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tinha afirmado a sua concordância de princípio, o que também é a minha posição na matéria.
Em relação à proposta de Os Verdes, confesso que tenho algumas dúvidas, não apenas pela dificuldade de densificar o conteúdo constitucional de "utilização abusiva", matéria que, em determinadas circunstâncias, porventura poderia ser melhor tratada na lei penal ou até na lei civil do que em sede constitucional.
Para além do mais, julgo que, de alguma forma, se pretende constituir uma garantia do princípio de igualdade. Verifico, com alguma estranheza, que algumas situações são excluídas e outras não. Ora, designadamente, e por absurdo, porque não a utilização abusiva da imagem do homem? É que, neste domínio, não há, como em outras circunstâncias, uma especial fraqueza que justifique uma protecção tão mais intensa à mulher e à criança relativamente ao homem, por exemplo.
Enfim, situações como estas poderiam multiplicar-se, o que julgo criaria alguma dificuldade em encontrar uma solução constitucional que acrescentasse alguma coisa para além do que a proposta do PCP já contém, de certa forma.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, no pedido de esclarecimento que dirigi ao Sr. Deputado Luís Sá, pareceu-me - ou, se calhar, foi um erro de entendimento da minha parte - que o Sr. Deputado, paradoxalmente, não dizendo directamente que concordava com a razão de ser da questão que lhe coloquei, deu uma interpretação idêntica à minha própria. Ou seja, parece-me que os conceitos de "enganoso e de "dissimulado" são mais vastos do que aqueles que estão actualmente na lei, creio é que se os incluirmos, então, as formas de publicidade dolosa são sempre enganosas e as de publicidade indirecta são sempre dissimuladas, independentemente de os conceitos de "dissimulada" e "enganosa" poderem ser outras coisas para além de dolosa e de indirecta.
Nesse sentido, entendo o aditamento que o Partido Comunista propõe, mas parece-me dispensável, pois, introduzindo as palavras "enganosa" e "dissimulada", a ideia é repetitiva já que algo doloso é sempre enganoso - não concebo algo doloso que não seja enganoso - e, do meu ponto de vista, algo indirecto também é sempre dissimulado, embora o conceito de dissimulado implique outras realidades para além de indirecto.
Parecer-me-ia que, ao ampliar-se o texto actual, apontando-se não apenas para a publicidade indirecta e para a dolosa mas para a enganosa e para a dissimulada, fica a mais o conceito de indirecta ou dolosa, porque, necessariamente, já estão contidos nos conceitos mais vastos de enganosa e de dissimulada.
Em qualquer circunstância, a posição do PSD é a de que pretendemos reflectir sobre esta matéria, embora, à partida, não tenhamos antipatia para com a proposta.
Digo que queremos reflectir porque, como todos sabemos, este n.º 2 é um núcleo fundamental à volta do qual a Constituição pretendeu deixar explícito que, em qualquer circunstância, a lei para a qual é remetida a disciplina do exercício da actividade publicitária sempre terá de proibir essas fórmulas. No entanto, em Portugal, a legislação ordinária sempre esteve para além deste texto constitucional, nomeadamente no sentido que é proposto pelo Partido Comunista, à semelhança de outros que não vêm aqui e que têm que ver com aspectos, como, por exemplo, a incorporação de pornografia na publicidade, as mensagens publicitárias, em discurso directo, dirigidas às crianças, algo que o legislador ordinário claramente proíbe já há vários anos.
Portanto, não nos parece que seja fundamental alterar o texto constitucional porque a prática tem vindo a demonstrar que a Constituição, nesta como noutras matérias, tem um núcleo essencial. A este propósito, recordo que discutimos os artigos sobre a legislação criminal, tendo dito que a Constituição tinha um núcleo central que contém uma proibição que é a da pena de morte e, depois, há outras matérias que a Constituição claramente indicia como não proibidas, o que não significa que seja fundamental que a Constituição da República estabeleça que a prisão perpétua é proibida.
Assim, é por estas razões que o PSD deseja reflectir melhor sobre o assunto, a fim de ponderar se a proposta faz sentido. Repito que, tal como está, parece-nos que o texto constitucional não proíbe nada disso nem nunca proibiu, pelo contrário.
Cremos que, a fazer-se algum aditamento, gostaríamos que o texto ficasse suficientemente escorreito e que não fosse tautológico, repetitivo.
Parece-nos que o conceito de doloso inclui o de enganoso e que a publicidade indirecta, aparentemente, é sempre dissimulada. Repito, pois, que iremos reflectir sobre isto.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, não tomou posição contra a proposta de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à proposta de Os Verdes, Sr. Presidente, no fundo, a nossa posição encaixa no que acabo de dizer.
A verdade é que esta proposta de Os Verdes pretende alterar, não para tornar taxativo mas para continuar a deixar de fora, algumas outras realidades que, actualmente, já são proibidas pela legislação ordinária, que é o caso de determinados aspectos de publicidade, como a pornografia, ou a utilização descabida de imagens sexuais, ou coisas do género, que, grosso modo, já estão postos de parte na legislação ordinária.
Ora, alterarmos a Constituição apenas em relação aos conceitos de publicidade e deixando de fora realidades que, já hoje, estão cobertas pela proibição de um legislador ordinário, implica sempre a fragilidade de criar a ilusão de que a Constituição foi revista e que, a partir de agora, também passou a ser proibido isto ou aquilo, deixando-se de fora aspectos importantes como as mensagens para as crianças, ou as mensagens sexuais descabidas ou despropositadas.
É essa reflexão conjunta que gostaríamos de fazer.
À primeira vista, parece-nos que, tal como está, o texto constitucional não está mal. Veremos se faz sentido, se não tem mais efeitos nefastos do que positivos, introduzir alterações para continuar a deixar de fora realidades que, hoje em dia, já são prevenidas por um legislador ordinário.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos de andar mais depressa.
Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, gostaria de dizer só duas coisas.