O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

confusão, de dúvidas e que importa salvaguardar e consagrar em termos constitucionais. Isto é, os direitos de inscrição nos cadernos eleitorais e de fiscalização são um pressuposto da liberdade sindical, é pressuposto que haja intervenção concreta na vida sindical. A experiência em termos de relações laborais e as questões que se levantam, que são inúmeras, em termos desta participação dos trabalhadores à luz desse princípio constitucional, levam-nos a formular esta proposta, com o sentimento de que ela irá ser importante para as relações de trabalho.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, peço-lhe o seguinte esclarecimento: hoje, a participa-ção dos sindicalizados nas eleições sindicais é um proble-ma?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, não é um problema, é um direito.

O Sr. Presidente: Sim, está bem. Mas existe alguma questão, hoje, na nossa vida sindical, a respeito do direito dos sindicalizados a participarem nas eleições sindicais? A vossa norma não consta, na realidade, do actual n.º 3 da Constituição, segundo o qual "As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutí-nio secreto (…) e assentes na participação activa dos traba-lhadores em todos os aspectos da actividade sindical."?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, em termos abstractos, é evidente, e inclusive está um pouco materializado na própria lei sindical.
O que está no espírito da nossa proposta é, de certo modo, enaltecer a importância da participação, no sentido de que não se podem questionar nem levantar dúvidas quanto à participação e quanto aos benefícios dessa activi-dade sindical. Por conseguinte, nós entendemos que é importante sublinhar esse aspecto e dar particular realce à sua consideração.

O Sr. Presidente: Está apresentada a proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 2 do artigo 55.º. Vamos proceder à sua discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): É evidente que a obser-vação do Presidente sobre o facto de se poder considerar, desde já, acolhido o normativo que agora aqui se pretende incluir, não significa - e para lhe dar razão - que o PS não veja com bons olhos a introdução desta alínea. Isto explicita, de uma forma mais evidente, um direito que o PS pensa ser realmente importante e, portanto, da nossa parte, há acolhimento para que esta alínea possa vir a ser acres-centada.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, em rela-ção a propostas anteriores, que poderiam ser facilmente identificadas, algumas vezes se tem dito que a matéria é de legislação ordinária e, de facto, eu penso que esta é matéria de legislação ordinária.
Na verdade, o conteúdo da alínea já está no artigo 55.º, pelo que não penso que seja, de facto, útil. Ora, se necessá-rio não é e útil também não, será voluptuário? Mas se for voluptuário, o certo é que outras propostas não foram acei-tes, até mesmo quando da revisão constitucional de 1989. Assim, não nos parece que deva ser acolhido.
De qualquer modo, não manifestamos uma grande oposição. Vamos é, então, seguir o mesmo critério para outras matérias, relativamente às quais têm sido apresen-tadas formulações mais gerais do que esta e que foram recusadas.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, pessoalmente, já emiti a minha opinião sobre a redundância da norma, regis-tando, no entanto, o acolhimento favorável do Partido Socialista e as objecções, mas também não apaixonadas, do PCP ao acrescento de uma alínea f).
No entanto, aconselhava a que fosse encontrada uma formulação menos redundante e menos retórica, pois esta parece-me demasiado túrgida como formulação, sobretudo de um conjunto de alíneas que são bastante enxutas, bas-tante sumárias. Assim, seria conveniente que a nova alínea f) compartilhasse da fórmula despojada das alíneas que actualmente já lá constam.
Srs. Deputados, passando ao n.º 3, chamo a atenção para uma proposta do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de que é também subscritor o Sr. Deputado Fran-cisco José Martins - projecto de revisão constitucional 9/VII -, que acrescenta ao actual n.º 3 um preceito que não é mais do que a transposição do n.º 5. Na verdade, trata-se de uma pura proposta formal.
Insiste nela Sr. Deputado Francisco Martins? Quer eli-minar o n.º 5, passando-o para a cauda do n.º 3 actual?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, a expressão "tendo ainda o direito de estabelecer rela-ções ou filiar-se em organizações sindicais internacionais" está realmente consagrado no n.º 5, mas nós pensamos que fica bem no n.º 3, em termos do âmbito realmente daquilo que são as associações sindicais.
Portanto, a nossa proposta é no sentido de incluir esse texto neste número, eliminando-o do n.º 5.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Francisco Martins, penso que isso tem lógica na vossa proposta, onde, de facto, reescreveram todas as normas, mesmo quando não alteraram o conteúdo. No entanto, a meu ver, para alterar a Constituição não basta argumentar que fica melhor, é preciso argumentar que é necessário, que há alguma van-tagem para proceder a alterações. Senão, por esta lógica que vocês adoptaram, poderíamos reescrever toda a Constituição.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, não se trata de uma questão de ser mais bonito ou me-nos bonito. Eu acabei por dizer, no final, que o n.º 3 estipu-la como vão viver as associações sindicais, como vai ser a sua vida interna, como vão reger-se, os seus estatutos, o que podem ou não podem fazer. Como em qualquer orga-nização, tal como nas sociedades em geral, por exemplo, importa realmente saber como é que elas se constituem, como é que vão viver e o que podem fazer. E aqui diz como é que as associações sindicais irão reger-se em ter-mos de organização e de gestão democrática, de eleição e de participação activa dos trabalhadores. E é também im-portante que, no âmbito da sua actividade, elas possam filiar-se em organizações internacionais.