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o respeito pelo património adquirido ao longo dos anos, equivalente aos descontos para a segurança social por parte dos trabalhadores e das entidades patronais e visa, ainda, garantir que estes direitos são preservados e se mantêm, dando-se razão a uma expectativa dos trabalhadores em relação aos mesmos.
Julgamos que o não cumprimento desta garantia é extremamente grave e, portanto, propomos a inclusão desta referência no artigo relativo à segurança social.
Aliás, face à discussão que, hoje em dia, se verifica em torno do problema da segurança social e dos respectivos recursos, julgamos que a garantia do respeito por estes direitos adquiridos poderá também ajudar à credibilização da segurança social e ao combate a uma certa falta de confiança no sistema que, eventualmente, poderá surgir e que está na ordem do dia.
Refiro-me apenas ao n.º 5, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Exacto.
Srs. Deputados, está em discussão esta proposta de aditamento apresentada pelo PCP relativa ao actual n.º 5, no sentido de o mesmo passar a ter a seguinte redacção: "Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector da actividade em que tiver sido prestado, devendo ser respeitados os direitos adquiridos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com certeza por deficiência minha, embora ouvindo atentamente a explicitação da parte do Sr. Deputado, não a consegui perceber.
Com toda a franqueza, não vejo exactamente qual a realidade que se pretende alcançar, qual a inovação que se pretende introduzir em relação à situação actual. Não consegui perceber quais são exactamente os direitos adquiridos visados.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Bernardino Soares, tem a palavra para responder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): * Sr. Presidente, julgo que é suficientemente claro que o que se pretende salvaguardar aqui é a expectativa e o carácter contributivo dos descontos dos trabalhadores e das suas entidades patronais e a garantia de que, quando colocados nas situações previstas no início deste número (as de pensões de velhice e invalidez), os direitos adquiridos por estes descontos do próprio trabalhador e da sua entidade patronal sejam respeitados e ele tenha direito às pensões de velhice e invalidez, facto que, perante a situação actual e a discussão que tem existido em torno do problema da segurança social, não está, a nosso ver, completamente garantido. Foi por isso que propusemos este aditamento.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, concretamente, visam impedir que a lei possa alargar o período de descontos necessários para a reforma?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): * Por exemplo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está em discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, confesso que tenho algumas dúvidas em compreender o alcance exacto do preceito, porque penso que aquilo de que o preceito trata…

O Sr. Presidente: * É que no preceito só se diz que o tempo de trabalho contará, mais nada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o que o preceito estabelece é uma forma de aquisição dos direitos, pelo que não faz sentido a referência final, que, aliás, em qualquer caso, decorreria sempre do princípio da tutela da confiança, que é normalmente retirado de vários preceitos do texto constitucional pela doutrina e pela jurisprudência.
Confesso que, nesta matéria, não vejo o alcance e o efeito útil deste aditamento na parte final do n.º 5.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, com ou sem ideias claras sobre o alcance, a proposta está em discussão e, se for possível, gostaria que tomassem posição perante a mesma.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, julgo que esta preocupação tem em vista a última reforma do cálculo das pensões - é assim que a interpreto. Em todo o caso, não estou de acordo com ela, porque a reforma do cálculo das pensões veio introduzir aspectos novos, de correcção de alguns abusos,…

O Sr. Presidente: * Senão mesmo de moralização!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - … de moralização, favorecendo sobretudo as longas carreiras contributivas. Como tal, esta preocupação não faz sentido. Além de que há direitos adquiridos que… Digamos que, neste contexto, este aditamento não me parece claro, nem que beneficie globalmente o sistema e os trabalhadores (sobretudo os contribuintes).

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, também não estou a compreender bem o alcance deste aditamento - a não ser que haja aí uma preocupação que não esteja explicitada, como a de que pode vir um qualquer governo com a ideia de que as pensões são muito altas e que devem baixar 20% ou 30%, considerando-se que os descontos feitos ao longo de anos e anos criam, de alguma maneira, expectativas, que não seriam direitos adquiridos, mas que deveriam ser tuteladas, em atenção a esse tempo e aos descontos, segundo a lei no respectivo tempo (são expectativas, porque o direito adquirido propriamente só nasce mais tarde).
Será essa a tutela que está aqui em causa? Não estou a entender. Será uma preocupação desse género? Mas não se trata propriamente de um direito adquirido!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, gostaria só de acrescentar que, se é isso que está em causa,