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O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, peço a atenção para um aspecto. É óbvio que "les jeux sont faits", pelo que penso ser desnecessário estarmos a gastar tempo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): * Sr. Presidente, queria apenas salientar que a interpretação e as declarações que hoje foram produzidas, nomeadamente no que respeita à expressão "tendencialmente gratuito", e a reacção à proposta que aqui apresentámos, denunciam que não se entende com a expressão "tendencialmente gratuito" uma protecção dos cidadãos mais carenciados em todo o campo.
De facto, há aqui uma concepção global do sistema de saúde com a qual, obviamente, não concordamos, concepção essa que desguarnece mesmo as situações que, à partida, pareceriam estar incluídas nas intenções dos vários partidos aqui representados e nas declarações aqui proferidas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, continuam em cima da mesa as propostas do PSD, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e do PCP, nos termos em que foram apresentadas.
Vamos apurar conclusões.
A primeira parte da proposta do PSD não tem a adesão de ninguém. Com ela visa-se alterar o programa normativo da norma que hoje estatui: "O direito à protecção de saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral (…)". Portanto, nada mais há a dizer quanto à primeira parte da proposta do PSD.
Quanto à segunda parte da proposta do PSD - a questão da onerosidade, gratuitidade ou proporcionalidade de custos do serviço nacional de saúde -, naquilo em que a proposta é coincidente com a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o PS ainda não se manifestou expressamente.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, o PS é contra esse princípio. Deverá ser tendencialmente gratuito, é claro.

O Sr. Presidente: * Nesse caso, o PS também se opõe a esta alteração proposta pelo PSD. E a proposta do PCP, mesmo reformulada, também não beneficia do apoio de ninguém, salvo o meu apoio pessoal.
Assim sendo, o texto da Constituição fica como está.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos agora a entrar na discussão de uma parte da Constituição que é mais "pesada" em termos de efeitos práticos, pelo que apelava - e não estou a contestar a metodologia que temos vindo a seguir - a que este tipo de conclusões fossem vistas numa lógica diferente, nomeadamente num artigo desta natureza, em que a proposta do PSD trata o sistema de saúde numa perspectiva diferente, depois consubstanciada nos n.os 3 e 5 do próprio artigo.
De facto, não fiquei minimamente convencido de que não seja necessário alterar a Constituição neste artigo que tem a ver com o direito à protecção da saúde, porque a prestação de cuidados de saúde não se confunde com uma qualquer actividade económica. Há obrigação da parte do Estado de garantir que a prestação de cuidados de saúde, ainda que feita por privados, é integrada num sistema de saúde, sistema esse que não é o sistema nacional, universal e geral, é um sistema complementar mas que não deixa por isso de ter de ser todo organizado e fiscalizado pelo Estado. É esse o contexto global da proposta do PSD quanto a este artigo.
E, a propósito dessa conclusão parcial que o Sr. Presidente estava a retirar, pedia que o PS não deixasse, nomeadamente neste artigo e em artigos subsequentes, de reponderar e reflectir cuidadosamente, porque o contexto global da proposta do PSD para este artigo 64.º tem a ver com uma realidade que penso ser inultrapassável. Não é possível que a Constituição continue a referir apenas o serviço nacional de saúde pública, estatuindo que o direito dos cidadãos à protecção da saúde passa inteira e exclusivamente por aí. Não é verdade! Todas as unidades de saúde devem estar subordinadas à organização, à autorização de abertura e à fiscalização do Estado (e os cidadãos têm esse direito), ainda que privadas, ainda que instituições de solidariedade social. Todas elas têm de fazer parte de uma organização mais genérica, mais global do que o serviço nacional de saúde universal e geral, esse obviamente público - como se estabelece no actual n.º 4 - e de gestão descentralizada, participada, porque de gestão pública. Há outros que não são de gestão pública mas que, nem por isso, devem ser integrados num sistema global, num artigo do direito do cidadão à protecção da saúde.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, fica registado este apelo do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
A próxima reunião realiza-se amanhã, às 10 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 25 minutos.

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