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pelo que as propostas, no estado actual, não têm viabilidade.
Confesso que me impressiona menos a proposta de eliminação do n.º 4 do que a de alteração do n.º 1, que me parece menos justificada. Quanto ao n.º 4, sinceramente, não vejo que realidade é que hoje está garantida através dessa solene garantia do direito de autogestão.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 62.º, que já discutimos a outro propósito, quando o PSD propôs a sua transferência para trás e aceitou considerar uma outra redacção semelhante àquela que o CDS-PP propõe para o n.º 1. O PS também manifestou abertura para esta solução.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - O PS manifestou abertura à alteração da redacção do n.º 1?

O Sr. Presidente: - À transferência com alteração da redacção, no sentido de substituir a expressão "nos termos da Constituição" por "nos termos da lei".
Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um n.º 3, do CDS-PP, mas não se encontram presentes os proponentes. Gostaria de saber se alguém adopta esta proposta, que, a meu ver, está claramente deslocada.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, quanto ao n.º 1, não seria mais enriquecedor adoptar a expressão "nos termos da Constituição e da lei"?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a questão dos termos não ficou adquirida. Apenas ficou adquirido que o PSD tinha proposto a transferência do artigo, tal como está, lá para trás e que o CDS-PP tinha proposto substituir, sem mexer na sistematização, a expressão "nos termos da Constituição" por "nos termos da lei".
Há também abertura do PS para considerar a transferência, desde que a redacção, em termos de acrescento ou em termos de substituição, diga "nos termos da lei", isto é, desde que admita as restrições legais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas reiterar o que disse Sr. Deputado Calvão da Silva, por uma razão muito simples: é que esta expressão "nos termos da Constituição" tem sido muito útil para consignar a ideia de que o conteúdo essencial do direito de propriedade privada é encontrado ao nível do próprio texto constitucional e que é aí que se devem…

O Sr. Presidente: * Sempre seria assim. Estando cá, talvez seja conveniente tirá-lo…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exacto, para que evite a interpretação a contrario.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Acha mal acrescentar "e da lei"?

O Sr. Presidente: * Não. Essa é uma condição do PS para admitir a possibilidade de transferir o texto lá para trás.
Portanto, fica em aberto a proposta do CDS-PP para o n.º 1 - "a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição e da lei" -, tendo o PS manifestado abertura para a sua transferência lá para trás.
Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 63.º, que se refere ao direito à segurança social. Para o n.º 1, que diz "Todos têm direito à segurança social", o CDS-PP propõe "Todos têm direito ao acesso a um sistema de segurança social, com respeito pelos princípios da subsidiariedade e da equidade".
Não estando cá os proponentes, alguém adopta esta proposta do CDS-PP?

Pausa.

Na falta de perfilhamento, passamos ao n.º 2, para o qual existem propostas do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se trata de falta de perfilhamento. Como há falta de explicitação por parte dos proponentes, o PSD não entende bem o alcance da proposta pelo que não se pronuncia.

O Sr. Presidente: * Claro, fica adiada. Não estando cá os proponentes, não se discute a proposta. Se houvesse alguém que a perfilhasse, discutia-se nos termos do perfilhamento.
Sendo assim, passamos ao n.º 2, para o qual existem propostas do CDS-PP e do PSD. Segundo a proposta do PSD, o n.º 2 passaria a dizer, muito estritamente, que "Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social financeiramente equilibrado", substituindo tudo o que está actualmente no n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para apresentar a proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face às conhecidas necessidades de reformulação e reequacionamento da filosofia de base e ao desenvolvimento do sistema de segurança social, que hoje é um dado adquirido nas sociedades ocidentais, como a portuguesa, parece-nos adequado que no texto constitucional se deixe a norma o mais genérica possível para permitir a todos os agentes da sociedade, o Governo e a Assembleia da República em primeiro lugar, nos termos da própria Constituição, a total liberdade para encontrar os mecanismos mais adequados para proceder a essa reforma.
A intenção do PSD ao "enxugar" a redacção deste n.º 2 foi tão-só essa: a de criar as condições o mais flexíveis possíveis para que os órgãos de soberania, nos termos constitucionais, consigam proceder às reformas que são necessárias.
Nesse sentido, mantivemos apenas a primeira parte do texto, que nos parece que é aquela que verte os direitos fundamentais que aqui devem ser preservados em termos da Constituição e que têm a ver com a obrigação do Estado de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social equilibrado, no sentido de procurar encontrar soluções que não lancem para gerações futuras o peso da responsabilidade e da solvência financeira de um sistema. Este é um problema geracional que todos temos presente em matéria da segurança social.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.