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O Sr. Presidente: Mas isso está noutros lados! É óbvio que a iniciativa do Estado não está em causa, mas agora estamos a tratar dos direitos dos cidadãos.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Está bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É que a função garantística desta norma não se perdeu totalmente.

O Sr. Presidente: O Estado não precisa de garantias, precisa apenas de faculdades.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Está bem!
Em segundo lugar, exercer-se livremente penso que é sempre no interesse geral e a fórmula do interesse geral, que, aliás, também vem da Constituição italiana, é uma boa fórmula. Não quer dizer que acrescente muito na época em que nos encontramos hoje e que não tenha um efeito totalmente diferente, ou pelo menos um sentido diferente, do que teve no tempo em que o legislador constituinte a consagrou. Porventura, cada um dava-lhe a sua leitura.
Ora, tendo em conta a occasio legis de então e a occasio legis desta revisão constitucional, pode fazer algum sentido eliminá-la. Mas também não fazemos nenhuma guerra se tiver de ficar, porque é evidente que a fórmula vai ao encontro da função social da propriedade e, nessa medida, não delimita, não havendo nenhuma outra norma que consagre isso. Só de acordo com o interesse geral é que chegamos à função social da propriedade - não há nenhuma outra norma que consagre isso expressamente.
Assim, no espírito da proposta do PSD, o que está em causa é apenas eliminar a occasio legis e dar-lhe outra occasio legis mais actual.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta do PSD não tem o acolhimento do PCP, nem do PS, que, sem fazerem questão dela, também não lhe dão a sua adesão.
Vamos passar ao n.º 2 do artigo 61.º, para o qual existe só a proposta do PP. Alguém a adopta? Recordo que o PP propõe acrescentar o seguinte: "A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos e a lei".
Não estando cá os respectivos proponentes, e visto ninguém fazer sua esta proposta, passamos adiante.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nessa matéria, o que sucede, é que, embora isso não tenha sido aventado formalmente, há quem (o Sr. Deputado Rui Namorado, por exemplo, tem-se debatido especialmente por isso) considere extremamente desejável que se faça uma menção expressa aos princípios da aliança cooperativa internacional. Trata-se de algo que não chegámos a propor formalmente, mas confesso que não sei que impacto terá junto da Comissão.

O Sr. Presidente: Por mim, sempre interpretei, em letra redonda, de forma, nos comentários à Constituição, que se trata dos princípios reconhecidos pelo movimento cooperativo internacional.

O Sr. José Magalhães (PS): Sem dúvida, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Nem de outros se pode tratar! Suponho, aliás, que isso é pacífico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta é ao contrário. A proposta deles é no sentido de que não é só esse esforço, também tem de ser a lei.

O Sr. Presidente: A proposta do CDS-PP, não a proposta do Deputado Rui Namorado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! A proposta que o Sr. Presidente pôs em discussão.

O Sr. Presidente: Ninguém adopta essa proposta, e a tentativa do Sr. Deputado José Magalhães para "apanhar boleia" não foi acolhida!

O Sr. José Magalhães (PS): O zelo do "bonus Deputadus" não deve ser excedido também!
Agora, em relação à proposta do CDS-PP, francamente não vemos que haja que alterar a Constituição nesse ponto.

O Sr. Presidente: Ninguém a adoptou, Sr. Deputado.
Vamos passar à proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 61.º, que é comum ao CDS-PP, ao PSD e ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Vou dar palavra aos proponentes, que suponho terem as mesmas motivações, começando pelo PSD, já que os Deputados do CDS-PP não estão presentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a razão de ser da proposta de eliminação deste n.º 4 tem que ver, como é evidente, com um critério de oportunidade, de contexto e de significado político que tem esta matéria.
Na proposta do PSD é complemento da retirada do n.º 4, de certa forma, a retirada da palavra "privada" constante do n.º 1. De facto, a iniciativa económica exerce-se livremente, pelas formas que as pessoas assim o entenderem.
Não pretendemos que a Constituição da República dê qualquer enfoque especial ao direito da autogestão, pela carga necessária que ele, como o entendemos nos termos em que está inscrito na Constituição, transporta. E é, apenas, nesse sentido.
Por isso, é que entendemos que a iniciativa autogestionária é possível, desde que integrada num contexto de uma iniciativa económica livre, normal, de um conjunto de cidadãos, de um conjunto de trabalhadores, numa determinada situação; no contexto do direito de autogestão tem uma carga política própria que está desinserida do contexto do Estado de direito que hoje em dia somos. Portanto, a nossa proposta vai nesse sentido.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, por um lado, a clarificação dada pelo Sr. Deputado Marques Guedes é muito importante, porque poderia depreender-se da proposta que o PSD teria uma posição de eliminação