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termo "indirecta". A palavra "dissimulada" implica mais do que "indirecta", mas não me parece que este último tipo de publicidade não seja também dissimulada, porque, no fundo, publicidade indirecta é uma forma de publicidade dissimulada.
A utilização da palavra "enganosa" também me parece, de certa maneira, a introdução do conceito de enganoso. O conceito de publicidade enganosa é, seguramente, mais vasto do que o de publicidade dolosa, mas parece-me é que esta última expressão fica a mais se já constar a expressão "publicidade enganosa".
No fundo, a pergunta que lhe faço é a de saber se, no caso de aditarmos as palavras "enganosa" e "dissimulada", não poderíamos dispensar as palavras "indirecta" e "dolosa".

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Deputado, creio que este elenco de formas de publicidade é aquele para que avançou a própria legislação ordinária e para o qual tem avançado o direito de consumo. Partindo do princípio que nem toda a publicidade dissimulada tem de ser indirecta, por um lado, e partindo do princípio, como, de resto, creio que resulta da intervenção do Sr. Deputado, de que a publicidade pode ser enganosa sem que tenha de ser necessariamente dolosa. Em todo o caso, esta introdução teria uma vantagem bastante importante que era a de impor que a publicidade seja verdadeira, ainda que não seja dolosa, isto é, tem de ser objectivamente verdadeira, tem de corresponder às realidades, a Administração não tem de provar que a publicidade implica dolo para efeitos de proibi-la, basta verificar que não corresponde à verdade, independentemente de aquele que faz publicidade poder estar erradamente convencido das virtudes do produto de que faz publicidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Mas isso não contraria o que lhe perguntei.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Isabel Castro, tem a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, a proposta de Os Verdes visa reforçar os direitos constitucionais dos cidadãos enquanto consumidores.
Julgo que muitas das preocupações são as que, de algum modo, estão presentes na proposta que o projecto do PCP também apresenta. Fundamentalmente, a diferença reside em que, na nossa proposta, há uma alusão ao que nos parece ser a utilização abusiva da imagem da mulher e da criança como formas de fazer publicidade.
Julgamos que este aspecto é importante. Os exemplos abundam e parece-nos que a utilização abusiva da imagem, quer da criança quer da mulher, conflitua com o direito à igualdade, estabelecido na Constituição da República, em relação a todos os cidadãos.
Assim, parece-nos que o texto constitucional podia aflorar o que julgamos que importa modificar, isto é, tudo o que tem que ver com formas indirectas de publicidade, com formas de agir sobre os consumidores induzindo-os, inconscientemente, a determinado tipo de consumos. No caso concreto desta nossa proposta, pensamos que deveria ser contemplada a questão da utilização abusiva da imagem da criança e da mulher.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à discussão.
Sr.ª Deputada Elisa Damião, faça favor.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, relativamente à proposta do Partido Socialista, penso que não há necessidade de a explicitar, pois é clara…

O Sr. Presidente: * Ainda não estamos a discuti-la, Sr.ª Deputada. De momento, estamos a discutir o n.º 2, enquanto a proposta do PS é relativa ao n.º 3.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Então, relativamente aos conceitos expostos pelo Sr. Deputado Luís Sá, concordo.
Embora seja complexa e pareça enfatizadora, a proposta encerra situações completamente distintas, por um lado, a de publicidade dissimulada, indutora de determinado tipo de consumos, e, por outro, a de publicidade indirecta que é a alusão a determinadas situações. Portanto, são situações diferentes e creio que a proposta está perfeitamente enunciada.
Quanto à questão colocada por Os Verdes, creio que é um exemplo de publicidade dolosa, mas há outros. O exemplo mais frequente é o da imagem da mulher como símbolo sexual, mas há outros igualmente chocantes, como sejam o de os negros serem sempre os maus enquanto os brancos são sempre os bons, o da imagem do herói, etc. Penso é que levar-nos-ia muito longe se explicitássemos todos os aspectos de publicidade de dolosa.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Elisa Damião, as suas palavras significam que o PS manifesta abertura em relação à proposta do PCP e objecções à proposta de Os Verdes?

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Pelo menos, gostaríamos de outra formulação porque esta é um exemplo de publicidade dolosa que não esgota os aspectos chocantes atentatórios da dignidade das pessoas.

O Sr. Presidente: * Continua a discussão.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, faça favor.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, relativamente à proposta do PCP, a observação que tenho a fazer tem a ver com o respectivo teor literal, que pode ser enganoso. É que, ao introduzir a expressão "oculta ou dissimulada", portanto, não utilizando a vírgula para distinguir as espécies de publicidade, antes introduzindo a locução "ou" e dado que esta mesma é utilizada novamente no final, parece que a publicidade indirecta ou dolosa são qualidades específicas da publicidade dissimulada ou oculta. Ou seja, quem ler o artigo pode não ficar convencido de que se trata de cinco espécies de publicidade.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, estou inteiramente aberto a transformar o "ou" numa vírgula.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É só um reparo, não é uma crítica.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O reparo tem toda a razão de ser.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De resto, quanto à substância da proposta, a Sr.ª Deputada Elisa Damião já