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que o serviço será tendencialmente gratuito, ou mesmo integralmente gratuito, para os cidadãos mais desfavorecidos e que não tenham condições económicas de aceder a outros sistemas e não será tendencialmente gratuito - porventura, será tendencialmente oneroso - para os demais cidadãos que tenham outras possibilidades económicas de aceder não apenas ao serviço nacional de saúde mas a outros sistemas complementares de saúde.
Nesta matéria, nunca me esqueço de uma expressão de uma jurista que, a propósito do direito às prestações do Estado, fazia um trocadilho dizendo que, frequentemente, o cidadão "sofre" prestações do Estado e é obrigado a recebê-las para além do que deseja. No que diz respeito ao serviço nacional de saúde, às prestações de saúde e à tendencial gratuitidade do sistema de saúde, a observação é pertinente.
Aliás, a título de exemplo, recordo uma situação em que eu próprio, para ser admitido na Universidade, fui obrigado a receber uma prestação de saúde do Estado, porque era obrigado a dirigir-me a um centro clínico financiado pelo sistema nacional de saúde, embora estivesse disposto a recorrer a um médico privado que obteria o mesmo efeito do ponto de vista do resultado, que era o de atestar as condições de saúde necessárias para ser admitido ao serviço público. Não obstante, fui "compelido" a utilizar o sistema nacional de saúde e a pagar a taxa moderadora, porque a isso estava obrigado tal como os demais cidadãos.
Julgo que essa lógica de funcionamento do serviço nacional de saúde não é correcta e que o mesmo deve ser universal e geral, no sentido de que todos devem ter acesso a ele. No entanto, esse acesso deve ser diferenciado em função da situação económica de cada um, dado que as necessidades não se justificam de igual modo em todos os sectores da sociedade.
Nesse sentido, julgo que, para além do mais, este artigo já demonstrou no passado que pode constituir um obstáculo à prossecução de determinadas políticas de governo que são sufragadas pelo eleitorado e haveria toda a conveniência em proceder a esta alteração, eliminando este obstáculo e mantendo apenas o critério de personalidade que deve determinar que o serviço será tendencialmente gratuito apenas nos casos em que se demonstre necessário para alcançar os fins sociais visados pelo preceito.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vou colocar só uma questão a que o Sr. Deputado não se referiu.
Não lhe parece também que não é o serviço nacional de saúde que tem de ter em conta as condições económicas e sociais? Caso contrário, até poderia fazer-se a leitura de que, se o nível económico dos cidadãos for baixo, o serviço também pode ser de pouca qualidade e não é isso que está em causa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Pois não!
Admito que a vossa redacção é mais feliz nessa parte!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à primeira parte, se é esse o entendimento, a preocupação do PSD foi a de deixar claro que o serviço nacional de saúde não esgota a realidade do direito do cidadão à prestação de saúde e que há outros sistemas complementares. Mas se o entendimento for o de que isso não está prejudicado pelo texto actual, o PSD não tem óbice nenhum em manter essa parte…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Até pela razão simples de que, relativamente a esses outros sistemas complementares, o cidadão não goza do mesmo direito fundamental de exigir a prestação de que goza contra o Estado. É só por essa razão que as coisas têm de ser distintas.
É verdade que há outros sistemas que asseguram também, genericamente, o direito à saúde, isto é, que asseguram a saúde dos cidadãos. No entanto, relativamente a esses outros sistemas, o cidadão não goza de um direito fundamental que possa opor contra eles. Ou seja, não posso opor contra a minha seguradora o meu direito fundamental à saúde para exigir dela uma prestação, como é evidente. Com ela contrato um serviço de saúde.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Bernardino Soares, faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): * Sr. Presidente, não vou entrar na discussão da existência ou não das condições reais para dar resposta cabal àquilo que resultaria da nossa proposta. Não obstante, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o que é e tem sido a realidade da não existência do tal Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito, isto é, há que saber se, na prática, tem ou não havido efectivas dificuldades no acesso à saúde.
Passando por cima desta matéria que, para economia dos trabalhos e dado o avançado da hora não cabe agora aqui, faço uma proposta concreta, acreditando na bondade das intenções que foram expressas no sentido de garantir àqueles que têm necessidade - e salvaguardando a existência de outros que a não têm - o efectivo acesso à saúde e o efectivo direito à saúde.
A proposta é no sentido de propor aos Srs. Deputados uma redacção nos seguintes termos: "um Serviço Nacional de Saúde gratuito para os cidadãos mais carenciados, nos termos da lei". Desta forma dar-se-ia resposta àquela diferença de concepção, que os Srs. Deputados já exprimiram, de que só os efectivamente carenciados devem usufruir de um acesso gratuito e directo à saúde, estabelecendo, portanto, a distinção que me parece traduzir o que tem estado a ser dito aqui.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, se dependesse de mim diria, desde já, "arrematado!", mas, evidentemente, a minha opinião não condiciona ninguém.
Está em discussão esta nova versão da proposta do PCP.
Sr.ª Deputada Elisa Damião, tem a palavra.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, também simpatizo muito com a proposta, mas, mesmo tendo em conta os aspectos de saúde pública, há que garantir aos cidadãos carenciados o acesso a determinados cuidados gratuitos. A meu ver, o actual texto da Constituição não inviabiliza isso. Pode não ser muito simpático, mas não inviabiliza.
Quanto à proposta de alteração do PSD, tem uma visão sistémica, integradora do sector privado no serviço nacional de saúde, competindo ao Estado pagar a parte dos cidadãos carenciados. Penso que se desresponsabilizou o serviço nacional de saúde de prestar um serviço público universal.