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o PSD mantém claramente aqui a incumbência de o Estado subsidiar financeiramente o sistema. Afastemos, pois, quaisquer argumentos perfeitamente erróneos ou enganosos de que a proposta do PSD apontaria para um sistema que, por ter de ser auto-sustentado, obviamente seria redutor em termos das prestações sociais a conceder. Não é nada disso que o PSD propõe; pelo contrário, muito claramente, o PSD mantém a incumbência de o Estado subsidiar o sistema.
Em segundo lugar, parece-me evidente que, independentemente de o Estado subsidiar o sistema, o problema do equilíbrio, do conceito, do modelo de segurança social tem de ser encontrado e delineado, sob pena de os actuais contribuintes para a segurança social, as gerações que actualmente trabalham e que beneficiam de algumas das prestações da segurança social, mas não daquela (não vale a pena mistificarmos a questão) que mais motiva as pessoas, que é a pensão de reforma - digo que "mais motiva" em termos de aceitação do peso e da carga significativa que os descontos para a segurança social têm sobre os rendimentos do trabalho.
A Constituição deve permitir ao legislador ordinário equacionar soluções que dêem garantias que mantenham a disponibilidade permanente dos cidadãos para continuarem a contribuir para um sistema sem os "fantasmas" de que, daqui a 10, 20 ou 30 anos, quando chegar a vez deles passarem à idade de reforma, esse sistema estará em ruptura, perfeitamente falido - "foi ao ar"! No fundo, a solidariedade geracional foi deles para com as gerações anteriores, mas não se repete nos mesmos moldes para eles, quando atingem determinadas idades.
Faço questão de deixar claros os seguintes dois aspectos.
O PSD mantém, na sua proposta, a obrigatoriedade de o Estado subsidiar o sistema; não é proposta do PSD que o sistema se auto-sustente por si só, apenas que seja um sistema equilibrado. Hoje em dia, há projecções que apontam claramente para a necessidade de reforma do sistema, sob pena de ele entrar em ruptura a prazo. Gostaríamos, pois, que fosse introduzida uma alteração na Constituição no sentido de permitir ao legislador a maleabilidade necessária para proceder a essas reformas.
Quanto ao aspecto que o Sr. Deputado Luís Sá aqui frisou, que tem a ver com a participação das organizações sindicais e dos trabalhadores, é evidente que o PSD também não propõe que ela desapareça, tanto que já está prevista noutra sede da Constituição, noutros artigos que já discutimos hoje de manhã, ou na reunião da passada quinta-feira. Mas, também aí, que fique claro que o PSD defende que os sindicatos têm necessariamente direito a participar não só na discussão da reforma da segurança social como até na própria gestão do sistema. Esse direito já consta, aliás, do artigo 56.º, preceito que já foi objecto de discussão e, portanto, não vale a pena…

O Sr. Presidente: * Mas o PSD propunha precisamente a eliminação desse artigo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que não é sério é vir dizer agora que a alteração "disto" poria em causa "aquilo", porque já o discutimos atrás e já foi aceite! Portanto, não vale a pena "transplantar" para a discussão deste artigo o que o PSD não disse.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a pergunta que formulo ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes é se reconhece ou não que o que está regulado no artigo 56.º (para além das propostas do PSD sobre o artigo 56.º que o Sr. Presidente referiu) são direitos das associações sindicais e contratação colectiva, enquanto que o que está regulado no n.º 2 do artigo 63.º abrange outras estruturas representativas dos trabalhadores e associações representativas dos demais beneficiários, o que transcende claramente os direitos das organizações sindicais.

O Sr. Presidente: * Já agora, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quanto a essa questão da preocupação do equilíbrio, gostava de dizer o seguinte: entre nós, o orçamento da segurança social é um orçamento público, faz parte do Orçamento do Estado (artigo 108.º) e uma exigência constitucional do orçamento é o equilíbrio. Parece-me, portanto, que essa preocupação do equilíbrio já está plenamente garantida na regra geral do equilíbrio do Orçamento de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se assim é, não vemos qual é o problema do Partido Socialista e dos demais partidos em aceitarem a alteração que o PSD propõe!

O Sr. Presidente: * Exactamente porque, se calhar, o PSD não quer propor apenas isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na apresentação da proposta do PSD, comecei por explicitar que o PSD visava apenas, claramente, dar ao legislador ordinário a margem de manobra necessária para se fazerem as reformas que estão em estudo, em curso e são necessárias. Não vale a pena retirar outras ilações da proposta do PSD.
Foi nesse sentido que fiz a minha intervenção inicial.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, queria apenas colocar uma pequena questão ao Sr. Deputado Marques Guedes.
Na sua primeira intervenção, o Sr. Deputado justificou a sua proposta de equilíbrio financeiro tendo em vista uma preocupação com as novas gerações,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E pelas actuais!

A Sr.ª Elisa Damião (PSD): - … e, na segunda parte da sua intervenção, utilizou os mesmos argumentos exactamente para proteger os actuais contribuintes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Novas gerações em termos de reformados, Sr.ª Deputada!.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Então, o Sr. Deputado encontrou a resposta ao equilíbrio financeiro. É que, actualmente, a segurança social vive quase exclusivamente das contribuições do trabalho - é um imposto sobre o trabalho...

O Sr. Presidente: * Não é bem assim…