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isto porque, nesta matéria, a proposta agora veiculada (o que, aliás, me prestava igualmente a fazer, mas entendo relevante e importante que tenha sido feita) tem origem naquilo que é, de facto, um problema não resolvido.
Daí que talvez seja importante abrir lugar a uma inserção própria para este tipo de meios de produção, que existem, que têm uma importância considerável e que, provavelmente, poderão vir a ter mais importância…

O Sr. Presidente: - Tem uma importância crescente!

O Sr. José Magalhães (PS): - … no conceito de uma dinâmica maior da sociedade e da criação de estruturas e pessoas colectivas não lucrativas.
Contudo, a posição do…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só que a Constituição não tem de cuidar destas matérias!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas porque não, Sr. Deputado?!
De resto, lembro que, ainda nesta revisão constitucional, o PSD propôs incorporações de conteúdo constitucional em matérias que, em alguns casos, têm puro valor simbólico. Ora, aqui não se trata de acrescentar um valor simbólico mas, sim, de atestar conteúdos efectivos de acordo com a lei.

O Sr. Presidente: - Já agora, se me permitem, Srs. Deputados, e em conexão com esta matéria, quero salientar que o PSD propôs a autonomização de um artigo para as IPSS, que não é outra coisa senão isto que aqui está.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não é em conexão com esta matéria, Sr. Presidente. Aliás, já discutimos essa questão e, na altura, o Sr. Presidente até me deu razão no sentido de que o texto como estava, estava mal!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não é em desconexão, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - De qualquer forma, Srs. Deputados, neste momento, só está em discussão a proposta de eliminação do artigo 82.º.
No que diz respeito aos arranjos concretos, iremos analisar a proposta do PP e, depois, esta, se for caso disso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, partindo do princípio de que nós não estamos disponíveis para alterar este pilar da arquitectura constitucional - e não estamos disponíveis pelo que isso significaria do ponto de vista hermenêutico, do ponto de vista simbólico e do ponto de vista político -, estamos, no entanto, disponíveis (e apelava ao PSD que ponderasse nisto que estou a dizer) para considerar aperfeiçoamentos não apenas realistas mas em áreas de grande consenso, como suponho ser esta, por provas dadas pela vossa capacidade de propositura de outras redacções, ainda que noutros contextos e noutras sedes.
A segunda questão que o Sr. Deputado Rui Namorado e a nossa bancada consideram que seria interessante ponderar - mas essa, confesso, é mais difícil de ponderar e estamos menos satisfeitos com as contribuições que até agora chegaram, tanto da nossa bancada como, pelo que conhecemos, da troca de impressões com entidades exteriores à Assembleia da República - é a que diz respeito ao problema das régies cooperativas.
A verdade é que elas nasceram. Não sei que futuro é que elas terão - aliás, há um caso em que a experiência foi desastrosa, o da pseudo-régie cooperativa, que ainda hoje é a agência Lusa. Mas este é, talvez, um caso sui generis, pelo que não deve ser erigido em protótipo de coisa nenhuma nesta área.
Mas, voltando à questão, a verdade é que as régies cooperativas caracterizam-se por terem não apenas elementos cooperativos mas uma espécie de "casamento" ou mescla com elementos de carácter público, o que, naturalmente, interpretando a Constituição, de certa forma, como hermenêutica rígida e rigorosa, implica uma grande dificuldade em enquadrá-las neste conjunto de subsectores do sector cooperativo e social, reconstituído…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone não é possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, as régies cooperativas são, hoje, uma realidade em todos os países.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eu não estou a dizer o contrário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aliás, a palavra é francesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - E nem temos tradução para ela!

O Sr. Presidente: - Temos sim, Sr. Deputado. O nome oficial é cooperativas de interesse público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Digamos que é um nome que exprime relativamente mal o conceito.

O Sr. Presidente: - Seja como for, Srs. Deputados, não é uma realidade nossa, apenas. É uma realidade que existe em todos os países, hoje em dia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi no tempo do bloco central que o secretário de estado do sector cooperativo aprovou essa legislação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, o Sr. Deputado Rui Namorado, a certa altura, aventou uma hipótese de formulação que dissesse que eram abrangidos igualmente pela alínea a), que é aquela que diz respeito à definição do sector cooperativo e social, os meios de produção possuídos e geridos pelas régies cooperativas. Mas procurava-se, depois, aditar determinadas condicionantes e limitações, designadamente referindo o seguinte: "… desde que a lei que a regule limite a possibilidade da sua não observância dos princípios cooperativos aos aspectos resultantes de natureza pública das entidades que as integram". Obviamente que sempre terá de ser assim. Ou seja, a lei terá que prever uma limitação desta isenção de princípios cooperativos a fortes razões de interesse público que estejam na origem da criação das ditas novas entidades.