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total e pura. Vemos que não se trataria disso e que não haveria uma exclusão, mas a verdade é que haveria uma supressão do actual enquadramento e da actual fórmula constitucional para alusão àquilo que é qualificado, especifica e directamente, como direito de autogestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma forma de iniciativa económica!

O Sr. José Magalhães (PS): * A verdade também, Srs. Deputados, é que o PSD mantém intactos os n.os 1 e 2 do artigo 86.º, mas propõe a eliminação do n.º 3, o que discutiremos oportunamente. Ou seja,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora, de repente...

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, desculpe surpreendê-lo com o seu próprio projecto,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não o sei de cor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - … mas não sou capaz de desligar - talvez seja defeito meu - a vossa proposta para o artigo 61.º da que propõem para o artigo 86.º, a qual se caracteriza pela supressão da alusão à norma constitucional…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E o apoio do Estado!

O Sr. José Magalhães (PS): - … que prevê o apoio do Estado a experiências viáveis de autogestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
Mas não vê diferença porquê, Sr. Deputado? Penso que é evidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - E, portanto, Sr. Presidente, teremos ocasião de, a propósito do artigo 86.º, aprofundar a discussão desta matéria e também, a propósito das normas constitucionais sobre delimitação de sectores, de aprofundar a análise de alguns desses aspectos. Outros nossos Deputados participarão nesse debate, designadamente a propósito do artigo 82.º, o que será seguramente proveitoso.
Mas, nesta sede, francamente não vemos que seja necessário reescrever a Constituição ponto por ponto para exprimir conteúdos que, no fundo, no próprio entender dos proponentes, não alterariam muito as liberdades de actuação nem implicariam proibições ou extirpações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que o artigo 61.º tem uma determinada lógica: estando a regular direitos e deveres económicos, no n.º 1 consagra a iniciativa económica privada, nos n.os 2 e 3 regula o direito à livre constituição de cooperativas e de uniões, federações e confederações e no n.º 4 reconhece o direito de autogestão.
É evidente que, na prática, este direito não tem a mesma incidência de outra época. É uma questão que resulta dos próprios ciclos políticos.
O problema concreto que se coloca é o de saber se a Constituição deve não propriamente fechar uma porta, visto que o Sr. Deputado disse não ser essa a sua intenção, mas pelo menos declará-la menos aberta pelo facto de, num determinado momento do ciclo político, este direito ser menos exercido pelos produtores.
Pela nossa parte, não vemos qualquer vantagem nesta matéria e, bem pelo contrário, julgamos que a porta deve permanecer, clara e frontalmente, aberta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que estas intervenções foram de comentário à apresentação da proposta do PSD, queria, à laia de resposta, clarificar o nosso entendimento, principalmente por causa desta última intervenção do Sr. Deputado Luís Sá.
O PSD entende que o direito de autogestão, conforme era entendido na altura em que foi inscrito aqui na Constituição, como o Sr. Deputado José Magalhães lembrou, e muito bem, em conjugação com uma outra norma lá mais à frente, que comete ao Estado a obrigação de apoiar as experiências viáveis dessa autogestão, tinha um contexto próprio, visava uma realidade própria, com a qual o PSD não concorda, pelo que propõe que ela saia da Constituição.
Para o PSD, se autogestão é um problema de iniciativa económica de um conjunto de trabalhadores de uma determinada unidade económica para gerirem essa unidade num sistema de autogestão, inscreve-se no conceito de liberdade de iniciativa económica. Por isso, no n.º 1, consta "iniciativa económica" em termos genéricos, compreendendo esse tipo de forma de gestão de uma unidade económica.
Se, por direito de autogestão, se entende o outro conceito, com a carga política que todos lhe conhecemos, que - como o Sr. Deputado José Magalhães agora relembrou - até deveria merecer, no artigo 86.º, honras de uma prioridade de apoio do Estado, o que não acontece com outro tipo de iniciativas económicas, o PSD entende que essa proposta deve ser retirada da Constituição. Não queremos que continue a prevalecer essa lógica de que, em termos de iniciativa económica, existe aquele conceito de direito de autogestão, que tinha que ver com uma determinada realidade, quase que revolucionária, e que até merecia depois um tratamento prioritário e de especial carinho e apoio por parte do Estado.
É isso que o PSD propõe que seja retirado do actual texto da Constituição.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Era uma realidade que tinha um amplo lugar no programa do PSD, em contraposição à planificação central e a outras realidades abomináveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há muitas coisas que, ao longo do tempo, mudaram. Isso faz parte da dinâmica da sociedade. Felizmente, não somos um partido estático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.