sejam acatados...

O Sr. Presidente: Aliás, o que acontece hoje, se me permite um pequeno aparte, é que as associações patronais vivem à custa do Orçamento do Estado e as associações sindicais vivem à luz de uma concepção purista da inde-pendência, não podem ter um tostão do orçamento público, mesmo que seja com critérios perfeitamente legais, trans-parentes e equitativos. Isso é que me parece uma alta dis-criminação da actual situação existente. E isto é para dizer que, em princípio, estou de acordo com a proposta apresen-tada pelo Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, eu não di-ria outra coisa. Mas trata-se de assegurar isso - e é para esse efeito que se geram bases de hermenêutica - e não uma cláusula "alçapão". É a nossa única preocupação.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, nós não temos nada contra o princípio, mas a fórmula tem de ser muito bem pensada, porque pode apenas capear uma práti-ca intolerável: a da discriminação, dentro do movimento sindical, de uma corrente, para não dizer de uma forma mais explícita, no sentido de que o Estado faça com ela o comum e o indispensável, porque isso já fere, claramente, a liberdade e a independência sindical.
Portanto, não é o princípio, de acordo com a interven-ção do Presidente, de que não teria sentido - e não tem sentido, é farisaica - a posição actual do Estado, que acaba por favorecer uma das partes, um dos sujeitos, se quisermos o patronato. Mas se introduzirmos um princípio