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Portanto, o argumento da Sr.ª Deputada, por esse lado, não colhe. Naturalmente, pode haver outra opção política, considerar inconveniente, mas penso que por esse lado não colhe, nem foram essas as intenções do PCP, como compreenderá.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, penso que não vale a pena prosseguirmos. As posições são suficientemente claras no sentido da não viabilidade da proposta.
Vamos passar ao artigo 64.º, que se refere ao direito à saúde.
Mais uma vez, o CDS-PP propõe uma substituição generalizada do artigo, mas não está cá para defender a proposta. Não percamos a esperança de ver ainda o CDS-PP a participar no processo de revisão constitucional.
Passamos às propostas dos demais partidos. Quanto à alínea a) do n.º 2, existem propostas do PCP, do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O PCP, com a sua proposta - "Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito" - pretende voltar à fórmula inicial da alínea a).
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): Sr. Presidente, é efectivamente essa a intenção da proposta do PCP.
Consideramos que o direito à saúde é um direito fundamental dos cidadãos, pelo que o acesso à saúde e a concretização deste direito, independentemente das condições económicas e sociais de cada cidadão, só se garante através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito, sem prejuízo da existência de outros sistemas ou subsistemas complementares neste campo.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Bernardino Soares, responda-me a uma questão que me intriga dadas as posições do Partido Comunista Português quanto a esta matéria: não lhe parece evidente que o acesso gratuito dos ricos a um serviço nacional de saúde prejudica o acesso de quem não tem nada a esse mesmo serviço?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): Sr. Presidente, julgamos que a verdadeira penalização dos mais abastados e, no fundo, a redistribuição da riqueza deve ser feita através do sistema fiscal. No campo da saúde - como também no da educação, porque o problema é similar - deve introduzir-se um argumento de justiça social para justificar o avanço, no sentido de um progressivo pagamento da saúde.

O Sr. Presidente: Está esclarecida a proposta.
Passamos à proposta do PSD relativa à mesma alínea a).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no que respeita à alínea a), a primeira parte da proposta do PSD é no sentido de deixar claro que o serviço nacional de saúde universal e geral faz parte do sistema de saúde, mas existem outros aspectos que são complementares, ou seja, a protecção de saúde não deve nem pode esgotar-se no serviço nacional de saúde.
O PSD não põe em causa a existência deste serviço nacional de saúde, mas considera que é tempo de deixar claro, em termos constitucionais, que o direito à protecção de saúde dos cidadãos não se esgota neste serviço nacional, visto que tem outros mecanismos complementares. Portanto, com o termo "sistema de saúde" pretendemos significar que, a par do serviço nacional de saúde, existem outros mecanismos complementares que atingem essa realidade.
A segunda parte da proposta da alínea a) suprime, na parte final do actual texto, a expressão "tendencialmente gratuito". Indo ao encontro também do que o Sr. Presidente agora, na interpelação que fez ao Partido Comunista, pretendeu significar, pretendemos deixar claro que, não existindo condições reais para a gratuitidade do sistema, pela diferente capacidade económica dos cidadãos para beneficiar do sistema de saúde, não faz sentido que este sistema, sendo universal, seja perfeitamente igualizado no seu grau económico de acesso, no sentido de custo.
Portanto, pretendemos retirar esta lógica do "tendencialmente gratuito". Pelo contrário, tem de existir uma lógica de custo/benefício e uma política que vise o melhoramento de condições para aqueles que não têm condições económicas para aceder a esse mesmo sistema de saúde.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para apresentar a sua proposta, que, nesta segunda parte, é parcialmente convergente com a do PSD.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é parcialmente convergente, na segunda parte. Na primeira parte, não o é, porque julgo que, mais uma vez, o PSD estabelece alguma confusão entre aquilo que é organicamente o sistema público de saúde com o sistema de saúde globalmente considerado, no pressuposto de que este preceito trata apenas do serviço público de saúde e não do sistema de saúde globalmente considerado. Do que se trata é de estabelecer obrigação do Estado…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Pelo menos, é esta a leitura que faço do actual texto constitucional, embora admita que ela possa comportar interpretação diversa.
Apesar de tudo, julgo que é relevante manter a referência à universalidade e à generalidade do serviço que é prestado e, nessa parte, o PSD não propõe propriamente uma alteração. É que, sem prejuízo da outra questão - e julgo que, embora a redacção seja ligeiramente diversa, o PSD mantém…

O Sr. Presidente: * O PSD mantém.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como dizia, julgo que essa é uma característica que se deve manter, sem prejuízo de não ter de significar, necessariamente, custos idênticos para todos os cidadãos. Ou seja, é correcta a ideia de que as prestações devem ser universais e gerais, mas, do nosso ponto de vista, não é correcta a ideia de estender a gratuitidade do serviço que é prestado com esse carácter de universalidade e generalidade.
Penso que a referência que é feita à obrigação de ter em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos resolve o problema e, no fundo, responde um pouco à dúvida há pouco suscitada por um Deputado aos Deputados do Partido Comunista, porque, em rigor, isto significa é