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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não pretende pôr em causa a "legitimidade revolucionária" de determinados acontecimentos que são históricos, fazem parte da nossa história colectiva, e que, obviamente não são nem devem ser postos em causa. Tiveram a sua legitimidade própria, o seu momento histórico próprio, foram resolvidos pela sociedade e pela comunidade nacional da maneira que foi possível e foi entendido como o mais justo, o mais adequado e o mais equilibrado, acima de tudo. Que fique, portanto, claro.
Não vale a pena virmos agitar os "fantasmas" de que o PSD, com esta alteração, pretenderia recuar na história e pôr em causa o que quer que seja do percurso anterior, nomeadamente o percurso pós-revolução do 25 de Abril, onde houve uma política de apropriação colectiva de meios de produção. Embora o PSD claramente o condene e, na altura, o tenha feito também em termos políticos…

O Sr. Presidente: - Não é verdade, Sr. Deputado! Talvez a sua memória histórica não tenha obrigação de ser boa, mas isso não é verdade. O PSD não criticou, na altura, as nacionalizações!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é objectivo do PSD pôr isso em causa, em termos históricos.
Todavia, o PSD entende extraordinariamente pernicioso - daí o tal assustar que, há pouco, referia das palavras do Sr. Presidente - que, no estado presente, se admita que uma qualquer acção de expropriação, de nacionalização ou de apropriação pública ou colectiva - chamemo-lhe como quisermos - de meios de produção possa ocorrer à revelia daquilo que é o princípio da justa indemnização. Isso é algo que, com franqueza, Sr. Presidente, hoje em dia, em 1996 e daqui para a frente - porque se trata de rever a Constituição, que vai vigorar daqui para a frente -, é profundamente chocante, e o PSD demarca-se claramente de uma aceitação teórico-filosófica de um princípio desse tipo.
Como referi inicialmente, penso que, de uma forma suficientemente explícita, o princípio que deve vigorar, respeitar-se, em todas as formas de expropriação, seja por nacionalização, seja por apropriação, seja por intervenção pública, através de requisição ou de outro mecanismo, é o da justa indemnização. Se não foi assim no passado, houve razões históricas próprias que condicionaram essa situação.
Mas a história está feita e não é isso que está agora em causa. Seguramente, o que está em causa nesta revisão constitucional é continuarmos a entender que é aceitável, no nosso Estado de direito, que haja intervenções ou apropriações públicas de bens de propriedade dos cidadãos sem o respeito pelo pagamento de indemnização, ao abrigo da regra geral da justa indemnização.
Ora, o PSD entende que essa situação é um erro político, é um erro fundamental.
É evidente que o PSD, se tiver e quando tiver responsabilidades de governação, nunca enveredará por lógicas de expropriação ou de nacionalização, enfim, os tais vários campos possíveis de serem utilizados nesta sede, no desrespeito ou na ilusão de que é aceitável, na nossa sociedade e no Estado de direito, que somos, a fixação unilateral por parte do Estado dos critérios da indemnização que deve responder a esse acto de expropriação ou de nacionalização.
Nesse sentido, é evidente que a alteração do PSD tem um alcance preciso e, repetindo o termo que utilizei há pouco, com alguma liberdade que estas reuniões nos permitem, devo dizer que fiquei algo assustado ao ver reafirmar um princípio…

O Sr. Presidente: - Não exageremos, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas o princípio foi reafirmado! Não fui eu que o trouxe para esta mesa!
Volto a dizer que fiquei assustado ao ver reafirmar um princípio com o qual o PSD não está de acordo.
Assim, pedimos aos outros partidos que ponderem se, hoje em dia, faz sentido falar-se em nacionalizações ou em expropriações, à revelia do princípio da justa indemnização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, volto a insistir, em minha opinião, e não sendo constitucionalista, parece-me que a eliminação deste artigo contraria aquela leitura que o Deputado Marques Guedes tem estado aqui a procurar fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, deixe a defesa dos interesses do PSD para o próprio PSD!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tenho ideia que a eliminação do artigo 83.º fragiliza as garantias dadas pelo artigo 62.º, o qual vê as suas garantias reforçadas através do artigo 83.º.
Aliás, o próprio PSD, enquanto governo, teve em um ou em dois casos concretos, que me recordo, intervenção, através de expropriação de meios de produção ao abandono, num caso de uma comunidade local, que entregou a entidades colectivas, mais amplas do que públicas, por causa daquela alteração, através de indemnização.
Ora, este artigo 83.º dá essa cobertura constitucional para esse tipo de intervenção. O PSD chegou a fazer, num determinado caso concreto de que tenho conhecimento, uma intervenção no meio de produção ao abandono, que foi entregue a uma comunidade local colectiva através do processo de expropriação e indemnizatório.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que aqui está é claramente a possibilidade de o Estado fixar, como o Sr. Presidente há pouco anunciou com clareza…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não quero - coisa que o PSD aparentemente quer - pôr em causa a lei de indemnizações! Essa é que é a questão essencial.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa posição sobre a matéria foi anunciada.
Gostaria, no entanto, de apelar à seguinte consideração: o Sr. Presidente introduziu um factor novo que não tínhamos introduzido no nosso projecto de revisão constitucional, mas que pode apresentar uma abertura a uma diversificação de formas de apropriação que são, hoje, aliás, como é decorrente em ordens jurídicas de Estados-membros da União Europeia e de outros e que envolvem até uma dimensão não apenas central, estatista, de apropriação com um sentido público e social, designadamente as dimensões regional e local.