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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, farei uma chamada de atenção, nomeadamente ao Partido Socialista, no sentido de que há que ter alguma responsabilidade nesta matéria.
O sentido do que exprimi há pouco é o de que é indiscutivelmente verdade que o serviço nacional de saúde pode e deve ser gratuito em alguns aspectos, mas sublinho que é "em alguns aspectos" e não dirigido a determinado tipo de cidadãos.
O serviço nacional de saúde - e o Partido Socialista sabe-o com certeza -, actualmente, tem responsabilidades de governo e de gestão do próprio sistema…

O Sr. Presidente: * Mas esta expressão "para os cidadãos mais carenciados" só se aplicaria ao que é gratuito, manter-se-ia "universal e geral".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É exactamente isso que queria explicitar.
A realidade do serviço nacional de saúde comporta a prestação de muitos cuidados de saúde que vão desde as urgências, desde situações em que, para os carenciados, deve ser, tem de ser e já hoje em dia é gratuito, mas comporta muitas outras realidades. "serviço nacional de saúde" implica muito mais coisas, tais como consulta externa, cuja gratuitidade é em si um erro.
Digo que essa gratuitidade é um erro porque provoca sobrelotação dos serviços em situações de não necessidade absoluta, o que é mais do que demonstrável estatisticamente. A denominação de "necessidade absoluta" deve ser deixada ao próprio sistema que definirá as situações em que, de facto, há necessidade de prestação de saúde e, nesses casos, essa prestação não pode nunca ser negada em função da condição económica e, nesse sentido, deve ser gratuita.
Diferente é aplicar um princípio geral a todo o serviço que, obviamente, comporta realidades muito distintas em termos dos cuidados de saúde a prestar, que vão desde os verdadeiramente necessários até outro qualquer tipo de cuidados de saúde.
A este propósito, vejamos, por exemplo, o caso das cirurgias plásticas em que, obviamente, não pode haver gratuitidade só pelo facto de que há necessidades económicas da parte de determinado tipo de cidadãos.
Portanto, as realidades têm de ser vistas com cuidado. É errado pôr uma regra geral, universal, abstracta, na Constituição. Deve ser o próprio sistema a fazer a definição, de acordo com o princípio de que ninguém pode ser prejudicado em razão da sua condição económica. Do nosso ponto de vista, esse é o quantum até ao qual a norma constitucional deve ir. Depois, o próprio sistema, de acordo com as prestações em concreto que esse sistema universal comporta, encarregar-se-á de modular as prestações em que, obviamente, tem de haver gratuitidade para quem não tem dinheiro e aquelas outras em que tem de haver taxas moderadoras. Tem de haver um outro sistema qualquer, se não gostam do nome, se há um fétiche à volta do nome, arranjem outro qualquer, mas trata-se de realidades verdadeiras que têm que ver com a própria gestão do sistema.
Assim, apelo a alguma reflexão e a alguma ponderação sobre o texto que aqui aditarmos.

O Sr. Presidente: * O PS opôs-se a esta fórmula, portanto não precisa de chamar a atenção do Partido Socialista.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não entendi a chamada de atenção como sendo para mim.

O Sr. Presidente: * Era para mim!

Risos.

Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, embora com uma fundamentação ligeiramente diversa da do PSD, confesso que também tenho alguma reserva em relação à proposta de substituição de redacção que foi feita pelo PCP, pela razão fundamental de que remeter para a lei, simultaneamente, quer o conceito de necessidade quer, sobretudo, o conceito de carência, é conferir uma margem discricionária ao legislador que não sei se salvaguarda o conteúdo essencial do próprio direito tal como está consagrado nos termos da Constituição.
É que, tal como já se fez a propósito da discussão da insuficiência económica para efeitos de acesso à justiça, também é preciso ter em conta que a necessidade, mesmo as necessidades económicas para não falar das carências de saúde propriamente ditas, tem um cariz subjectivo, o que significa que alguém que não é considerado uma pessoa carenciada pode ter uma carência em função do excessivo custo da prestação de saúde que estiver em causa. Isto é, alguém que não é uma pessoa carenciada, para usar o que é o entendimento corrente dessa expressão, pode não ter capacidade para aceder a uma cirurgia muito cara e deve ter direito a uma taxa moderadora ou a um custo social dessa cirurgia.
Portanto, não me parece que a fórmula seja a mais feliz porque, no fundo, faz é uma espécie de equiparação ao rendimento mínimo garantido, isto é, define uma categoria de cidadãos…

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Deputado, isso não consegue.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não estou a discutir o rendimento mínimo garantido, só estava a fazer apelo à analogia que se pode fazer…
Portanto, julgo que a ideia de proporcionalidade é mais acertada, razão pela qual o apelo à personalidade que aqui é feito obriga o legislador a garantir serviços de saúde gratuitos àqueles que não têm meios económicos para aceder a eles. Isto é, julgo que essa directiva constitucional resulta, pura e simplesmente, da expressão, que é utilizada no texto constitucional, e que se manteria, de que o legislador tem de ter em conta as condições económicas e sociais. Ora, obviamente, isto implica uma directiva ao legislador de assegurar a gratuitidade ou, pelo menos, a não onerosidade das prestações de saúde a quem não tenha meios para a elas aceder.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Bernardino Soares, faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): * Sr. Presidente, mais uma vez, é para…