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A segurança alimentar é de tal modo importante que a nossa Lei de Bases da Defesa Nacional e das Forças Armadas consagra-a como uma das necessidades e objectivos, no quadro das decorrências que advêm do próprio artigo 9.º, de garantir a independência nacional - uma das tarefas fundamentais do Estado neste terreno.
Pensamos, por isso, Sr. Presidente, que a questão tem suficiente relevância para ser consagrada no quadro constitucional como uma das incumbências do Estado, no âmbito económico e social, designadamente, quando, no quadro dos processos de mundialização da economia, estas questões, muitas vezes, são, hoje, vitais e têm que ser minimamente asseguradas, por razões, até, de independência nacional.
É esta a justificação que fazemos nesta fase de debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é o velho reflexo autárcico do PCP?
Srs. Deputados, está em discussão a proposta do PCP.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, o objectivo desta proposta está suficientemente acautelado pelo princípio genérico que consta da alínea a) deste artigo. De resto, nem outra coisa poderia ser. Ou seja, se houvesse, de facto, uma lacuna numa matéria tão fundamental, como é a da alimentação dos cidadãos, é evidente que nunca poderia constar numa alínea final de um artigo como este, teria sempre de vir na primeira alínea. E, do nosso ponto de vista, de facto, ela já está consagrada na alínea a).
Não podemos entender, minimamente, não aceitamos, sequer, uma leitura diversa da alínea a) que não abarque, necessariamente, a segurança alimentar adequada, o nível adequado de bem-estar de segurança alimentar, porque não se podem conceber os conceitos de bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas sem pão. Para nós, essa é uma questão perfeitamente adquirida.
Sinceramente, não pensamos que haja algum ganho; muito pelo contrário, é, eventualmente, pôr em crise a interpretação, que nos parece essencialíssima e não discutível, da própria alínea a).
Portanto, não nos parece que seja uma proposta com qualquer tipo de vantagem para o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente, não sei se a proposta não introduz algumas questões que suscitarão, depois, subquestões impeditivas de um acolhimento de algo que, aparentemente, não é polémico.
Ou seja, todos conhecemos a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a expressão é importada para este artigo com o sentido específico que tem da metalinguagem e do conjunto de códigos a que a dita cuja lei alude e que consubstancia em parte e, portanto, não tem o sentido vulgar que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes estava, aparentemente, a dar-lhe.
Trata-se de um conceito geoestratégico, de um conceito cuja inserção em toda a mecânica orgânica e conceptologia da defesa nacional e da geoestratégia é bastante conhecida. É uma das condições imprescindíveis à garantia da defesa nacional.
É certo, todavia, que há muitas outras. Há outras relacionadas com os níveis de preparação das Forças Armadas, como a sua estrutura, a sua composição, os meios financeiros ou de outra natureza, o adestramento, as alianças internacionais e outros relacionados com a capacidade de sobrevivência nacional em caso de agressão, de ataque de qualquer natureza, que não estão definidos no Título X - Defesa nacional.
O título, desse ponto de vista, é razoavelmente pobre, a não ser que se dê um sentido muito lato ao artigo 273.º, n.º 1, mas a súbita e algo especiosa inserção, entre as incumbências prioritárias do Estado, de uma inserida especificamente na óptica da defesa nacional destoa um pouco de toda a estrutura do artigo.
Ou seja, a estrutura do artigo visa fixar incumbências, algumas das quais têm consequências para a defesa nacional, naturalmente, mas não estão vertidas na óptica da defesa nacional mas, isso sim, na óptica do desenvolvimento económico e social, a não ser que instrumentalizemos o desenvolvimento económico e social com um pressuposto, o da garantia e condição da política de defesa nacional. É uma concepção! Não é a nossa! Porque é uma concepção total e um pouco totalitária, até, da defesa nacional, ou seja, o mundo é visto em função da defesa nacional. Portanto, as crianças são alimentadas, porque são excelentes soldados, num cenário, e soldados "burros", no outro; os cientistas são financiados, porque podem financiar a criação de armas, etc.
É uma leitura ou releitura de defesa nacional da Constituição, que, do primeiro ao último artigo, pode ser reescrita nesta óptica.
Suponho que não é esse o espírito do PCP, porque isso implicaria uma grande alteração de filosofia, talvez demasiada. Portanto, Sr. Presidente, parece-me um pouco desinserida da filosofia deste artigo.
Agora, obviamente que a segurança alimentar é muito importante e tem um carácter vital para a sobrevivência.

O Sr. Presidente: - Agora, sem blague, parece-me francamente excrescente esta alínea p) proposta pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que, quanto a esta proposta de inserção no artigo 81.º, não temos a concepção guerreira do Deputado José Magalhães.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Toda a gente fica mais tranquila!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Deputado sabe que não é.
Só que eu dei-a como um elemento exemplificativo da importância desta norma, de tal modo que a própria Lei de Defesa Nacional se preocupa com essa questão. É evidente que essa é uma, porventura, não sei se a mais importante, vertente do problema.
Porém, Sr. Presidente, sem prejuízo de outras opiniões, é evidente que os problemas da saúde alimentar têm esta decorrência que foi referida, mas também têm as decorrências ligadas à independência nacional dos povos, do