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o projecto de revisão constitucional n.º 9/VII não defende isto.

(Aparte inaudível.)

Se foi uma ofensa, peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada Odete Santos, por favor…

A Sr.ª Odete Santos: - Ah, eu é que sou chamada à pedra quando os Srs. Deputados estão na conversa?!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Gama não se sentiu nada ofendido, apenas achou piada.

A Sr.ª Odete Santos: - Não, eu ouvi-o dizer que era um ofensa.
Posso continuar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Claro, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos: - Creio que se tem provado, ao longo dos anos, que o direito de participação na elaboração da legislação de trabalho inscrito na Constituição tem sido exercido pelas comissões de trabalhadores, e penso que em muitos casos elas deram um contributo importante aos Deputados nessa elaboração.
Já outra questão é saber se esse contributo teve a res-posta que deveria ter tido, isto é, se houve acolhimento de sugestões ou uma ponderação muito atenta daquilo que era proposto. A consulta pública, em nossa opinião, não tem tido da parte da Assembleia da República o acolhimento que, nos termos constitucionais, deveria ter na formação da vontade política dos Deputados.
Não percebo por que é que o PSD quer suprimir isso. E falta a justificação dos proponentes. Mas nós não apoiamos que desapareça este instrumento, que me parece bastante importante para que as comissões de trabalhadores dêem a sua opinião e intervenham no processo legislativo.

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, mas a alínea, além da intervenção na elaboração da legislação do trabalho, prevê também a participação na elaboração dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sim, mas aí...

O Sr. Presidente: Estes planos sectoriais existem?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Não existem, como é óbvio, e por motivos também óbvios, o que não quer dizer que não possam vir a existir. Dependerá…

O Sr. Presidente: Sr. Deputados, continua aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, da parte do Partido Socialista, é evidente que não haverá aceitação para a eliminação desta alínea.
De resto, se já era verdade, à época, a consideração do princípio de que nos actuais Estados a legislação é prece-dida pela discussão e audição dos interessados afectados mais directamente pelas normas a produzir, se é esse o sentido da História, parece evidente que não teria qualquer sentido eliminar este princípio constitucional.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, é evidente que eu subscrevo um projecto que pressupõe a manutenção do direito de participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, é certo que essa sua participação talvez não tenha tido até hoje os resulta-dos que provavelmente o espírito do preceito constitucio-nal desejaria. Realmente, isto é materializado na consulta pública, nos contributos que são enviados.
Nós temos em maior ou menor atenção esses mesmos contributos. É óbvio que habitualmente temos atenção aos mesmos na discussão, mas, tentando perceber um pouco o projecto do PSD, também é verdade - e a Sr.ª Deputada Odete Santos referiu e eu tomei nota - que, mais uma vez, um preceito constitucional não encontra expressão efectiva em termos de relevância naquilo que são as relações de trabalho.
Tento perceber desta forma, embora a omissão não pos-sa justificar a eliminação. Também estou de acordo com isso. Daí que fica, provavelmente, aquilo que é muito importante: é que em cada diploma a observância deste preceito constitucional dá pelo menos a possibilidade de os trabalhadores e as suas organizações a todo o tempo reflec-tirem, discutirem e, ao fim e ao cabo, participarem mini-mamente nesta matéria.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos à dis-cussão da proposta do PSD de eliminação da alínea f) do n.º 5 do artigo 54.º.
A alínea f) do n.º 5 do artigo 54.º da Constituição tem a seguinte redacção: "Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas per-tencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.".
Está à discussão a proposta de eliminação desta alínea, começando, se for caso disso, pela respectiva justificação por parte dos proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, a pro-posta de eliminação desta alínea não tem o acolhimento do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, interve-nho para fazer igual declaração.
Este é um direito que as comissões de trabalhadores exerceram; elas elegeram os seus representantes, só que nunca lhes foi dada posse.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, existe uma pro-posta de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º 5 do artigo 54.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Montei-ro, do seguinte teor: "Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei".
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que as co-missões de trabalhadores passem a ter o direito de fazer