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recentes criadas pela legislação ordinária, tendo tido, depois, uma previsão constitucional. Ora, foi apenas pela salvaguarda dessa realidade histórica, que tem o seu peso junto das populações, que optámos por manter essa redacção.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, como tenho memória republicana, lamento que as mutualidades não estejam aqui com a mesma dignidade! Portanto, não me parece que autonomizar…

O Sr. Presidente: * E os centros escolares!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Exactamente! E as mutualidades para funerais, etc.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não estou!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto foi um aparte, uma brincadeira, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado, até fui educada numa igreja luterana, pelo que não tenho desses problemas!
Só gostaria de dizer que tenho memória republicana e, de facto, a realidade histórica portuguesa tem mais a ver com as misericórdias e com as mutualidades do que com as IPSS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Olhe que as misericórdias são mais antigas do que a República!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Mas, como dizia o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, as IPSS são um conceito que engloba várias iniciativas de auto-organização dos cidadãos, um movimento associativo mais diverso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!
Sr. Presidente, queria apenas dizer que não é fundamentado no conteúdo útil da proposta do PSD que haja esta distinção. Apenas explicitei por que é que fizemos a distinção. De facto, achamos que faz mais sentido fazê-la, mas concordamos que ela não é estritamente necessária.

(Aparte inaudível na gravação).

O Sr. Presidente: * Ou é anterior? Ou é pré-republicana?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai mais longe.

Risos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Creio que não há qualquer dúvida para ninguém sobre o papel que têm as instituições particulares de solidariedade social no sentido de garantir ou contribuir para garantir subsidiariamente direitos sociais. O que se passa é que, e por isso reservamos a nossa posição, existe um conjunto de pessoas colectivas privadas de interesse público, como é sabido, para além destas. Esta é uma das categorias que existe, sem dúvida nenhuma, e tem vindo a tomar um relevo particular. Mas isto não significa, de forma nenhuma, que não existam igualmente outras estruturas que desempenham um papel importante no sentido de assegurar ou contribuir para assegurar direitos sociais. Lembro-me, por exemplo, da contribuição que dão as centenas e centenas de associações de bombeiros voluntários para garantir o transporte de doentes e o direito à saúde. Estas associações têm, portanto, um papel fundamental no sentido de fazer funcionar o sistema.
Neste sentido, creio que esta questão deveria ser objecto de uma reflexão global, de uma reflexão mais vasta, independentemente do peso que têm estas estruturas, quer pelo papel que desempenham, quer, inclusive, pelas ligações que, em relação a uma parte delas, são conhecidas. Penso ainda que é preciso considerar o problema, tomando a questão das pessoas colectivas privadas de interesse público no seu conjunto e não isolando estas em relação às outras.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não queria tomar demasiado tempo, mas, face a esta intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, lembrava só que a Constituição já faz pelo que o Sr. Deputado clama, embora de uma forma mais mitigada. A reflexão que o Sr. Deputado diz querer fazer já foi feita e o legislador constituinte já pôs expressamente na Constituição, no actual n.º 3, a previsão específica das instituições particulares de solidariedade social. Como digo, essa reflexão já foi feita, pelo que agora apenas se trata de, como explicitei há pouco a pedido do Sr. Presidente, ir um pouco mais longe, falando no apoio de que actualmente ainda não se fala, ou seja, no apoio do Estado, eventualmente autonomizando - sem ser através de um número do artigo 63.º, como acontece actualmente - as outras realidades, como os bombeiros voluntários e por aí fora, que não existem na Constituição. As instituições particulares de solidariedade social, no entanto, já cá estão, porque essa reflexão já foi feita.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não está em causa o facto de já cá estarem ou não, Sr. Deputado. O que está em causa é a questão da autonomização num artigo dedicado exclusivamente às instituições particulares de solidariedade social, a fechar este capítulo relativo aos direitos sociais, esquecendo outras pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública que dão igualmente uma contribuição para os direitos sociais.
Quanto a manter onde está, não temos qualquer dúvida, o problema é o de dedicar um artigo exclusivamente a estas instituições, esquecendo todas as outras que também têm uma contribuição a dar. É só esta a questão.