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ponto de vista da promoção do seu bem-estar, mas não se consome completamente na alínea a), porque, então, há um conjunto de outros preceitos que também se consumiriam na alínea a). Quando falamos em operar as necessárias correcções de desigualdade na distribuição da riqueza e do rendimento, isto também é uma decorrência de promoção do aumento do bem-estar equilibrado do povo. Portanto, não me parece que isso possa ser um argumento, porque há outros preceitos que também estão inseridos, lato sensu, na alínea a), mas que, depois, são explicitados noutros comandos constitucionais.
Neste caso concreto, explicitar esta norma parece-nos adequado face à importância deste problema, hoje, não só em Portugal mas também no mundo e em todos os fóruns onde essa questão é tratada.
Mas, de momento, fica aqui o nosso desejo, pelo menos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena, a propósito de normas destas, haver "não ditos".
É óbvio que a razão por que me parece que esta norma não deve aqui figurar é porque está ligada a ideias de autarcia e de garantia de mínimos de auto-suficiência alimentar que tem que ver com políticas que, hoje, sob o ponto de vista do PS e do PSD (as forças políticas dominantes em Portugal), não são palatáveis em termos de política no quadro da União Europeia.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente já usou a expressão "autarcia" duas vezes! Esta questão nada tem que ver com a ideia de autarcia!

O Sr. Presidente: - É obvio que tem! A auto-suficiência alimentar implica garantir um mínimo de autoprodução alimentar, tem que ver com a garantia de stocks…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma coisa é falar em auto-suficiência, outra é falar em níveis adequados ou níveis suficientes de segurança alimentar. Há mínimos que os países…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há países altamente seguros que não produzem 5% dos respectivos alimentos. Como sabe, essas questões são mais do que discutíveis.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dê-me um exemplo!

O Sr. Presidente: - Não! Não vou agora passar em revista as "Namíbias" e todos os países que têm desertos…

O Sr. José Magalhães (PS): - Para não falar do principado do Liechtenstein!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta, várias vezes referida, no sentido de aditar uma norma sobre o desenvolvimento sustentável ou sustentado, que é comum às propostas de Os Verdes, do PCP e do PS em colocações diversas nos seus projectos de revisão constitucional.
Foram sendo eliminadas, por colocação imprópria, nos artigos 9.º e 66.º e foram remetidas para este artigo 81.º.
Acontece que, nesta sede, existe uma proposta, uma das muitas, de Os Verdes em relação a esta matéria.
Assim, está em discussão a proposta de Os Verdes de uma nova alínea a) ao artigo 81.º, proposta que assumo para efeitos de discussão, do seguinte teor: "Assegurar um desenvolvimento sustentável capaz de satisfazer as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações vindouras." Claramente, não assumo esta formulação, mas estou aberto para a reformular.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o primeiro contributo que desejaria dar a esta discussão - e penso que tem sido esse, genericamente, a delimitação da discussão que temos vindo a ter ao longo dos artigos à volta desta questão - é no sentido de dizer que o PSD está aberto à sua inserção numa perspectiva de desenvolvimento ambiental ou ecologicamente sustentado, o termo que se entender mais adequado.
Como já aqui foi dito a propósito de outras discussões, o desenvolvimento sustentado também é um termo utilizado, por exemplo, em áreas económico-financeiras. Fala-se em desenvolvimento sustentado como uma política de desenvolvimento assente numa lógica de crescimento sustentado.
Assim, em primeiro lugar, queria referir (e penso que é essa a intenção de Os Verdes) a necessidade de deixar claro - o que não resulta do texto que o Sr. Presidente pôs à discussão - que o aqui está em causa é a perspectiva ambiental. Esta é a primeira questão que queria ver esclarecida, até porque, se o que está em causa é a perspectiva do desenvolvimento económico, existe já, neste mesmo artigo, a alínea d) para a qual, segundo as minhas anotações, não houve entendimento suficiente para se proceder a alterações ao texto actual.
Partir-se-á, portanto, do princípio, nesta fase, de que a actual alínea a) do artigo 81.º do texto constitucional é para se manter tal qual está e que se acrescentará um artigo, que, do nosso ponto de vista, devia vir, eventualmente, logo a seguir à alínea d), passando a ser a nova alínea e), que, para além da vertente do desenvolvimento económico e social, que já cá temos, apontaria para a sustentabilidade da política de desenvolvimento numa perspectiva ambiental ou, enfim, o termo que for entendido como o mais adequado.
Para uma formulação nesse quadro, o PSD, como já o fez anteriormente, manifesta desde já a sua abertura, bem como para incluir também no texto uma discussão, que também já aqui tivemos, sobre a perspectiva - tratar-se-á de ver a formulação mais adequada - que essa sustentabilidade deve ter do não comprometimento das gerações vindouras. Não gosto muito da formulação que aqui está, mas é um princípio que também estamos abertos a considerar, se for encontrada uma redacção adequada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que já fizemos este debate quando discutimos o artigo 66.º, em relação ao qual o Partido Socialista tinha, e tem, no tocante ao n.º 2, uma proposta de aditamento de um curto, e na nossa óptica bastante inciso, "Promover o desenvolvimento sustentável…". Na altura, discutimos as vantagens e as desvantagens de alusões às gerações presentes, passadas e vindouras. Da nossa parte, a vantagem é nenhuma, nesta sede.
Não queríamos importar alguma da ganga que habitualmente rodeia a alusão ao ambiente sustentável e, portanto,