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A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, o PS não propôs nenhuma alteração a este artigo, nomeadamente ao n.º 2, porque considera que a sua formulação está adequada a um sistema da segurança social que pode ser corrigido, modernizado, etc. O texto constitucional não impede essa adequação à realidade social. Pelo contrário, o texto proposto pelo PSD sujeita a segurança social a equilíbrios financeiros. A existência de um sistema de segurança social é completamente diferente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a introdução do termo "equilibrado" na redacção do n.º 2 tem que ver exactamente com o facto de, do ponto de vista do PSD, ser fundamental que o sistema de segurança social não projecte para gerações futuras, numa lógica de uma perfeita injustiça em termos geracionais, o peso da solvência de um sistema, quando é hoje em dia perfeitamente sabido que, em sede dos contornos do sistema de segurança social, as projecções em termos financeiros são perfeitamente fazíveis e com uma dose de segurança e de certeza muito grande. Nesse sentido, o equilíbrio do sistema é fundamental para que seja alcançada e mantida uma justiça e uma repartição equitativa dos respectivos encargos pelas gerações.
O actual texto constitucional, do nosso ponto de vista, é pobre no sentido de não deixar claro que não deve ser permitido - não é justo, não é correcto, não é saudável - projectar para gerações futuras problemas que devem e têm de ser resolvidos pelas actuais gerações. O sistema de segurança social é um problema que, hoje em dia, se equaciona em termos de décadas para a frente. Portanto, é apenas nesse sentido que colocamos aqui o termo "equilibrado".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo de a preocupação ser legítima, julgo que há alguns riscos de a introduzir no texto constitucional. Uma coisa é falar na necessidade do equilíbrio financeiro enquanto garantia da própria subsistência do sistema para futuro, de modo a permitir que ele possa assegurar as prestações sociais àqueles que ainda não chegaram à fase da necessidade dessas prestações - compreendo essa preocupação. No entanto, penso que a introdução da ideia do equilíbrio financeiro permite uma leitura excessivamente economicista do sistema de segurança social, para além daquilo que é a preocupação dos proponentes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Realista!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é realista, porque a introdução da ideia do equilíbrio financeiro não é apenas do equilíbrio presente/futuro, é também o equilíbrio em termos de custo/prestação. E penso que esse não está nas preocupações dos proponentes, designadamente a ideia de que todas as prestações devem corresponder a uma ideia de equilíbrio financeiro e, portanto, só são realizadas quando suportáveis…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, não é isso. O que digo é que a proposta pode permitir essa leitura e que é esse o risco fundamental que ela comporta: legitimar, por assim dizer, uma visão excessivamente economicista daquilo que são as prestações da segurança social em todas as circunstâncias. Nalgumas, essa leitura justificar-se-á; noutra, essa leitura, provavelmente, não terá justificação.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta suscita-nos dois tipos de observações. Não ignoramos, de forma nenhuma, os problemas que existem nesta matéria. São conhecidos de todos, por exemplo, as tendências para a inversão da pirâmide etária. São preocupantes um conjunto de aspectos, em relação aos quais têm de ser encontradas respostas e, pela nossa parte, temos procurado dar uma contribuição nesse sentido.
No entanto, julgamos também que a preocupação com as gerações vindouras, que é muito louvável, não deve levar a pôr em segundo plano a preocupação com as gerações actuais abrangidas pela invalidez, pela viuvez, pela orfandade, pela velhice, pela doença, que são referidas neste artigo.
Neste aspecto, o problema do equilíbrio financeiro não tem de ser o valor único a atingir a todo o custo. Caminhar para um maior equilíbrio financeiro não tem de significar impor como critério determinante obrigatório na Constituição este tipo de valor. Não tem sentido, por exemplo, estabelecer que o sistema de educação, o sistema de saúde, o sistema de habitação ou o sistema de defesa do País devem ser financeiramente equilibrados para os mais carenciados. O Estado tem de assumir responsabilidades nesta matéria, tal como tem de assumir, por exemplo, em relação à invalidez, à viuvez, à velhice, à orfandade ou a outras situações deste género.
O outro aspecto que creio não ser menor tem a ver com o facto de, para além de consagrar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, caracterizar também os direitos de participação das associações sindicais, de outras estruturas representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. Creio que é este o lugar adequado para afirmar estes direitos de participação, que são particularmente importantes para este conjunto de cidadãos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria deixar aqui claro o seguinte: embora o Sr. Deputado Luís Sá não o tenha dito, nem o Partido Socialista na intervenção anterior, indirectamente pode fazer-se a leitura ínvia de que o PSD apontava para esse caminho. Ora, chamava a atenção do Sr. Deputado Luís Sá para o facto de a proposta do PSD manter, com toda a clareza, a obrigação de o Estado subsidiar o sistema de segurança social
Portanto, quando se fala em sistema equilibrado não se quer significar um sistema auto-equilibrado ou auto-sustentado;