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O Sr. Luís Sá (PCP): -Sr. Presidente, deixe-me completar a minha ideia. É que, hoje em dia, é já sabido que a banca privada e as seguradoras têm planos de poupança/reforma e outras…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, mantenho a disciplina dos trabalhos da Comissão. Portanto, o que se põe à discussão é aquilo que eu ponho à discussão.
Neste momento, está em discussão a proposta de substituição do PSD para o n.º 3.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, era exactamente essa a proposta que eu estava a discutir! Estava a perguntar qual é o conteúdo das instituições privadas que o Estado deve subsidiar, nos termos do n.º 3 que seria aditado. Esta é a pergunta concreta. Se não são as instituições particulares, o que é que são? É a banca privada? São as seguradoras?
É este o sentido da pergunta e ela diz respeito a este número e não a outro.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que percebi a questão que colou o Sr. Deputado Luís Sá.
Desde logo, a intenção de subsidiar, por parte do Estado, instituições privadas de segurança social versará sempre as não lucrativas, como é evidente. Talvez careçamos aqui, neste contexto, de uma especificação no sentido de remeter para a lei ordinária (ou deixar claro nesta sede) que a obrigação de subsidiar, por parte do Estado, tem a ver com as instituições de fins não lucrativos. Se bem entendi a preocupação do Sr. Deputado Luís Sá, penso que dessa forma se deixaria claramente de fora - essa é a intenção do PSD - quaisquer outros sistemas complementares de segurança social que, hoje em dia, gravitam na orla de empresas privadas e de grupos privados. Essa não é a intenção do PSD.
Se há qualquer alteração a introduzir no texto ou qualquer nova redacção a integrar para que tal fique perfeitamente claro, então faça-se porque é exactamente esse o nosso espírito. Mais: rejeitamos qualquer espírito diferente. Portanto, se há essa lacuna na nossa proposta, desde já concordo totalmente com uma alteração da redacção nesse sentido, porque o nosso espírito é claramente esse.
O que pretendemos é, apenas e tão-só, autonomizar a realidade das IPSS e deixar claro neste artigo genérico relativo à segurança social que esta se desenvolve em paralelo, tanto do lado do Estado, como do lado privado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Queria apenas fazer uma observação que também é uma dúvida e, nesse sentido, acabo por pedir um esclarecimento. É que, se repararmos bem no artigo 63.º, n.º 2, o que se diz é que "o Estado organizará um sistema" e não "o sistema". Já o n.º 3 proposto pelo PSD refere "o sistema de segurança social", dando a entender que há um único sistema de segurança social global com diversos subsistemas.
Sei que até é essa a leitura que frequentemente os técnicos fazem, falando em subsistemas quando, rigorosamente, estão a falar de sistemas complementares ou sistemas autónomos da segurança social. O que é facto é que o espírito da proposta do PSD, julgo eu, o de é dizer que para além do sistema que o Estado está obrigado a organizar nos termos do n.º 2, podem existir outras instituições…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma lógica de complementaridade!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - E por isso é que pode fazer algum sentido ponderar com cautela esta diferença de redacção, para que não se pense que este sistema a que se refere o n.º 2 tem de incluir obrigatoriamente entidades privadas, isto é, entidades que são realidades distintas do sistema de segurança social proposto pelo Estado.
Se for essa a intenção dos proponentes, darei o meu acordo, já que penso que poderá fazer algum sentido autonomizar essa realidade, desde que organicamente se compreenda que são realidades distintas e que não estamos a falar no n.º 3 do sistema a que se refere o n.º 2. Estamos a falar, porventura, daquilo que vai para além do sistema que, nos termos do n.º 2, o Estado está obrigado a organizar.
Ora, isto resolve em grande parte o problema levantado pelo Sr. Deputado Luís Sá, que diz respeito ao subsídio e à organização, porque, assim, se essas entidades forem autónomas em relação ao sistema a que se refere o n.º 2, o Estado não tem a obrigação de as subsidiar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, responderei a esta questão do Sr. Deputado Cláudio Monteiro num sentido claramente afirmativo. A intenção do PSD é claramente essa, como já tinha sido dito, no fundo, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá.
Como digo, a intenção do PSD é a de deixar claro no texto constitucional que a reforma da segurança social deve levar à existência de complementaridade do sistema público puro e do sistema privado não lucrativo. Isto, independentemente de poder ou não - e saliento que, do nosso ponto de vista, a Constituição não tem que cuidar disto - haver outro tipo de iniciativas da parte de empresas privadas ou de entidades lucrativas, que sempre o farão numa lógica lucrativa e que não tem que ver com direitos fundamentais dos cidadãos.
A intenção do PSD é claramente esta e qualquer redacção que vá neste sentido será bem-vinda pelo PSD.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, penso que já foi dito o suficiente, mas queria salientar o seguinte: é que a minha insistência de há pouco prende-se com o que aqui está escrito. E o que está escrito aqui não é rigorosamente aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes explicitou agora, pelo que é preciso encontrar uma redacção que permita uma complementaridade de iniciativa privada não lucrativa mas não outra leitura. Como tal, esta leitura não serve, porque abre a exploração à iniciativa privada da segurança social.

O Sr. Presidente: * Francamente, não me parece que a proposta do PSD deva colher. O que está hoje no