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O Deputado Cláudio Monteiro propõe diminuir também os direitos das comissões dos trabalhadores, eliminando a alínea b) e alterando a redacção de outras alíneas.
Finalmente, o Deputado Arménio Santos e outros do PSD, no artigo 57.º do projecto que apresentaram, pro-põem também uma ligeira limitação dos direitos das comis-sões de trabalhadores, propondo igualmente alguma altera-ção de redacção das alíneas subsistentes. Refere o n.º 2 do artigo 57.º daquele projecto de revisão constitucional: "A participação constitui, também, um direito dos trabalhado-res, a exercer, nos termos da lei, nas seguintes situações: a) Elaboração da legislação do trabalho; (…)", etc.
Srs. Deputados, estão, pois, em discussão estas propos-tas.
Introduzindo alguma disciplina, proponho que come-cemos pela proposta apresentada pelo CDS-PP, de des-constitucionalização (mais radical), e que depois passemos às propostas de alteração, fazendo-o alínea a alínea, tal como está na Constituição.
Em relação à proposta do CDS-PP, creio que pelo me-nos o PS, o PSD e o Deputado Arménio Santos estão con-tra, uma vez que não propuseram essa solução. E o PCP?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): O PCP também está contra. Mantivemos a actual redacção e não apresentámos propostas de alteração a este artigo, o que não quer dizer que...

O Sr. Presidente: A pergunta era retórica, Sr.ª De-putada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Claro! Eu falei porque o aceno negativo que fiz com a cabeça não ficava registado na gravação.

O Sr. Presidente: Pois, ainda não temos vídeo! Mas eu posso começar a traduzir os acenos de cabeça da Sr.ª Deputada Odete Santos.

Risos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar às propostas de alteração.
Quanto à alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do actual tex-to constitucional, há uma proposta de alteração do PSD e outra do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS. A Constituição diz, na alínea a), que constituem direitos das comissões de trabalhadores "Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade" e os projectos do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro é retirada a pala-vra "todas".
Srs. Deputados, as propostas estão à discussão.
Dado eu estar a discriminar alínea a alínea, peço que sejam o mais sucintos possíveis, pois, suponho eu, não vale a pena haver grandes discussões para este tipo de propos-tas.
As propostas do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro parecem-me claras: admitem que possam não ser "todas" as informações.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, se me dá licença, gostaria de intervir e, já que é a pri-meira vez que o faço, de aproveitar esta oportunidade para dizer que sou subscritor do projecto de revisão constitucio-nal n.º 9/VII, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Presidente: É bom dizê-lo, porque não me ti-nha dado conta disso, pelo que lhe peço desculpa, Sr. De-putado.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Aproveito para fazer uma nota prévia e explicar, desde logo, a razão de ser desta nova sistematização, dizendo o seguinte: a razão de ser desta mudança do actual artigo 54.º para o 57.º nada tem a ver com a eliminação ou aumento de qualquer artigo, mas antes com uma ideia de sistematização, como eu referi, e que se prende com o facto de entendermos que o associativismo sindical e, por conseguinte, também os direitos sindicais devem estar na primeira linha das rela-ções laborais. Por isso mesmo, procurámos inverter a ordem cronológica desta matéria, remetendo para o artigo 57.º a matéria das comissões de trabalhadores, se quiser-mos, os conselhos de concertação, porque é essa a proposta que formulamos, sendo também essa a proposta do PSD.
Mais do que isso, gostaria de dar nota de que este pro-jecto, que tem particular incidência nesta temática laboral, procura, quanto à sua formulação, dar uma certa expressão jurídico-constitucional a todo um conjunto de novos fun-damentos que caracterizam aquilo que entendemos ser a realidade das relações empregadores-empregados, ou, se quisermos, os trabalhadores por conta de outrém.
Tudo isto para dizer que é no contexto desta proposta que, pressupondo, repito, a existência de conselhos de concertação de empresa em detrimento de comissões de trabalhadores...

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, essa proposta já foi considerada ontem e não teve acolhimento.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Não teve acolhimento, mas ficará aqui expresso que toda a nossa formulação deste preceito tem a ver com isso, tem a ver também com a defesa da microconcertação no âmbito da própria empresa.
Portanto, dando toda a proposta relativa ao artigo 57.º expressão a uma realidade que está assente no que pensa-mos ser uma proposta que visa dar expressão à nova reali-dade económica e social das empresas, há que ter em aten-ção aquilo que é o dia-a-dia das relações laborais nas em-presas e a problemática das próprias comissões de traba-lhadores no que concerne àquilo que é a sua força e a sua acção concreta na defesa dos interesses legítimos desses mesmos trabalhadores.
Portanto, há que mudar alguma coisa, há que pensar ou repensar aquilo que pode ser uma nova forma de relacio-namento nas empresas em ordem a que, efectivamente, exista uma participação dos trabalhadores. E, sublinho, a participação dos trabalhadores é determinante, ela não está, na nossa óptica, a ser uma realidade nos tempos que cor-rem e, portanto, todo o espírito desta proposta tem a ver com isso.
Pensamos que é necessário mudar, e se este não for o timing adequado consideramos que é absolutamente indis-pensável pensar e repensar, para o futuro, uma nova forma de estar na empresa, de nela fazer participar os trabalhado-res. E nós entendemos, isso sim, que essa tem a ver