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O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que este é o caso clamoroso de vermos que a occasio legis de então não se justifica agora. Não conheço nenhuma realidade onde ainda haja esse direito de autogestão no sentido que aqui está consignado.
Quererá o legislador português, na Constituição revista hoje, ainda manter uma realidade que não deu provas, que está esgotada e que está morta?! Penso que se trata de um problema de actualização, se queremos ser actuais ou se queremos ser antiquados. Se nos quisermos manter agarrados a "fantasmas", deixem-na ficar - o PS e o PCP continuarão agarrados a esses "fantasmas" e a essas "teias de aranha"; se entendem que politicamente é de actualizar o texto constitucional, então vamos eliminá-la.
É este, obviamente, o único sentido que está em causa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, persistem as objecções do PS e do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há também uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro nesse sentido, que ainda não foi explicitada.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quer intervir nesta discussão?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não sei se acrescento algo de útil à discussão…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode ser por razões diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que é difícil haver razões diferentes nesta matéria.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Julgo que é difícil, Sr. Presidente.
Aliás, paralelamente, a nossa proposta supõe também a supressão do n.º 3 do artigo 86.º, porque entendemos que não existem experiências viáveis de autogestão que mereçam tutela constitucional e que, a existirem, mereceriam, em última análise, tutela legal. Há sempre hipóteses - e isso não foi trazido à colação - de que essas experiências, se existirem ou vierem a existir, também possam ser tuteladas nos termos do artigo 82.º, na medida em que, com uma outra fórmula, se garante a existência de meios de produção geridos colectivamente pelos trabalhadores. Embora a fórmula não seja necessariamente a mais feliz ou a mais actual, o que é facto é que é uma fórmula mais vaga e mais abrangente do que a da autogestão.
No entanto, concordo que não há razões políticas para, em 1996, manter a consagração do direito à autogestão como um direito de iniciativa económica, que porventura implica uma restrição ao direito de propriedade privada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantêm-se as objecções do PCP e do PS a esta proposta de eliminação do n.º 4.
Gostaria, no entanto, de vos pôr à consideração uma questão, que ainda não foi colocada e cuja alteração implicaria um consenso. Um dos problemas constitucionais que o artigo 61.º tem levantado é que, ao contrário do n.º 1, que diz que a iniciativa económica privada se exerce livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei, o n.º 3 diz que "as cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades". Esta redacção tem levantado o problema de se saber se, em matéria da actividade económica das cooperativas, não se podem aplicar os limites legais da actividade económica privada. É óbvio que a doutrina e a jurisprudência do Tribunal Constitucional têm feito esforços enormes para chegarem à mesma conclusão, mas o problema constitucional existe, pelo que não queria deixar de chamar a atenção para ele.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Porque é que não se altera o n.º 3?

O Sr. Presidente: - Bom, para já, ninguém o propôs. Portanto, seria necessário um consenso generalizado nessa matéria.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Pensava em "podem agrupar-se em uniões, federações e confederações". O resto já estava alcançado no n.º 1.

O Sr. Presidente: * Estava no n.º 1, se constasse apenas "iniciativa económica", em vez de constar "iniciativa económica privada", coisa que não foi adquirida.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Mas ficava adquirida agora.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma boa chamada de atenção para o Partido Socialista rever a sua posição fechada quanto ao n.º 1.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isto tem uma determinada lógica: iniciativa privada, cooperativas, autogestão. E o problema colocado diz respeito às cooperativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O que me choca na formulação do PSD quanto ao n.º 1 não é o facto de subordinar ao interesse geral, que até pode ser a mundialização da economia, contrariamente ao que se disse há pouco, mas sim o facto de, pelo menos, não subordinar a actividade privada a aspectos de princípio, éticos, como sejam, a sustentabilidade social ou ecológica. É a liberdade total sem nenhuma barreira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A iniciativa privada não é nenhum papão!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sou sensível à carga que certos preceitos têm. No entanto, penso que a Constituição deve consagrar - até porque o Estado apoia - fenómenos de auto-organização, de auto-emprego, sobretudo no sentido de reintegrar no mercado de trabalho grupos de excluídos ou regiões excluídas.
A iniciativa privada e a total liberdade não podem servir exclusivamente interesses egoístas; têm de servir também este tipo de interesses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 61.º, creio que vamos ficar por aqui. Subsistem as objecções à alteração do n.º 1 e à eliminação do n.º 4,